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quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Em homenagem à luta das pessoas com deficiência, Governo de SP anuncia Museu da Inclusão

Com a mudança de Memorial para Museu da Inclusão, além de uma reforma física, o escopo de trabalho será ampliado levando em conta a necessidade de preservação ampla do patrimônio das pessoas com deficiência no Estado de São Paulo

A partir desta quinta-feira, 8, o Museu da Inclusão, equipamento museológico da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, assumirá sua atuação de forma ampla e como uma rede de preservação de memórias da luta por direitos das pessoas com deficiência.

O processo de remodelação e manutenção desse compromisso foi iniciado em 2018 e se consolida hoje, levando em conta tanto as memórias do movimento, quanto as atualidades de um processo permanente de luta das pessoas com deficiência.

"A luta por direitos e oportunidades iguais vem de vários anos, mas, nas últimas quatro décadas que tomou um caminho claro, definido e definitivo pela acessibilidade e inclusão. A história contada no Memorial agora se eterniza com o Museu da Inclusão. O Governo de SP, desde o 1º dia, assumiu de forma incondicional o trabalho voltado às pessoas com deficiência", afirmou a Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Célia Leão.

O Museu da Inclusão tem suas operações geridas pela Organização Social Abaçaí Cultura e Arte, que continuam na prerrogativa de preservar e comunicar a luta por direitos das pessoas com deficiência, no que tange o movimento social e sua busca histórica por direitos pela inclusão.

Além de uma reforma estrutural no espaço, prevista para o próximo ano, será lançada, em novembro, uma exposição virtual totalmente acessível sobre Direitos Humanos, já sob a nova marca do Museu da Inclusão. A mudança também auxilia na busca por tornar cada vez mais imediata e presente essa luta.


Maior abrangência e representatividade

A mudança de Memorial da Inclusão para Museu da Inclusão vai além da nomenclatura, pois ser museu é uma ação, um compromisso social. Trata-se de um investimento físico na estrutura com o espaço acessível, mas, também, da aproximação das novas gerações de ativistas, de produção compartilhada de exposições, discussão de pautas contemporâneas, ações educativas acessíveis e inclusivas e produção de pesquisa e conhecimento.


Escrevendo histórias

Essa mudança não anula nem apaga a história e o legado construído até aqui, a exposição "Memorial da Inclusão: os caminhos da pessoa com deficiência", continua existindo dentro do Museu da Inclusão e constitui a primeira exposição de longa duração. Outras exposições serão montadas e concebidas em breve nesse novo modelo e formato.


Brasil gasta R$ 3,83 ao dia com a saúde de cada habitante

Novo levantamento do CFM revela gasto per capita da União, Estados e Municípios com ações e serviços de saúde desde 2008


R$ 3,83 ao dia: esse é valor per capita que o governo utiliza – em seus três níveis de gestão (federal, estadual e municipal) – para cobrir as despesas com saúde dos mais de 207 milhões de brasileiros. Esse é o resultado de uma análise detalhada das informações mais recentes disponíveis, relativas às contas públicas do segmento em 2019. Segundo cálculo do Conselho Federal de Medicina (CFM), a partir de dados oficiais, naquele ano, o gasto por habitante com saúde em todo o País foi de R$ 1.398,53.

As informações levantadas pelo CFM, com a consultoria da ONG Contas Abertas, consideraram as despesas em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) declaradas no Sistema de Informações sobre os Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), do Ministério da Saúde. Pela lei, cada ente federativo deve investir percentuais mínimos dos recursos arrecadados com impostos e transferências constitucionais e legais. No caso dos Estados e do Distrito Federal, este índice deve ser de pelo menos 12% do total de seus orçamentos. No caso dos municípios, o valor de base corresponde a 15%. Para a União, a regra prevê aplicação mínima de 15% da receita corrente líquida, mais a correção da inflação.



Segundo o apurado, em 2019, as despesas nos três níveis de gestão atingiram a cifra de R$ 292,5 bilhões. O montante agrega a cobertura das ações e serviços de aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS), como o custeio da rede de atendimento e pagamento de funcionários, dentre outras. Na avaliação do presidente da autarquia, Mauro Ribeiro, os indicadores de saúde e as más condições de trabalho no setor revelam que os valores gastos ainda estão abaixo do ideal.

Na avaliação dele, embora o número absoluto tenha aumentado ao longo dos 12 anos avaliados pela autarquia – algo em torno de R$ 85,8 bilhões –, o valor continua abaixo de parâmetros internacionais e tem sido insuficiente para responder às demandas crescentes da população, impulsionadas por mudanças nos perfis socioeconômico e epidemiológico.

“É preciso lembrar que o Brasil e o mundo enfrentam hoje maior incidência de doenças crônicas, o envelhecimento da população e o impacto crescente das causas externas (acidentes, violência, etc.), o que têm gerado maior procura por produtos e serviços de média e alta complexidade. Além disso, o aumento da população de desempregados, que fez com que 3,5 milhões de brasileiros abandonassem os planos de saúde, especialmente a partir de 2014, repercute na procura por atendimento em cuidados básicos e ambulatoriais na rede pública”, afirmou o presidente do CFM.

Ribeiro acredita que, seja qual for a perspectiva, é nítido o subfinanciamento do gasto público em saúde no Brasil. “A gestão financeira do setor é um desafio crônico para os governos federal e estaduais e será também significativo aos próximos prefeitos do País” avalia. Segundo ele, sem recursos os gestores terão dificuldades para comprar equipamentos, realizar obras e reformas, fazer a manutenção adequada dos estoques de medicamentos e outros insumos.

“O prejuízo atinge ainda a atualização da Tabela SUS, que há duas décadas não passa por uma revisão ampla, fazendo com prestadores de serviço à rede pública percam o interesse de manter seus contratos. Na prática, são menos leitos, menos UTIs, menos médicos e mais tempo de espera por cirurgias eletivas, consultas e exames. Ou seja, a população arca diretamente com as medidas adotadas na esfera governamental”, acrescentou. 

