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quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Precatórios: setor público fechou 2019 com R$ 183,6 bi a serem pagos


O Brasil fechou o ano de 2019 com cerca de R$ 183,6 bilhões em precatórios a serem pagos pela União, estados e municípios, inclusive autarquias e fundações. A informação foi divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Mapa Anual dos Precatórios. O montante representa 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2019.

 

Precatórios são requisições de pagamentos decorrentes da condenação de órgãos públicos e entidades governamentais em processos nos quais não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença. A importância do tema é dada, em boa parte, pela magnitude das cifras envolvidas. Em dezembro de 2019, a União precisava pagar R$ 45,5 bilhões. O total dos 26 estados e o DF era de R$ 85,8 bilhões e os mais de 5,5 mil municípios deviam R$ 52,1 bilhões.

 

De acordo com o conselheiro do CNJ e presidente do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), Luiz Fernando Tomasi Keppen, a União está em dia com os pagamentos. Já no âmbito estadual, a situação é diferente. “Os referidos entes federados, em sua grande maioria, estão a cumprir uma moratória com vigência até 31 de dezembro de 2024.”

 

A Emenda Constitucional 99/2017, aumentou o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial, passando ele de 2020 para 2024. Mesmo com a decisão, os entes federados continuaram a ter de depositar mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, 1/12 de sua receita corrente líquida para fazer os pagamentos.

 

No entanto, quanto aos depósitos relativos a ações na Justiça e a recursos administrativos, relativos a processos em que os estados, o DF ou os municípios sejam parte, a PEC manteve a permissão de uso de 75% do total para pagar precatórios. Mas ainda continuou a obrigação de constituição de um fundo garantidor com o que sobrar (25%) para pagar as causas perdidas por esses entes federados ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

 

“A função do Poder Judiciário é velar pelo cumprimento das decisões judiciais, na forma prevista na Constituição, gerindo, da melhor forma, os recursos recebidos do Poder Executivo para o pagamento de precatórios”, enfatizou Keppen. “A especialização técnica da gestão de precatórios, a utilização de soluções de tecnologia da informação para otimizar a expedição de precatórios, bem como a padronização de rotinas que visem dar celeridade ao julgamento de recursos são medidas necessárias para que se promova a redução dos estoques de precatórios.”


 

Painel

 

A Resolução CNJ 303/2019 deu um grande passo no processo de padronização de rotinas pelos Tribunais na gestão de precatórios. E a criação do Mapa Anual dos Precatórios, previsto na norma, concretiza uma meta antiga da Justiça: dimensionar, discriminar e revelar, ano a ano, o tamanho e a evolução da dívida judicial dos entes públicos.

 

Essas informações geram subsídios, de forma oficial e transparente, para pesquisa, diagnósticos e formulação de ações sobre o tema por todos os poderes, incluindo Tribunais de Contas e Ministério Público. A publicação consolida valores informados pelos tribunais e espelha a evolução da dívida de precatórios.

 

Os dados mais recentes mostram o montante da dívida anterior a 2019, os pagamentos efetuados, o saldo após os pagamentos, o montante dos novos precatórios expedidos e a dívida consolidada ao final do ano. Considerando que a dívida de precatórios de um ente é constituída de condenações sofridas perante mais de uma Justiça (estadual, trabalhista e federal), bem como o grau de especificidade das informações sobre ela publicadas, as consultas podem ser feitas por dois critérios distintos: por ente devedor e por tribunal gestor dos precatórios. A ferramenta ainda permite o uso de outros filtros, como esfera (federal, estadual ou municipal), administração (direta ou indireta) e entidade (administração direta ou indireta).


Saiba mais sobre a gestão de precatórios no Judiciário e acesse o mapa

 





Paula Andrade

Agência CNJ de Notícias

 

A fidelidade partidária se aplica ao sistema majoritário?

