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segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Igualdade e capacidade contributiva



A reforma trabalhista, a reforma previdenciária, o aumento na tributação das pessoas físicas, a elevação do PIS/Cofins sobre os combustíveis são citados como soluções a curto prazo para resolver o problema econômico do Brasil. Por outro lado, como nas demais crises enfrentadas no país, não vejo adeptos buscando alterar a tributação dos lucros ou dividendos das grandes empresas, multinacionais e setores da economia que, mesmo na crise econômica, estão registrando grandes lucros, como o de bancos, bebidas, energia e mineração.

Fazendo uma breve linha do tempo, em relação à tributação no Brasil, dividendos e lucros das empresas sempre foram tributados, assim como nas maiores economias do mundo. Mas, desde 1o de janeiro de 1996, no então governo FHC, foram beneficiadas com a não incidência do imposto de renda na fonte. As vantagens tributárias foram implantadas com o argumento de atrair capitais e investimentos para o país. Esse benefício dado às empresas acabou penalizando também os Estados e Municípios, que acabam recebendo menos valores do imposto de renda arrecadados pela União. Mesmo os governos ditos de esquerda, que governaram o país a partir de então, não buscaram retirar essas vantagens oferecidas para as empresas, bem como, e na mesma linha, o atual governo.

Atualmente, quando a empresa apura seu lucro contábil, pode chegar a um resultado superior ao valor que foi tributado com base no faturamento. Assim, uma parte das empresas declara prejuízo fiscal, aproveitando-se de “permissivos legais”. Esse lucro é hoje distribuído integralmente, sem a cobrança de impostos. O que defendo é a proposta de que a parcela do lucro contábil que já tenha sido tributada com base na regra do presumido continue isenta, mas a diferença entre o que foi apurado na contabilidade e o que foi recolhido de imposto no cálculo do presumido seja tributada. A tributação de dividendos e lucros poderia gerar uma receita extra entre R$ 30 bilhões e R$ 63 bilhões ao ano, sem o efeito colateral difuso de contaminar toda a economia.

De outra sorte, as pessoas físicas são altamente tributadas no Brasil (inclusive quando recebem participação nos lucros e resultados). Dependendo do salário que recebem, são tributáveis com uma alíquota de até 27,5%. E o trabalhador ainda gasta o saldo comprando os alimentos, educação, transporte, saúde, lazer, moradia, ou seja, paga suas dívidas, e acaba sofrendo nova tributação, em torno de 40%, dependendo do produto ou serviço adquirido, embutidos no preço.

Sendo assim, infelizmente, com uma carga média em torno de 40% sobre os produtos, somada à carga tributária na fonte sobre salários, a tributação excede 60% para pessoas físicas. Mas em contrapartida, a distribuição de lucros ou dividendos das empresas não sofre tributação no Brasil, seja para distribuição no país ou remessa para o exterior (no caso das multinacionais), sangrando pelo menos dois princípios constitucionais: igualdade e capacidade contributiva.





Flávio Gruba - contador especializado em Direito Tributário e doutorando em Administração de Empresas pela European University, da Suíça. Professor nas Faculdades Santa Cruz e Universidade Positivo.






PSafe alerta: novo golpe do WhatsApp promete pacote de dados gratuito



Link disseminado pelo mensageiro induz usuários a compartilhar dados e se inscreverem em pacotes de SMS pago


A PSafe, empresa desenvolvedora do aplicativo DFNDR, identificou hoje um novo golpe que está circulando pelo WhatsApp. Trata-se de um link que faz uma falsa promessa de pacote de dados móveis de diversas empresas de telefonia e foi acessado mais de 20 mil vezes até o momento. 

Ao abrir o link recebido pelo app de mensagens, o usuário faz um breve cadastro com seu nome, número de celular e operadora e é induzido a compartilhar o falso benefício com 10 amigos. Ao realizar os compartilhamentos, o site malicioso faz dois direcionamentos: um sugere que o usuário inclua seu número de telefone novamente, só que desta vez o cadastro é para um serviço de SMS pago - que efetua cobranças indevidas; o outro direcionamento é para baixar um app falso, que pode infectar o smartphone e deixá-lo vulnerável a outros tipos de crime ou prejuízo financeiro.