 

Estados reduzem participação no gasto com Saúde

 Apesar do gasto médio per capita com saúde no País ser de R$ 1.398,53, no ano passado, entre os 26 Estados esse valor varia de R$ 787,07, no Pará, a R$ 1.770,29, em Roraima. Esses montantes resultam da soma de recursos de impostos e transferências constitucionais da União a cada uma das unidades federativas e do que é dispensado também pelos Estados e Municípios, com recursos próprios para pagamento de despesas em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS). Essas despesas são voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde que atendam, simultaneamente, a princípios da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990).

Além de Roraima, tiveram valores per capita acima da média nacional apenas três outros estados: Tocantins (R$ 1.601,18), Mato Grosso do Sul (R$ 1.514,14), e Acre (R$ 1.390,59). Estados com alta densidade populacional e índices elevados de desenvolvimento econômico apresentaram índices menores. São os casos de Mato Grosso (R$ 1.390,59), São Paulo (R$ 1.353,23), Santa Catarina (R$ 1.339,33) e Rio Grande do Sul (R$ 1.322,13). Na base do ranking dos gastos totais per capita em saúde, além do Pará, surgem: Maranhão, com despesa total por ano de R$ 832,81; Bahia (R$ 924,33); Ceará (R$ 989,06); e Paraíba (R$ 998).

Diferenciado – No caso do Distrito Federal, esse número tem um cálculo diferenciado por conta do maior volume de recursos dispensados ao Ministério da Saúde, cuja sede é em Brasília. No nível federal, uma despesa de quase R$ 39,6 bilhões foi identificada em 2019 com a descrição “nacional”, que em parte reflete despesas com pagamento de pessoal, além de itens que o Ministério da Saúde executa de forma centralizada em benefício de todos os entes – como a compra de medicamentos de alto custo, vacinas e insumos.

Além disso, a partir de 2015, o volume principal de pagamento de servidores ativos da União passou a constar do volume de recursos do Distrito Federal (até então carimbados como “nacional”). Dado o impacto na proporção do DF em relação aos demais estados, a unidade não foi incluída no ranking elaborado pelo CFM. Isso fez com que o volume de transferências da União ficasse em R$ 2.311,64, quase cinco vezes o segundo lugar na lista (Roraima, com R$ 511,03).

Papel da União – O cálculo do volume de recursos enviados pela União aos Estados e municípios para ajudar no custeio e no investimento em ações e serviços de saúde é feito com base em critérios baseados nas necessidades da população; nas dimensões epidemiológicas, demográficas, socioeconômicas e espacial; e na capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde. Além disso, o rateio deve ter como objetivo a “progressiva redução das disparidades regionais”, conforme estabelece a Constituição Federal.

Ao avaliar os dados disponíveis no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), administrado pelo Ministério de mesmo nome, o CFM conseguiu identificar o total dos repasses por Estado, no período (2008 a 2019). Depois, dividiu esses números pela população residente em cada unidade da federação, conforme estimativa do Instituto Brasileira de Geografia e Estatística (IBGE), o que permitiu identificar o valor médio per capita dos repasses por Estado.

Ranking estadual – O segundo item da operação que permitiu ao CFM saber exatamente o gasto per capita por Estado se baseia na análise dos valores destinados especificamente a Ações e Serviços Públicos de Saúde descritos nos orçamentos de cada Governo Estadual. Esses números integram relatórios que bimestralmente são encaminhados à União por meio do Sistema de Informações sobre os Orçamentos Públicos em Saúde (Siops).  De acordo com o declarado, os governos dos 26 estados e do Distrito Federal dispensaram, em média, R$ 366,22 na saúde de cada habitante, a partir de seus recursos próprios (sem contar com os repasses da União e os gastos de municípios). Treze estados se colocaram abaixo desse patamar. Os piores desempenhos foram percebidos no Maranhão (R$ 263,87), Bahia (R$ 272,04) e Pará (R$ 278,75). Na outra ponta, se destacaram Distrito Federal, com per capita em saúde de R$ 1.260,79 ao ano, seguido por Roraima (R$ 967,85) e Tocantins (R$ 772,17).

Municípios – Para fechar a conta da despesa per capita por unidade da Federação, também se buscou saber qual o comprometimento orçamentário dos municípios com essa responsabilidade legal. Nesse caso, foram analisadas as informações oficiais das Prefeituras enviadas ao Ministério da Saúde, também por meio do Siops.

A alimentação desse sistema é uma das condições, por exemplo, para que Estados e municípios possam continuar recebendo transferências constitucionais e voluntárias da União, como os Fundos de Participação dos Municípios (FPM) e de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Dessa contabilidade dos recursos municipais, foram excluídos apenas Fernando de Noronha (PE) e Brasília (DF), por terem configurações administrativas específicas. Assim, somou-se o declarado por todos os municípios de um Estado e dividiu-se o resultado pela população total. O resultado mostra que os 5.568 municípios que têm essa obrigação legal e administrativa responderam, em 2019, por uma despesa per capita em saúde que ficou, em média, em R$ 441,88.

Por unidade, os melhores desempenhos médios foram percebidos entre os municípios de São Paulo (R$ 652,70), Mato Grosso do Sul (R$ 611,90), Santa Catarina (R$ 549,62), Mato Grosso (R$ 543,5) e Paraná (R$ 512,78). Já nas últimas posições ficaram as médias das cidades do Amapá (R$ 166,31), Acre (R$ 200,78), Maranhão (R$ 223,95), Pará (R$ 236,08) e Alagoas (R$ 264,22). Considerando a média nacional, os municípios de 19 unidades da Federação ficaram abaixo do parâmetro nacional.


Comprometimento
– “Enquanto os municípios brasileiros aumentaram gradativamente sua participação na composição das despesas públicas, os Estados, aos poucos, têm retraído sua presença proporcional nas contas da saúde”, avalia o 1º secretário do CFM, Hideraldo Cabeça, ao observar o comprometimento dos percentuais do orçamento com o setor entre 2008 e 2019.