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6574), com pedido de liminar, requerendo que a perda do mandato por infidelidade partidária, prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), na redação dada pela Lei 13.165/2015, se aplique também aos detentores de mandato eletivo majoritário que se desliguem sem justa causa da agremiação pela qual foram eleitos.

O principal argumento utilizado é que o financiamento de campanhas provém, em sua quase totalidade, de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, calculados de acordo com o desempenho do partido nas eleições proporcionais. Para o PSDB, se o candidato utilizou recursos desses fundos, ele deve fidelidade ao partido que investiu em sua candidatura.

A Constituição da República, em seu artigo 17, §1º, que “É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária”.

O artigo 25 da Lei dos Partidos estabelece que “O estatuto do partido poderá estabelecer, além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobre penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser, pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários”.

José Jairo Gomes estabelece que a fidelidade partidária “confere novos contornos à representação política, pois impõe que o mandatário popular paute sua atuação pela orientação programática do partido pelo qual foi eleito”. José Afonso da Silva “A fidelidade partidária pode ser entendida como acatamento das diretrizes e dos objetivos partidários por parte do filiado”. Portanto, o instituto da fidelidade partidária consiste na obrigação do filiado obedecer às diretrizes programáticas e não abandonar a legenda pela qual foi eleito, sob pena de perda do mandato eletivo.

O Supremo foi instado a analisar a Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária dos detentores de mandato proporcional (deputados e vereadores). O STF por 9 votos a 2 declarou a constitucionalidade da resolução do TSE.

O sistema proporcional é adotado para a eleição de Vereadores, Deputados Estaduais e Deputados Federais. Pelo sistema proporcional, o número de cadeiras que cada partido terá na Casa Legislativa relaciona-se à votação obtida na circunscrição. Com efeito, o eleitor escolhe um candidato da lista apresentada pelo partido (não é possível candidatar-se sem filiação a um partido), não havendo ordem predeterminada dos que serão eleitos, como ocorre no sistema de lista fechada. A ordem de obtenção das cadeiras pelos candidatos é ditada pela votação que individualmente obtiveram. Porém, o sucesso do candidato dependerá, de modo decisivo, da quantidade de votos que o partido ao qual ele está filiado recebeu.

O total de votos válidos recebidos por todos os candidatos e partidos é dividido pelo número de cadeiras a preencher. Esse resultado corresponde ao denominado quociente eleitoral. Se um partido não obtiver número de votos pelo menos igual ao quociente eleitoral, não elegerá nenhum candidato. O passo seguinte é dividir o número de votos obtidos por cada partido ou coligação partidária pelo quociente eleitoral. Esse resultado corresponde ao quociente partidário e equivale ao número de candidatos eleitos pelo partido. A ordem de preferência dos candidatos é determinada pelo eleitor, na medida em que obterão as cadeiras os candidatos individualmente mais votados no partido, até o limite do quociente partidário. Ou seja: para eleger-se, o candidato depende dos votos obtidos pelo partido (quociente partidário) e de sua votação própria.

Diversamente é o sistema majoritário (presidente da República, governadores, senadores e prefeito), na medida em que dependerá exclusivamente dos votos do candidato e não da agremiação.

O Supremo, analisando a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.081-DF, promovida pela Procuradoria Geral da República, decidiu a questão, nos seguintes termos: “O sistema majoritário, adotado para a eleição de presidente, governador, prefeito e senador, tem lógica e dinâmica diversas da do sistema proporcional. As características do sistema majoritário, com sua ênfase na figura do candidato, fazem com que a perda do mandato, no caso de mudança de partido, frustre a vontade do eleitor e vulnere a soberania popular (CF, art. 1º, par. ún. e art. 14, caput)”.

Após esse julgamento, a Lei dos Partidos foi alterada (Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015) para incluir o artigo 22-A, que assim dispõe: “Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito”. O parágrafo único, do mencionado artigo, traz as hipóteses de justa causa: a) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; b) grave discriminação política pessoal; e c) mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

Observa-se que o referido dispositivo não faz qualquer distinção entre mandato obtido pelo sistema proporcional ou majoritário, aplicando-se ao “detentor de cargo eletivo”, independentemente de sua natureza. Pautando-se nesse entendimento o PSDB manejou a ADI 6574.