Para que os usuários de Android não se tornem vítimas deste tipo de cibercriminosos, o gerente de Segurança da PSafe, Emilio Simoni, reforça a necessidade de ter um antivírus certificado com a função 'antiphishing' instalado no smartphone, que avisará o usuário se o link clicado é confiável ou não, permitindo, assim, uma navegação mais segura. Além disso, "é importante que o usuário tenha um comportamento preventivo na internet, desconfiando de links recebidos via redes sociais e chats, mesmo de conhecidos", completa o especialista.


Confira algumas capturas de tela do golpe:






PSafe




SETEMBRO AMARELO: PREVENÇÃO CONTRA O SUICÍDIO. COMO EVITAR UMA TRAGÉDIA?



Setembro Amarelo é uma campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio, que tem como intuito alertar a população sobre a realidade do suicídio e as formas de prevenção. De acordo com a ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria), este trabalho surgiu para disseminar informações que podem auxiliar a sociedade a desmitificar o tabu em torno do assunto e ajudar médicos a identificar seus fatores de risco, tratar e instruir seus pacientes.

Iniciado no Brasil pelo CVV (Centro de Valorização da Vida), CFM (Conselho Federal de Medicina) e ABP, o Setembro Amarelo realizou as primeiras atividades em 2014, em Brasília. Em 2015, a campanha conseguiu uma maior exposição com ações em todas as regiões do País. No exterior, o IASP – Associação Internacional para Prevenção do Suicídio – também incentiva a divulgação do evento.

Segundo a ABP, todos os anos são registrados cerca de dez mil suicídios no Brasil, e mais de um milhão em todo o mundo. A ABP afirma ainda que 17% das pessoas no Brasil pensaram, em algum momento, em tirar a própria vida. Estima-se que até 2020 poderá ocorrer um aumento de 50% na ocorrência anual de suicídios em todo o mundo, ultrapassando o número de mortes decorrentes de homicídio e guerra combinados.

Mas, afinal, o que leva uma pessoa a pensar em suicídio ou a chegar a cometê-lo? Segundo a ABP, “o suicídio pode ser definido como um ato deliberado, de forma consciente e intencional, usando um meio que ele acredita ser letal”. O comportamento suicida vai num crescente que envolve desde pensamentos até planos e a tentativa de suicídio. Trata-se de uma complexa interação de fatores psicológicos e biológicos, inclusive genéticos, culturais e socioambientais. Sendo assim, o pensamento suicida deve ser considerado como o desfecho de uma série de variáveis que se acumulam na história do indivíduo, não podendo ser levado em conta apenas determinados acontecimentos pontuais de sua vida.

Conforme a ABP, há diversas maneiras de prever e impedir o ato suicida. Os dois principais sinais de alerta são:

• Tentativa prévia de suicídio: é o fator preditivo isolado mais importante. Pacientes que tentaram suicídio previamente têm de cinco a seis vezes mais chances de tentar suicídio novamente. Estima-se que 50% daqueles que se suicidaram já haviam tentado previamente.

• Doença mental: sabemos que quase todos os suicidas tinham uma doença mental, muitas vezes, não diagnosticada ou não tratada de forma adequada. Os transtornos mentais mais comuns incluem depressão; transtorno bipolar; alcoolismo e abuso/dependência de outras drogas; alguns transtornos de personalidade e esquizofrenia. Pacientes com múltiplas comorbidades psiquiátricas têm um risco aumentado, ou seja, quanto mais diagnósticos, maior o risco.

Outros fatores de risco também devem ser considerados, como o sentimento de desesperança, desamparo e desespero; doenças clínicas graves, como câncer, AIDS ou doenças degenerativas; maus tratos na infância, como abuso físico e sexual; dentre outros.

Muitas pessoas com intenção suicida expressam, de modo sutil, o desejo de morrer; falam de sua falta de esperança, do sentimento de culpa e de a vida não valer mais a pena. Amigos, familiares, pessoas que tenham contato com alguém demonstrando tristeza profunda e com um discurso pessimista precisam levar em consideração o risco de suicídio. Poderão, assim, conversar e levar o indivíduo para receber ajuda especializada.

Vale lembrar que as Unidades de Urgência e Emergência (geral e/ou psiquiátrica), os Serviços Especializados e outros são de fundamental importância para os indivíduos que estão em situação de crise. Portanto, ao menor sinal de alterações no comportamento compatíveis às características citadas acima, é imprescindível buscar ajuda médica o mais rápido possível.





Prof. Dr. Mario Louzã - médico psiquiatra e psicanalista. Doutor em Medicina pela Universidade de Würzburg, Alemanha. (CRMSP 34330)





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