Os municípios e os Estados ampliaram o gasto, especialmente a partir dos anos 2000, com o estabelecimento da Emenda Constitucional nº 29, que vinculou os recursos da saúde às suas receitas (12% para Estados e 15% para municípios). Em 2008, as prefeituras assumiam 29% do gasto total público, percentual que, em 2019, alcançou 31,3%. No mesmo intervalo, no caso dos estados, eles respondiam por 27,6% das despesas, percentual que caiu para 26,3%, no ano passado.

“No caso da União, essa vinculação, que na década de 1990 chegou a ser responsável de 75% da participação do Estado com o gasto sanitário total, no período analisado se manteve em torno de 43%”, complementou o conselheiro.




Despesas em saúde aumentam nas capitais, mas não resolvem problemas


A demanda pelos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) tem pressionado cada vez mais as despesas dos municípios com saúde, em especial nas capitais, que na maioria dos estados são as localidades com maior população e ocupam a posição de referência no acesso aos serviços assistenciais, em todos os níveis de complexidade. De modo geral, essa sobrecarga sobre as prefeituras levou ao aumento do comprometimento percentual dos orçamentos com a área.

“Com o aumento significativo do desemprego, especialmente a partir de 2015, muitos perderam seus planos de saúde, ampliando a demanda por serviços na rede púbica. Como é de responsabilidade dos municípios a gestão plena da atenção básica, as cidades estão ampliando gradativamente seus gastos para compensar a redução do governo federal e manutenção dos gastos estaduais estados”, destacou o coordenador da Comissão Nacional Pró-SUS, o Adriano Sergio Meira.



Sobrecarregados – Para o conselheiro, grande parte dos municípios brasileiros estão se vendo cada vez mais sobrecarregados, investindo, em média, quase 30% de seus orçamentos na saúde. Segundo os dados oficiais só as despesas municipais com recursos próprios aumentaram 53% entre 2008 e 2019, passando de R$ 59,9 bilhões para R$ 91,5 bilhões, em valores atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor amplo (IPCA). No mesmo período, os gastos federais e estaduais subiram 38% e 35%, respectivamente.

Em 2008, as prefeituras assumiam 29% do gasto público. Esse percentual em 2019 alcançou 31,3%. Já a União, que na década de 1990 chegou a ser responsável por 75% do financiamento da saúde no Brasil, praticamente se manteve próxima de 43% nos últimos anos. No caso dos estados, o índice teve pouca variação no período, oscilando entre 25,4% e 27,6% das despesas.



Capitais – Nos últimos doze anos, só as despesas das capitais com recursos próprios aumentaram 52%, passando de R$ 15,2 bilhões, em 2008, para R$ 22,9 bilhões, em 2019. No ranking, o destaque positivo no ano passado recai sobre Teresina (PI), com um valor correspondente a R$ 703,76 per capita ano. Na sequência, aparecem São Paulo (SP), com R$ 673,71; Vitória (ES), que dispensou R$ 667,70; Campo Grande (MS), com R$ 615,94; e Cuiabá (MT), com R$ 596,97.

Os piores desempenhos foram registrados em Macapá (AP), com R$ 173,74; Rio Branco (AC), com R$ 255,76; Salvador (BA), com R$ 275,56; Belém (PA), com R$ 301,72; e Maceió (AL), com R$ 316,64. Considerando-se 26 capitais, à exceção de Brasília, que possui uma especificidade administrativa que não permite esse cálculo, a média nacional ficou em R$ 490,72 per capita aplicados pelas Prefeituras em ações e serviços de saúde. Além dos cinco municípios com pior desempenho, já citados, outros 13 não conseguiram superar esse parâmetro dentre as capitais.



Menos de R$ 1,00 ao dia – Cerca de 2.200 municípios brasileiros gastaram menos de R$ 365 na saúde de cada habitante durante todo o ano de 2019. Segundo a análise do CFM, o valor médio aplicado pelos gestores municipais com recursos próprios em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) alcançou quase R$ 442 per capita naquele ano.

O levantamento mostra, por exemplo, que os municípios menores (em termos populacionais) arcam proporcionalmente com uma despesa per capita maior. Em 2019, nas cidades com menos de cinco mil habitantes, as prefeituras gastaram em média R$ 809,25 na saúde de cada cidadão – quase o dobro da média nacional identificada. Além disso, os municípios das regiões Sul e Sudeste foram os que apresentaram uma maior participação no financiamento do gasto público em saúde, consequência, principalmente, de sua maior capacidade de arrecadação




Ranking nacional
– Entre os mais altos valores per capita naquele ano, estão os das duas menores cidades do País. Com menos de 840 habitantes, Borá (SP) lidera o ranking municipal, tendo aplicado R$ 4.350,79 na saúde de seus munícipes. Em segundo lugar, aparece Serra da Saudade (MG), cujas despesas em ações e serviços de saúde alcançaram R$ 3.262,41 para cada um dos 812 habitantes no ano passado. Na outra ponta, entre os que tiveram menor desempenho na aplicação de recursos, estão duas cidades do Pará: Cametá (R$ 69,72) e Muaná (R$ 77,44).


Recolocação no mercado ou abrir um negócio próprio?

BigStock

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 3,1 milhões de brasileiros perderam seus empregos durante a pandemia, o que gerou um grande impacto econômico no país e na vida de milhares de brasileiros que buscam uma opção para sair desse contexto.

E sei que por conta disso, muitos estão em dúvida sobre qual o melhor caminho para retomar uma vida profissional. Tentar uma nova vaga de emprego e se recolocar no mercado ou abrir o próprio negócio? A verdade é que cada pessoa tem um perfil e se descobrir é primordial para definir qual lado de seguir.

Acredito que o primeiro passo é responder algumas perguntas com máxima sinceridade para si mesmo:  Estou feliz com a minha carreira? O que me satisfaz ou me satisfaria profissionalmente? O que sei sobre o que eu quero? Qual a minha melhor habilidade? Como quero estar daqui a um ano? Sou um bom líder? Sou organizado o suficiente para lidar com um novo negócio que será gerido exclusivamente por mim?

Essas questões por si só já devem nortear o caminho a seguir, mas vale saber também que muitas vezes só descobrimos um determinado talento quando colocamos a mão na massa, como foi o meu caso.