Cumpre ressaltar que o TSE, desconsiderando a inovação legislativa, editou a Súmula 67, no sentido da decisão do STF na ADI 5081/DF, nos seguintes: “A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário”.

Em que pese o artigo 22-A da Lei 9096 tenha deixado um espaço para à aplicação da infidelidade partidária também para o sistema majoritário (senador, presidente e prefeito), tal entendimento não merece prosperar.

Nesse sentido destaco trecho do voto do Ministro Roberto Barroso, relator tanto da ADI 5.081-DF, como na ADI 6574-DF, que evidencia a tendência da Corte Suprema no sentido da não aplicação da regra de fidelidade partidária ao sistema majoritário: “A soberania popular integra o núcleo essencial do princípio democrático, dessarte, não se afigura legítimo estender a regra da fidelidade partidária ao sistema majoritário, por implicar desvirtuamento da vontade popular vocalizada nas eleições. Tal medida, sob a justificativa de contribuir para o fortalecimento dos partidos brasileiros, além de não ser necessariamente idônea a esse fim, viola a soberania popular ao retirar os mandatos de candidatos escolhidos legitimamente por votação majoritária dos eleitores”. Vamos aguardar cenas dos próximos capítulos.

 



Marcelo Aith - advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito

 

De armas na mão

Nos últimos dias, foi noticiado um significativo aumento das candidaturas de policiais e/ou militares em relação às eleições anteriores. São sargentos, delegados, coronéis que fazem da segurança pública sua principal bandeira, muitos dos quais se aproveitando do “efeito Bolsonaro” para concorrer a uma vaga nas prefeituras e câmaras de vereadores por todo o país. No entanto, erra quem se apressa em condenar ou menosprezar esse fenômeno de forma generalizada, vendo-o necessariamente como um sinal dos retrocessos que o Brasil está vivendo.

Em primeiro lugar, o fato de que tantos candidatos dão tamanha atenção à segurança pública mostra que essa é uma preocupação real da população – afinal, o Brasil é um país com altíssimos índices de criminalidade e violência. Os discursos populistas e violentos (que conhecemos da já consolidada “bancada da bala” e dos discípulos do bolsonarismo) de muitos desses candidatos devem ser repudiados, é claro, mas é importante lembrar que, se chegamos a esse ponto, é porque a segurança pública foi um tema negligenciado ou sucateado por vários governos anteriores, que inclusive adotaram medidas bem parecidas ao modelo militarista, punitivista e ineficaz defendido por partidos de direita.

Entretanto, não é somente por meio desses partidos que são lançadas candidaturas de policiais e/ou militares: também há, na área da segurança pública, candidatos com propostas progressistas que enfrentam o modelo vigente. Se queremos combater o autoritarismo que toma conta da política e da polícia no Brasil, não podemos entregar à direita punitivista o monopólio do debate sobre segurança pública. Por isso, a existência de candidaturas que disputam essa narrativa e apresentam alternativas viáveis e democráticas é algo a ser visto com bons olhos.

O Brasil é um país extremamente violento e autoritário. Por isso, em vez de condenarmos a priori a presença de policiais nas eleições, é essencial que levemos a sério as preocupações da população e nos informemos acerca dos candidatos. A vitória de um modelo alternativo de segurança pública não pode depender de discursos fáceis e promessas vazias, mas de planejamento, propostas concretas e resultados.

 


Francisco Arid - estudante de Ciência Política na Universidade de Marburg, na Alemanha, e articulista da Saíra Editorial.

