Reboques devem ser
adequados ao tipo de carga e registrados junto ao Departamento de Trânsito
Para transportar jet-ski ou lancha até a praia, ou outras cargas de médio e grande porte em segurança, você deve utilizar a carreta, também chamada de reboque. Existem diversos modelos no mercado de acordo com a necessidade de transporte e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) lembra que, para todos eles, é preciso seguir as regras específicas de uso, conforme prevê a legislação federal.
Assim como o
automóvel, o reboque deve ter placa e documentação própria, para-choque
traseiro, para-lamas, lanternas, setas, freio de estacionamento (conectados com
o veículo que está rebocando), além de faixas reflexivas traseiras e laterais.
Condutores
habilitados na categoria B (carro) podem usar reboques. No entanto, essa
categoria permite apenas a condução de veículos com reboques de até 3,5 mil kg
de peso bruto total. Acima disso e até seis toneladas a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) deve ser da categoria C.
Diferentemente do
carro, reboque não requer o pagamento de Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) e de seguro obrigatório. A única taxa a ser paga é
a de licenciamento anual, com vencimento de acordo com o número final da placa.
E, mesmo não se
tratando de um veículo motorizado, o reboque é considerado independente,
necessitando, obrigatoriamente, de registro e emplacamento. Ao adquirir um novo
reboque, o proprietário deve fazer o registro junto ao Detran.SP.
Equipamentos
obrigatórios – A utilização de
corrente de segurança ligando o reboque ao veículo rebocador é obrigatória. Há
também uma legislação específica para o uso de engates do reboque. Por isso, é
importante verificar as especificações de tração. A legislação determina, por
exemplo, que no engate seja instalada uma plaqueta com a
marca, modelo de veículo a que se destina e os dados de capacidade máxima
da tração e ainda que, juntamente com o engate, deve ser passada uma corrente
presa com cadeado ou parafuso com porca, que ligue o reboque ao carro, em caso
de ruptura da bola ou da peça de acoplagem.
O condutor que
estiver em situação irregular pode ter o reboque apreendido, perder pontos na
Carteira de Habilitação e ainda, pagar multa entre R$ 195,23 e R$
293,47. O mais indicado é sempre procurar um fabricante credenciado com
experiência no ramo para a compra e manutenção do seu reboque e produtos
aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(Inmetro) e que atendam aos requisitos estabelecidos nas normas federais.
Mais atenção – Depois de escolher o modelo de reboque mais
adequado ao seu veículo e à carga que será transportada, o motorista deve ficar
atento na hora de fazer manobras, isso porque o veículo é afetado pelo peso
extra da carga, o que vai exigir, por exemplo, maior distância na hora de
frear. Cuidado, também, com as manobras em estacionamentos, pois a carreta
tende a ir para o lado contrário da traseira do veículo.
Como o tamanho do
carro ficará maior em alguns metros, as ultrapassagens nas rodovias exigem mais
cuidado.
INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Portal – www.detran.sp.gov.br
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais
localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às
19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios
e sugestões) – Acesso pelo
portal, na área de "Atendimento".