Eu comecei minha carreira como jogador de futebol, na função de meio-campista e passei por clubes nacionais e internacionais e acredito que a convivência no meio dos esportes foi primordial para o meu sucesso de agora. Mas chegou um momento em que eu precisava programar meus próximos passos. Continuar jogando futebol por mais 4 ou 5 anos e depois tentar a carreira de treinador ou empresário de jogador ou recomeçar investir em outro negócio e segmento?

A minha vantagem é que não precisei tomar essa decisão durante uma pandemia, por isso, minha sugestão é que cada pessoa avalie com muito cuidado o atual cenário. Tanto porque uma recolocação no mercado atual não tem sido uma tarefa fácil, seja por acúmulos de exigências já que as equipes estão reduzidas, quanto porque as empresas não estão conseguindo pagar o valor necessário por conta de corte de custos, ou ainda porque abrir um novo negócio exige dedicação, investimento e persistência.

Eu posso dizer, como ex-jogador de futebol, que não me imaginava como CEO de uma rede de franquias, mas entendo que as minhas qualidades como esportista me ajudaram muito a tocar e prosperar com a minha empresa.  Por isso, avalie quais são seus conjuntos de habilidades e competências, os chamados soft skills, porque após quase 20 anos no esporte, decidi investir no mercado de seguros e, de forma intuitiva ou não, minha experiência de vida foi imprescindível para fazer da TSValle o que ela é hoje.

Descobri um talento em vendas, que estava muito atrelado a uma característica comum ao esportista: a capacidade de negociação e comunicação. Afinal, sempre tive que explorar esse lado para negociar com clubes, empresários, coachs e times em campo. E isso fez com que eu dobrasse os resultados da corretora do meu sogro. Somei esse aspecto com a capacidade de inovação para conquistar mais clientes e transformei a empresa em uma rede de franquias que, atualmente, possui 36 franqueados em diferentes capitais do Brasil.

Empreender não é uma tarefa fácil e precisa de estratégia e liderança para alcançar bons resultados, mas se você se identificou com esse perfil, trago boas notícias: apesar da pandemia, o mercado de franquias se manteve em ascensão. Segundo o relatório do primeiro trimestre da Associação Brasileira de Franchising (ABF), o setor teve aumento de 5,2% no faturamento dos últimos 12 meses, quando comparado com o mesmo período do ano passado, tornando-se uma escolha para quem deseja contornar a situação causada pelo coronavírus.

As nanofranquias têm sido uma ótima alternativa para quem quer investir até R$9 mil parcelados, como no caso da TSValle, franqueadora do segmento de seguros, consórcios e planos de saúde, em formato home office, que não exige experiência anterior na profissão.

Além disso, investir em franquia pode ser mais vantajoso do que abrir um negócio do zero. Isso porque, trata-se da aquisição da unidade de uma marca já consolidada, além dos diversos suportes inerentes como estratégias de marketing, treinamento para colaboradores e seleção de fornecedores, por exemplo. Assim, esse pode ser a chance da transformação bastante favorável, fazendo da pandemia uma nova oportunidade de carreira.

 

Bruno Bronetta - CEO da TSValle, A rede de franquia que atualmente possui 36 franqueados distribuídos nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Recife e Alagoas.

 

Precatórios: setor público fechou 2019 com R$ 183,6 bi a serem pagos


O Brasil fechou o ano de 2019 com cerca de R$ 183,6 bilhões em precatórios a serem pagos pela União, estados e municípios, inclusive autarquias e fundações. A informação foi divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Mapa Anual dos Precatórios. O montante representa 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2019.

 

Precatórios são requisições de pagamentos decorrentes da condenação de órgãos públicos e entidades governamentais em processos nos quais não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença. A importância do tema é dada, em boa parte, pela magnitude das cifras envolvidas. Em dezembro de 2019, a União precisava pagar R$ 45,5 bilhões. O total dos 26 estados e o DF era de R$ 85,8 bilhões e os mais de 5,5 mil municípios deviam R$ 52,1 bilhões.

 

De acordo com o conselheiro do CNJ e presidente do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), Luiz Fernando Tomasi Keppen, a União está em dia com os pagamentos. Já no âmbito estadual, a situação é diferente. “Os referidos entes federados, em sua grande maioria, estão a cumprir uma moratória com vigência até 31 de dezembro de 2024.”

 

A Emenda Constitucional 99/2017, aumentou o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial, passando ele de 2020 para 2024. Mesmo com a decisão, os entes federados continuaram a ter de depositar mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, 1/12 de sua receita corrente líquida para fazer os pagamentos.

 

No entanto, quanto aos depósitos relativos a ações na Justiça e a recursos administrativos, relativos a processos em que os estados, o DF ou os municípios sejam parte, a PEC manteve a permissão de uso de 75% do total para pagar precatórios. Mas ainda continuou a obrigação de constituição de um fundo garantidor com o que sobrar (25%) para pagar as causas perdidas por esses entes federados ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

 

“A função do Poder Judiciário é velar pelo cumprimento das decisões judiciais, na forma prevista na Constituição, gerindo, da melhor forma, os recursos recebidos do Poder Executivo para o pagamento de precatórios”, enfatizou Keppen. “A especialização técnica da gestão de precatórios, a utilização de soluções de tecnologia da informação para otimizar a expedição de precatórios, bem como a padronização de rotinas que visem dar celeridade ao julgamento de recursos são medidas necessárias para que se promova a redução dos estoques de precatórios.”


 

Painel

 

A Resolução CNJ 303/2019 deu um grande passo no processo de padronização de rotinas pelos Tribunais na gestão de precatórios. E a criação do Mapa Anual dos Precatórios, previsto na norma, concretiza uma meta antiga da Justiça: dimensionar, discriminar e revelar, ano a ano, o tamanho e a evolução da dívida judicial dos entes públicos.

 

Essas informações geram subsídios, de forma oficial e transparente, para pesquisa, diagnósticos e formulação de ações sobre o tema por todos os poderes, incluindo Tribunais de Contas e Ministério Público. A publicação consolida valores informados pelos tribunais e espelha a evolução da dívida de precatórios.