 

Pix: inovação impulsiona surgimento de novos bancos

27 bancos digitais, como Conta Black, aderiram à base digital desenvolvida pela LiveOn para prestar serviços financeiros personalizados. O volume de transações passou de R$ 150 mil para R$ 40 milhões em três meses, a meta é alcançar os R$ 100 milhões até o final de 2020


A modernização do Sistema Financeiro Nacional prevista para novembro, e encabeçada pela chegada de inovações como Pix (pagamento instantâneo) e open banking, tem impulsionado a demanda de startups de tecnologia. Apenas neste ano, mais de 20 empresas aderiram a infraestrutura tecnológica criada pela LiveOn Solutions (https://liveonbaas.com), que quintuplicou de tamanho.

“Hoje, atuamos com 28 clientes, sendo 25 bancos. Nossa equipe também cresceu para atender a alta demanda: passamos de 8 para 40 pessoas no time, e ainda estamos crescendo”, explica Lucas Montanini, CEO da LiveOn. “É um crescimento em cadeia. Com o aumento da prestação de serviços, também houve um aumento de consumo. Em um comparativo de junho a agosto, as transações financeiras realizadas em nossas plataformas passaram de R$ 150 mil para R$ 40 milhões”, pontua.  

A LiveOn trabalha com o conceito Banking as a Service (BaaS) que, como o nome sugere, é toda a base digital para a prestação de serviços financeiros. “Os serviços que oferecemos são como peças de um quebra-cabeça, que se encaixam e se adaptam conforme a necessidade de cada empresa. É uma plataforma que se molda perfeitamente a cada modelo de negócio”, ponta Montanini.

Na prática, a LiveOn oferece uma estrutura com instruções e padrões de programação, também conhecida como API, especialmente pensada para serviços financeiros. Entre os recursos estão: transferências entre contas P2P, gestão de cartão de crédito pré-pago e débito (físico ou digital), gestão de conta corrente para pessoas físicas ou jurídicas, recargas de celular, além de operações em diversas formas de pagamento, como TED, boleto, QR code ou link. A plataforma também está preparada para atuar com o Pix, novo sistema de pagamento totalmente digital que chega em novembro, e que realizará transações em seis segundos, 24h por dia, sete dias por semana.

“Outra vantagem para as empresas é a personalização visual. A plataforma white label também permite a personalização do aplicativo e do portal de Internet Banking que serão disponibilizados aos clientes com inserção de cores e logotipos correspondentes à identidade visual da empresa”, detalha o CEO.

Criada em 2015, a empresa surgiu para desenvolver soluções web e mobile, com foco em startups. Nos últimos dois anos, ao acompanhar as renovações tecnológicas e os debates sobre a estrutura financeira nacional, a LiveOn passou a direcionar seu conhecimento digital para o desenvolvimento de plataformas financeiras e soluções de pagamentos. Entre seus cases de sucesso está a Conta Black, uma conta 100% digital direcionada para pessoas que não têm acesso a serviços financeiros nas instituições bancárias tradicionais. 

“Quando se pensa em banco, um dos primeiros pensamentos é voltado à burocracia. As filas, os processos longos. Existe um debate sobre otimização e quebra desse cenário e, ao acompanharmos o panorama tecnológico mundial e as demandas da sociedade, percebemos que o universo bancário deve absorver essas soluções digitais em pouco tempo. A revolução que chegará em novembro ao mercado tem mobilizado novos serviços, e nosso papel é dar os subsídios de inovação para que tudo ocorra com segurança e rapidez às empresas e aos consumidores”, conclui Lucas.

 


LiveOn Solutions - Criada em 2015, a LiveOn Solutions (https://liveonbaas.com) é uma empresa especializada em tecnologia e serviços digitais. Desde 2018, passou a se dedicar no desenvolvimento de plataformas financeiras e soluções de pagamentos para Banking as a Service (BaaS), acompanhando as inovações em prestação de serviços e as legislações e regulamentações do Banco Central do Brasil. 

