Água e a escassez de gestão
pública
A população de São Paulo sofre outra vez com o
temor de desabastecimento de água. Algumas cidades iniciaram o racionamento com
o fim de evitar um mal maior. Autoridades reconhecem a crise, anunciam medidas
emergenciais e, tal como xamãs da própria incompetência, apostam em incertas
mudanças meteorológicas.
O cenário é fruto de uma sucessão de erros. Por
alguns responde uma população deseducada em sua relação com um bem tão
precioso. Pela maioria deles, porém, devem responder os administradores
públicos, cujo descaso com a gestão da água, a educação para seu uso, seus
mananciais e sistemas de captação, armazenagem, tratamento e distribuição
parece proposital, preparando, talvez, o discurso de que mais eficiência haverá
se o sistema for privatizado.
A escassez hídrica e o risco de racionamento são,
portanto, a ponta de um processo degenerado de gestão pública, que não concebe
e nem institui políticas públicas que tratam o acesso à agua como um direito
fundamental, hipótese que decorre de interpretação lógico-sistêmica da
Constituição, uma vez que sem água é impossível o exercício de outros direitos
explicitamente tratados como fundamentais.
A crise hídrica começa pela leniência dos gestores
públicos com a sanha expansionista dos
investidores responsáveis pela especulação imobiliária. Aqui, o meio ambiente é
a segunda vítima; a primeira é a ética exigível de todos, agentes públicos e
privados. A ocupação imobiliária desordenada em áreas sensíveis é promovida
quase sempre sem preocupação com os mananciais, estimulando o adensamento
populacional sem planejamento e com inegáveis impactos na qualidade da água e
na própria captação.
É também notável a falta de planejamento dos
investimentos – do poder público ou por meio de parcerias público-privadas –
nos sistemas hídricos. A população de determinadas regiões onde as
sazonalidades baixam o nível de precipitação seria facilmente atendida se, num
sistema de vasos comunicantes, existissem adutoras para permitir o
abastecimento a partir de áreas não sujeitas aos efeitos da estiagem. Só em
face da crise se pensa em agilizar os investimentos na estrutura de gestão
hídrica, como se a situação de risco fosse nova e não um fato que se manifesta
recorrentemente.
Educação para o consumo e mesmo medidas punitivas para
inibir o desperdício só recebem atenção dos gestores quando a crise eclode,
revelando um desvio que tem sua origem na ética do explícito: é preciso que o
risco e seus graves efeitos se apresentem concretamente para que a
sensibilidade dos gestores se abra para práticas elementares. A educação da
população para bem usar recurso tão escasso e nobre deve fazer parte das
políticas públicas ininterruptas, e não ser apresentada como ação emergencial,
em meio à crise já instalada. Usar a estrutura de fiscalização pública para -
em concomitância com os processos educacionais - aplicar sanções aos desperdiçadores
é obrigação do bom gestor, que sabe da existência de usuários perdulários cuja
conduta, multiplicada, contribui para a crise. Não basta apenas pensar em
desestimular o consumo pelo aumento do preço, como propõem alguns. A
consciência do bom usuário pode ser despertada pelo binômio educação-sanção.
Sem mudanças na gestão pública dos recursos hídricos, o
discurso a ser construído passa pela mercantilização da água, bem fundamental
cujo acesso não deve depender de equações econômico-financeiras voltadas
unicamente para o lucro. Não se pode admitir que somente a gestão privada seria
competente para proteger os mananciais e ao mesmo tempo assegurar adequada e
justa distribuição da água. Mas é esse o discurso que se insinua diante da
incompetência da gestão pública dos recursos hídricos, cujos efeitos nos
atemorizam todos os anos.
Caleb Salomão - advogado com
pós-graduação lato sensu em Direito Tributário e Direito da Economia e da
Empresa e Mestrado em Direito Constitucional. A atuação
profissional como advogado está concentrada em Direito Societário/Sucessões,
Direito de Família/Sucessões e Direito Constitucional e Administrativo. Leciona
Direito Constitucional na Faculdade de Direito de Vitória (FDV), onde concebeu
e implantou o projeto jurídico-pedagógico denominado “Constituição no
Concreto”, experiência acadêmica que estimula os acadêmicos a refletirem sobre
condutas, públicas e privadas, que desrespeitam as normas constitucionais. Este
projeto colhe elementos que servem tanto como atividade avaliativa quanto para
instrumentalizar intervenções socioconstitucionais, seja pela via
administrativa, seja pela via judicial. Os interesses intelectuais de Caleb
Salomão estão entre “Política e Direito” e “Filosofia e Comportamento”, temas
sobre os quais faz palestras. Atua também como editor e organizador de eventos
acadêmico-culturais.