 

Os dados mais recentes mostram o montante da dívida anterior a 2019, os pagamentos efetuados, o saldo após os pagamentos, o montante dos novos precatórios expedidos e a dívida consolidada ao final do ano. Considerando que a dívida de precatórios de um ente é constituída de condenações sofridas perante mais de uma Justiça (estadual, trabalhista e federal), bem como o grau de especificidade das informações sobre ela publicadas, as consultas podem ser feitas por dois critérios distintos: por ente devedor e por tribunal gestor dos precatórios. A ferramenta ainda permite o uso de outros filtros, como esfera (federal, estadual ou municipal), administração (direta ou indireta) e entidade (administração direta ou indireta).


Saiba mais sobre a gestão de precatórios no Judiciário e acesse o mapa

 





Paula Andrade

Agência CNJ de Notícias

 

A fidelidade partidária se aplica ao sistema majoritário?

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6574), com pedido de liminar, requerendo que a perda do mandato por infidelidade partidária, prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), na redação dada pela Lei 13.165/2015, se aplique também aos detentores de mandato eletivo majoritário que se desliguem sem justa causa da agremiação pela qual foram eleitos.

O principal argumento utilizado é que o financiamento de campanhas provém, em sua quase totalidade, de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, calculados de acordo com o desempenho do partido nas eleições proporcionais. Para o PSDB, se o candidato utilizou recursos desses fundos, ele deve fidelidade ao partido que investiu em sua candidatura.

A Constituição da República, em seu artigo 17, §1º, que “É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária”.

O artigo 25 da Lei dos Partidos estabelece que “O estatuto do partido poderá estabelecer, além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobre penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser, pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários”.

José Jairo Gomes estabelece que a fidelidade partidária “confere novos contornos à representação política, pois impõe que o mandatário popular paute sua atuação pela orientação programática do partido pelo qual foi eleito”. José Afonso da Silva “A fidelidade partidária pode ser entendida como acatamento das diretrizes e dos objetivos partidários por parte do filiado”. Portanto, o instituto da fidelidade partidária consiste na obrigação do filiado obedecer às diretrizes programáticas e não abandonar a legenda pela qual foi eleito, sob pena de perda do mandato eletivo.

O Supremo foi instado a analisar a Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária dos detentores de mandato proporcional (deputados e vereadores). O STF por 9 votos a 2 declarou a constitucionalidade da resolução do TSE.

O sistema proporcional é adotado para a eleição de Vereadores, Deputados Estaduais e Deputados Federais. Pelo sistema proporcional, o número de cadeiras que cada partido terá na Casa Legislativa relaciona-se à votação obtida na circunscrição. Com efeito, o eleitor escolhe um candidato da lista apresentada pelo partido (não é possível candidatar-se sem filiação a um partido), não havendo ordem predeterminada dos que serão eleitos, como ocorre no sistema de lista fechada. A ordem de obtenção das cadeiras pelos candidatos é ditada pela votação que individualmente obtiveram. Porém, o sucesso do candidato dependerá, de modo decisivo, da quantidade de votos que o partido ao qual ele está filiado recebeu.

O total de votos válidos recebidos por todos os candidatos e partidos é dividido pelo número de cadeiras a preencher. Esse resultado corresponde ao denominado quociente eleitoral. Se um partido não obtiver número de votos pelo menos igual ao quociente eleitoral, não elegerá nenhum candidato. O passo seguinte é dividir o número de votos obtidos por cada partido ou coligação partidária pelo quociente eleitoral. Esse resultado corresponde ao quociente partidário e equivale ao número de candidatos eleitos pelo partido. A ordem de preferência dos candidatos é determinada pelo eleitor, na medida em que obterão as cadeiras os candidatos individualmente mais votados no partido, até o limite do quociente partidário. Ou seja: para eleger-se, o candidato depende dos votos obtidos pelo partido (quociente partidário) e de sua votação própria.

Diversamente é o sistema majoritário (presidente da República, governadores, senadores e prefeito), na medida em que dependerá exclusivamente dos votos do candidato e não da agremiação.

O Supremo, analisando a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.081-DF, promovida pela Procuradoria Geral da República, decidiu a questão, nos seguintes termos: “O sistema majoritário, adotado para a eleição de presidente, governador, prefeito e senador, tem lógica e dinâmica diversas da do sistema proporcional. As características do sistema majoritário, com sua ênfase na figura do candidato, fazem com que a perda do mandato, no caso de mudança de partido, frustre a vontade do eleitor e vulnere a soberania popular (CF, art. 1º, par. ún. e art. 14, caput)”.

Após esse julgamento, a Lei dos Partidos foi alterada (Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015) para incluir o artigo 22-A, que assim dispõe: “Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito”. O parágrafo único, do mencionado artigo, traz as hipóteses de justa causa: a) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; b) grave discriminação política pessoal; e c) mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

Observa-se que o referido dispositivo não faz qualquer distinção entre mandato obtido pelo sistema proporcional ou majoritário, aplicando-se ao “detentor de cargo eletivo”, independentemente de sua natureza. Pautando-se nesse entendimento o PSDB manejou a ADI 6574.

Cumpre ressaltar que o TSE, desconsiderando a inovação legislativa, editou a Súmula 67, no sentido da decisão do STF na ADI 5081/DF, nos seguintes: “A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário”.

Em que pese o artigo 22-A da Lei 9096 tenha deixado um espaço para à aplicação da infidelidade partidária também para o sistema majoritário (senador, presidente e prefeito), tal entendimento não merece prosperar.

Nesse sentido destaco trecho do voto do Ministro Roberto Barroso, relator tanto da ADI 5.081-DF, como na ADI 6574-DF, que evidencia a tendência da Corte Suprema no sentido da não aplicação da regra de fidelidade partidária ao sistema majoritário: “A soberania popular integra o núcleo essencial do princípio democrático, dessarte, não se afigura legítimo estender a regra da fidelidade partidária ao sistema majoritário, por implicar desvirtuamento da vontade popular vocalizada nas eleições. Tal medida, sob a justificativa de contribuir para o fortalecimento dos partidos brasileiros, além de não ser necessariamente idônea a esse fim, viola a soberania popular ao retirar os mandatos de candidatos escolhidos legitimamente por votação majoritária dos eleitores”. Vamos aguardar cenas dos próximos capítulos.