 

Pós-pandemia: tecnologia molda nova era da Educação

 

Freepik

Conteúdos digitais e ferramentas de avaliação de aprendizagem são colocados a serviço do ensino e aprendizado para além da sala de aula


A avaliação da aprendizagem sempre foi uma etapa importante no processo de ensino e aprendizado dos alunos, mas em tempos de educação remota, essa verificação ganhou ainda mais destaque e relevância. De acordo com especialistas, o ato de avaliar a aprendizagem de um aluno é uma forma de tornar o ensino mais produtivo e satisfatório. "A avaliação é um instrumento que deve ser colocado a serviço da aprendizagem do aluno. Ela deve contribuir para que o educador consiga fazer uma análise e decidir quais ações pedagógicas deverão ser tomadas durante o processo de ensino", afirma Daniel Moreira, diretor geral da Positivo Soluções Didáticas. 

Em tempos de aulas presenciais suspensas, em que o professor não está fisicamente junto do aluno, estabelecer boas práticas que garantam uma avaliação assertiva, e precisa de cada aluno, tornou-se fundamental. Segundo Moreira, a tecnologia pode facilitar e muito esse processo, oferecendo ao professor ferramentas adequadas para garantir uma boa avaliação. Pensando nesse contexto, a Positivo Soluções Didáticas dispõe de uma nova ferramenta de avaliações com um dos maiores bancos de questões do país. São mais de 90 mil questões classificadas por disciplina e nível de dificuldade, que vai permitir a professores e alunos se beneficiarem com avaliações mais consistentes, diante da nova realidade tecnológica. 

Investir em recursos avançados que garantam, e potencializam, o aprendizado é mesmo o caminho para a Educação do futuro. Com a experiência forçada de ensino remoto provocada pela pandemia, as escolas e os educadores comprovaram algo que já se imaginava: que a aprendizagem também pode acontecer fora de sala de aula. E nesse cenário, a forma como os alunos têm acesso ao conteúdo a ser aprendido é determinante. "Entendemos como fundamental que o aluno tenha acesso ao conteúdo de onde eles estiverem e da forma que for mais conveniente para ele, seja pelo pc, laptop, tablet ou celular", reforça Moreira.  

Para muitos alunos e pais, a pandemia mostrou que o conhecimento deve estar ao alcance da mão, a um clique. "Nós estamos atualizando a nossa versão de livro digital para 2021. O projeto foi pensado desde a sua origem para ser 100% digital. Não se trata de uma versão online do livro físico, mas sim um conteúdo totalmente interativo, com links, simuladores, mapas e vídeos, para ampliar a experiência do aluno", detalha o diretor.  

Se a internet nos permite viajar sem sair de casa, por que uma aula de Geografia não pode se transformar numa jornada pela fronteira entre o México e os Estados Unidos, por exemplo? "Ao interagir com o conteúdo de forma mais completa e eficiente, o aluno consegue tornar o aprendizado uma experiência única e prazerosa", completa.  

 


Sistema Positivo de Ensino


Uma mulher é morta a cada 9 horas desde o início da pandemia

De acordo com o monitoramento “Um vírus e duas guerras” foram 497 feminicídios de março a agosto em 19 estados e no Distrito Federal

 

Nos primeiros seis meses, desde o início da pandemia da Covid-19, em março, três mulheres foram mortas a cada dia, em crimes motivados pela condição de gênero, que caracteriza feminicídio. São Paulo (79), Minas Gerais (64) e Bahia (49) foram os estados que registraram maior número absoluto de casos no período. No total, os estados que fazem parte do levantamento registraram redução de 6% no número de casos em comparação com o mesmo período do ano passado.

“Isoladas dentro de suas casas, as mulheres continuam ou estão ainda mais expostas à violência. Apesar dos dados oficiais indicarem queda no número de casos, muitos especialistas alertam para a subnotificação, que, estima-se, seja ainda maior em meio à pandemia, pela dificuldade de comunicação. Além disto, em alguns casos é difícil obter os dados de órgãos oficiais”, comenta Helena Bertho, diretora do Instituto AzMina. Dos 26 estados, sete não responderam ao pedido de informação.