 



Marcelo Aith - advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito

 

De armas na mão

Nos últimos dias, foi noticiado um significativo aumento das candidaturas de policiais e/ou militares em relação às eleições anteriores. São sargentos, delegados, coronéis que fazem da segurança pública sua principal bandeira, muitos dos quais se aproveitando do “efeito Bolsonaro” para concorrer a uma vaga nas prefeituras e câmaras de vereadores por todo o país. No entanto, erra quem se apressa em condenar ou menosprezar esse fenômeno de forma generalizada, vendo-o necessariamente como um sinal dos retrocessos que o Brasil está vivendo.

Em primeiro lugar, o fato de que tantos candidatos dão tamanha atenção à segurança pública mostra que essa é uma preocupação real da população – afinal, o Brasil é um país com altíssimos índices de criminalidade e violência. Os discursos populistas e violentos (que conhecemos da já consolidada “bancada da bala” e dos discípulos do bolsonarismo) de muitos desses candidatos devem ser repudiados, é claro, mas é importante lembrar que, se chegamos a esse ponto, é porque a segurança pública foi um tema negligenciado ou sucateado por vários governos anteriores, que inclusive adotaram medidas bem parecidas ao modelo militarista, punitivista e ineficaz defendido por partidos de direita.

Entretanto, não é somente por meio desses partidos que são lançadas candidaturas de policiais e/ou militares: também há, na área da segurança pública, candidatos com propostas progressistas que enfrentam o modelo vigente. Se queremos combater o autoritarismo que toma conta da política e da polícia no Brasil, não podemos entregar à direita punitivista o monopólio do debate sobre segurança pública. Por isso, a existência de candidaturas que disputam essa narrativa e apresentam alternativas viáveis e democráticas é algo a ser visto com bons olhos.

O Brasil é um país extremamente violento e autoritário. Por isso, em vez de condenarmos a priori a presença de policiais nas eleições, é essencial que levemos a sério as preocupações da população e nos informemos acerca dos candidatos. A vitória de um modelo alternativo de segurança pública não pode depender de discursos fáceis e promessas vazias, mas de planejamento, propostas concretas e resultados.

 


Francisco Arid - estudante de Ciência Política na Universidade de Marburg, na Alemanha, e articulista da Saíra Editorial.

 

Pix: inovação impulsiona surgimento de novos bancos

27 bancos digitais, como Conta Black, aderiram à base digital desenvolvida pela LiveOn para prestar serviços financeiros personalizados. O volume de transações passou de R$ 150 mil para R$ 40 milhões em três meses, a meta é alcançar os R$ 100 milhões até o final de 2020


A modernização do Sistema Financeiro Nacional prevista para novembro, e encabeçada pela chegada de inovações como Pix (pagamento instantâneo) e open banking, tem impulsionado a demanda de startups de tecnologia. Apenas neste ano, mais de 20 empresas aderiram a infraestrutura tecnológica criada pela LiveOn Solutions (https://liveonbaas.com), que quintuplicou de tamanho.

“Hoje, atuamos com 28 clientes, sendo 25 bancos. Nossa equipe também cresceu para atender a alta demanda: passamos de 8 para 40 pessoas no time, e ainda estamos crescendo”, explica Lucas Montanini, CEO da LiveOn. “É um crescimento em cadeia. Com o aumento da prestação de serviços, também houve um aumento de consumo. Em um comparativo de junho a agosto, as transações financeiras realizadas em nossas plataformas passaram de R$ 150 mil para R$ 40 milhões”, pontua.  

A LiveOn trabalha com o conceito Banking as a Service (BaaS) que, como o nome sugere, é toda a base digital para a prestação de serviços financeiros. “Os serviços que oferecemos são como peças de um quebra-cabeça, que se encaixam e se adaptam conforme a necessidade de cada empresa. É uma plataforma que se molda perfeitamente a cada modelo de negócio”, ponta Montanini.

Na prática, a LiveOn oferece uma estrutura com instruções e padrões de programação, também conhecida como API, especialmente pensada para serviços financeiros. Entre os recursos estão: transferências entre contas P2P, gestão de cartão de crédito pré-pago e débito (físico ou digital), gestão de conta corrente para pessoas físicas ou jurídicas, recargas de celular, além de operações em diversas formas de pagamento, como TED, boleto, QR code ou link. A plataforma também está preparada para atuar com o Pix, novo sistema de pagamento totalmente digital que chega em novembro, e que realizará transações em seis segundos, 24h por dia, sete dias por semana.

“Outra vantagem para as empresas é a personalização visual. A plataforma white label também permite a personalização do aplicativo e do portal de Internet Banking que serão disponibilizados aos clientes com inserção de cores e logotipos correspondentes à identidade visual da empresa”, detalha o CEO.

Criada em 2015, a empresa surgiu para desenvolver soluções web e mobile, com foco em startups. Nos últimos dois anos, ao acompanhar as renovações tecnológicas e os debates sobre a estrutura financeira nacional, a LiveOn passou a direcionar seu conhecimento digital para o desenvolvimento de plataformas financeiras e soluções de pagamentos. Entre seus cases de sucesso está a Conta Black, uma conta 100% digital direcionada para pessoas que não têm acesso a serviços financeiros nas instituições bancárias tradicionais. 

“Quando se pensa em banco, um dos primeiros pensamentos é voltado à burocracia. As filas, os processos longos. Existe um debate sobre otimização e quebra desse cenário e, ao acompanharmos o panorama tecnológico mundial e as demandas da sociedade, percebemos que o universo bancário deve absorver essas soluções digitais em pouco tempo. A revolução que chegará em novembro ao mercado tem mobilizado novos serviços, e nosso papel é dar os subsídios de inovação para que tudo ocorra com segurança e rapidez às empresas e aos consumidores”, conclui Lucas.

 


LiveOn Solutions - Criada em 2015, a LiveOn Solutions (https://liveonbaas.com) é uma empresa especializada em tecnologia e serviços digitais. Desde 2018, passou a se dedicar no desenvolvimento de plataformas financeiras e soluções de pagamentos para Banking as a Service (BaaS), acompanhando as inovações em prestação de serviços e as legislações e regulamentações do Banco Central do Brasil. 

 

Pós-pandemia: tecnologia molda nova era da Educação

 

Freepik

Conteúdos digitais e ferramentas de avaliação de aprendizagem são colocados a serviço do ensino e aprendizado para além da sala de aula


A avaliação da aprendizagem sempre foi uma etapa importante no processo de ensino e aprendizado dos alunos, mas em tempos de educação remota, essa verificação ganhou ainda mais destaque e relevância. De acordo com especialistas, o ato de avaliar a aprendizagem de um aluno é uma forma de tornar o ensino mais produtivo e satisfatório. "A avaliação é um instrumento que deve ser colocado a serviço da aprendizagem do aluno. Ela deve contribuir para que o educador consiga fazer uma análise e decidir quais ações pedagógicas deverão ser tomadas durante o processo de ensino", afirma Daniel Moreira, diretor geral da Positivo Soluções Didáticas. 

Em tempos de aulas presenciais suspensas, em que o professor não está fisicamente junto do aluno, estabelecer boas práticas que garantam uma avaliação assertiva, e precisa de cada aluno, tornou-se fundamental. Segundo Moreira, a tecnologia pode facilitar e muito esse processo, oferecendo ao professor ferramentas adequadas para garantir uma boa avaliação. Pensando nesse contexto, a Positivo Soluções Didáticas dispõe de uma nova ferramenta de avaliações com um dos maiores bancos de questões do país. São mais de 90 mil questões classificadas por disciplina e nível de dificuldade, que vai permitir a professores e alunos se beneficiarem com avaliações mais consistentes, diante da nova realidade tecnológica. 

Investir em recursos avançados que garantam, e potencializam, o aprendizado é mesmo o caminho para a Educação do futuro. Com a experiência forçada de ensino remoto provocada pela pandemia, as escolas e os educadores comprovaram algo que já se imaginava: que a aprendizagem também pode acontecer fora de sala de aula. E nesse cenário, a forma como os alunos têm acesso ao conteúdo a ser aprendido é determinante. "Entendemos como fundamental que o aluno tenha acesso ao conteúdo de onde eles estiverem e da forma que for mais conveniente para ele, seja pelo pc, laptop, tablet ou celular", reforça Moreira.  

Para muitos alunos e pais, a pandemia mostrou que o conhecimento deve estar ao alcance da mão, a um clique. "Nós estamos atualizando a nossa versão de livro digital para 2021. O projeto foi pensado desde a sua origem para ser 100% digital. Não se trata de uma versão online do livro físico, mas sim um conteúdo totalmente interativo, com links, simuladores, mapas e vídeos, para ampliar a experiência do aluno", detalha o diretor.  

Se a internet nos permite viajar sem sair de casa, por que uma aula de Geografia não pode se transformar numa jornada pela fronteira entre o México e os Estados Unidos, por exemplo? "Ao interagir com o conteúdo de forma mais completa e eficiente, o aluno consegue tornar o aprendizado uma experiência única e prazerosa", completa.  

 


Sistema Positivo de Ensino


Uma mulher é morta a cada 9 horas desde o início da pandemia

De acordo com o monitoramento “Um vírus e duas guerras” foram 497 feminicídios de março a agosto em 19 estados e no Distrito Federal

 

Nos primeiros seis meses, desde o início da pandemia da Covid-19, em março, três mulheres foram mortas a cada dia, em crimes motivados pela condição de gênero, que caracteriza feminicídio. São Paulo (79), Minas Gerais (64) e Bahia (49) foram os estados que registraram maior número absoluto de casos no período. No total, os estados que fazem parte do levantamento registraram redução de 6% no número de casos em comparação com o mesmo período do ano passado.

“Isoladas dentro de suas casas, as mulheres continuam ou estão ainda mais expostas à violência. Apesar dos dados oficiais indicarem queda no número de casos, muitos especialistas alertam para a subnotificação, que, estima-se, seja ainda maior em meio à pandemia, pela dificuldade de comunicação. Além disto, em alguns casos é difícil obter os dados de órgãos oficiais”, comenta Helena Bertho, diretora do Instituto AzMina. Dos 26 estados, sete não responderam ao pedido de informação.

O levantamento “Um vírus e duas guerras” sobre a violência doméstica durante a pandemia da Covid-19 é resultado de uma parceria do instituto AzMina com as mídias independentes: Amazônia Real, Agência Eco Nordeste, #Colabora, Portal Catarinas, Marco Zero Conteúdo e Ponte Jornalismo. As unidades da federação que fazem parte da amostra concentram 94% da população feminina do País. Do total, 11 estados e o Distrito Federal tiveram redução no número de mortes, tendo o DF registrado a maior queda percentual (56%).

Em números absolutos, Rio Grande do Sul e DF registraram a maior redução nos casos de feminicídio, com respectivamente 18 e 10 mortes a menos do que em 2019. Na outra ponta, Pará e o Mato Grosso foram responsáveis pelo maior aumento, com 15 crimes a mais no PA e 10 no MT.

O Mato Grosso é também o Estado em que, proporcionalmente, mais mulheres foram assassinadas desde o início da pandemia. A taxa de feminicídios entre março e agosto foi de 1,72 por 100 mil mulheres, três vezes mais do que a média total, de 0,56 por 100 mil mulheres. Somente outros dois estados, além do MT, registraram índices acima de 1, o Acre, com 1,32 por 100 mil mulheres e o Mato Grosso do Sul, com 1,16 por 100 mil mulheres. A menor taxa é a do Tocantins, com 0,13 por 100 mil mulheres.

Na análise quadrimestral, foram 304 feminicídios de maio a agosto, 11% a menos na comparação com o mesmo período de 2019, quando 340 mulheres foram assassinadas. A série “Um vírus e duas guerras” vai monitorar os casos de feminicídios e de violência doméstica até o final de 2020. O objetivo é dar visibilidade a esse fenômeno silencioso, fortalecer a rede de apoio e fomentar o debate sobre a criação ou manutenção de políticas públicas de prevenção à violência de gênero no Brasil.

“A ideia do monitoramento da violência contra a mulher surgiu em uma conversa que tive, em março, com a Paula Guimarães, do site As Catarinas. Estávamos buscando formas de trabalhar em parceria colaborativa, cada uma dentro de casa por causa da pandemia e utilizando a tecnologia digital. A situação é bem grave. Então sugeri fazermos um monitorando convidando mídias independentes das cinco regiões do país; assim nasceu a série Um vírus e duas guerras”, conta Kátia Brasil, fundadora do site Amazônia Real.

O levantamento é feito a partir dos registros de feminicídios e violência doméstica das secretarias de segurança pública dos estados do Acre (AC), Alagoas (AL), Bahia (BA), Distrito Federal (DF), Espírito Santo (ES), Maranhão (MA), Mato Grosso do Sul (MS), Minas Gerais (MG), Mato Grosso (MT), Pará (PA), Pernambuco (PE), Piauí (PI), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN), Rio Grande do Sul (RS), Rondônia (RO), Roraima (RR), Santa Catarina (SC), São Paulo (SP) e Tocantins (TO). Solicitados, os demais 7 estados não forneceram dados.

 




Sobre AzMina

AzMina é um instituto sem fins lucrativos que combate os diversos tipos de violência que atingem mulheres brasileiras. Produzimos uma revista digital, um app de enfrentamento à violência doméstica, uma ferramenta de monitoramento dos direitos das mulheres no Congresso Nacional, além de campanhas para combater a violência contra a mulher no Brasil.

 

Medicina Preventiva x Advocacia Preventiva

As profissões de médico e advogado são semelhantes em muitos aspectos, vamos aos pontos coincidentes, ambas cuidam das vidas, a médica da sobrevivência, da qualidade de vida, da saúde, já a jurídica cuida das relações entre seres humanos, das suas interações e das regras de convívio e pacificação social. No entanto, em um ponto de convergência se destaca, a prevenção. Tanto a medicina preventiva, muito conhecida por todos, como a advocacia preventiva, pouco conhecida, trazem melhores resultados e diminuem custos.

Da mesma forma que um infartado procura o médico no momento da intercorrência, o advogado é procurado quando ocorre a denúncia num processo ético ou em uma ação criminal, nos dois, o trabalho será realizado para salvar a vida e outros traumas que podem ser gerados, além de se não conseguir, em diversos casos, atuar com todos os recursos.

O paciente que mantém uma rotina de consultas e exames com seu cardiologista tem muito mais chance de não sofrer um infarte ou outra doença vascular repentinamente. Da mesma forma, quem mantém contato com seu advogado de confiança, que responde e analisa todo o processo de atendimento, recomendando e redigindo os documentos utilizados nos procedimentos, desde um simples contrato de prestação de serviços, até o termo de livre consentimento, além de monitorar e resolver os problemas antes que se tornem processos éticos ou judiciais, diminuem radicalmente os custos jurídicos, além de preservar a imagem do profissional, clínica ou hospital.

Da mesma forma que a relação médico paciente cresce e melhora durante o passar dos anos, pois o médico se torna quase um amigo que ajuda a tratar todo o tipo de dúvida, inclusive com a indicação de profissionais parceiros das outras áreas da medicina, o advogado, também pode exercer esse papel. Aquele causídico que veste a camisa de seu cliente, buscando o conhecer, entender seus problemas, conversando e descobrindo onde estão os riscos jurídicos, torna-se mais que um amigo, mas um ombro para todos os momentos. Uma coisa que posso afirmar com certeza é que o bom advogado se torna um amigo para todos os dias e até um confessor, além de psicólogo.

Desconheço a ciência médica, mas a jurídica posso dizer que trabalho diariamente e é minha profissão há mais de 20 anos, assim me dou ao luxo de dizer que já vi muita coisa em autos de processo, e afirmo, a profissão médica está submetida e exposta a riscos, neste nosso mundo de redes sociais, aplicativos de mensagens, telemedicina, o médico que ainda não tem um advogado para lhe orientar está em perigo.

A responsabilidade jurídica dos profissionais da medicina passa por três espécies: a responsabilidade civil, a responsabilidade criminal e responsabilidade administrativa.  Tratemos de cada uma delas.

A responsabilidade civil é a responsabilidade material e moral, vinculada a valores monetários ou obrigações. Tramita na justiça civil e as partes são em regra médico e paciente.  Cabem todas as espécies de prova, oral, pericial e documental. No processo será avaliada a imprudência, a negligência e a possível imperícia do profissional. A condenação será uma indenização ou uma obrigação, como pensão vitalícia e tratamento médico.

A responsabilidade criminal é aquela oriunda de um crime previsto no Código Penal ou Lei Extravagante. Exemplos são lesão corporal, e homicídio, todos na modalidade culposa, negligência, imperícia e imprudência.  Existe uma remota hipótese de enquadramento no dolo eventual, quando o profissional assumiu o risco em um procedimento e acabou ocasionando um crime. As consequências de um processo criminal podem chegar a prisão.

A responsabilidade administrativa, aquela perante o Conselho Regional de Medicina, configura-se quando a conduta é qualificada em um dos artigos do Código de ética Médica. Neste caso o profissional é julgado por seus pares e o resultado pode ser uma advertência, suspensão ou cassação do registro.

Diante de toda a breve e sintética exposição a lição que fica é a prevenção, por isso a proximidade de um profissional da área jurídica, conhecedor dos procedimentos e processos médicos, diminui os riscos de processos judiciais e administrativos, além de facilitar a defesa se ocorrerem.

 



Dr. Marcelo Campelo - Advogado especialista em direito criminal

www.marcelocampelo.adv.br

Rua. Francisco Rocha, 62, Cj 1903, Batel, Curitiba.


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