O levantamento “Um vírus e duas guerras” sobre a violência doméstica durante a pandemia da Covid-19 é resultado de uma parceria do instituto AzMina com as mídias independentes: Amazônia Real, Agência Eco Nordeste, #Colabora, Portal Catarinas, Marco Zero Conteúdo e Ponte Jornalismo. As unidades da federação que fazem parte da amostra concentram 94% da população feminina do País. Do total, 11 estados e o Distrito Federal tiveram redução no número de mortes, tendo o DF registrado a maior queda percentual (56%).

Em números absolutos, Rio Grande do Sul e DF registraram a maior redução nos casos de feminicídio, com respectivamente 18 e 10 mortes a menos do que em 2019. Na outra ponta, Pará e o Mato Grosso foram responsáveis pelo maior aumento, com 15 crimes a mais no PA e 10 no MT.

O Mato Grosso é também o Estado em que, proporcionalmente, mais mulheres foram assassinadas desde o início da pandemia. A taxa de feminicídios entre março e agosto foi de 1,72 por 100 mil mulheres, três vezes mais do que a média total, de 0,56 por 100 mil mulheres. Somente outros dois estados, além do MT, registraram índices acima de 1, o Acre, com 1,32 por 100 mil mulheres e o Mato Grosso do Sul, com 1,16 por 100 mil mulheres. A menor taxa é a do Tocantins, com 0,13 por 100 mil mulheres.

Na análise quadrimestral, foram 304 feminicídios de maio a agosto, 11% a menos na comparação com o mesmo período de 2019, quando 340 mulheres foram assassinadas. A série “Um vírus e duas guerras” vai monitorar os casos de feminicídios e de violência doméstica até o final de 2020. O objetivo é dar visibilidade a esse fenômeno silencioso, fortalecer a rede de apoio e fomentar o debate sobre a criação ou manutenção de políticas públicas de prevenção à violência de gênero no Brasil.

“A ideia do monitoramento da violência contra a mulher surgiu em uma conversa que tive, em março, com a Paula Guimarães, do site As Catarinas. Estávamos buscando formas de trabalhar em parceria colaborativa, cada uma dentro de casa por causa da pandemia e utilizando a tecnologia digital. A situação é bem grave. Então sugeri fazermos um monitorando convidando mídias independentes das cinco regiões do país; assim nasceu a série Um vírus e duas guerras”, conta Kátia Brasil, fundadora do site Amazônia Real.

O levantamento é feito a partir dos registros de feminicídios e violência doméstica das secretarias de segurança pública dos estados do Acre (AC), Alagoas (AL), Bahia (BA), Distrito Federal (DF), Espírito Santo (ES), Maranhão (MA), Mato Grosso do Sul (MS), Minas Gerais (MG), Mato Grosso (MT), Pará (PA), Pernambuco (PE), Piauí (PI), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN), Rio Grande do Sul (RS), Rondônia (RO), Roraima (RR), Santa Catarina (SC), São Paulo (SP) e Tocantins (TO). Solicitados, os demais 7 estados não forneceram dados.

 




Sobre AzMina

AzMina é um instituto sem fins lucrativos que combate os diversos tipos de violência que atingem mulheres brasileiras. Produzimos uma revista digital, um app de enfrentamento à violência doméstica, uma ferramenta de monitoramento dos direitos das mulheres no Congresso Nacional, além de campanhas para combater a violência contra a mulher no Brasil.

 

Medicina Preventiva x Advocacia Preventiva

As profissões de médico e advogado são semelhantes em muitos aspectos, vamos aos pontos coincidentes, ambas cuidam das vidas, a médica da sobrevivência, da qualidade de vida, da saúde, já a jurídica cuida das relações entre seres humanos, das suas interações e das regras de convívio e pacificação social. No entanto, em um ponto de convergência se destaca, a prevenção. Tanto a medicina preventiva, muito conhecida por todos, como a advocacia preventiva, pouco conhecida, trazem melhores resultados e diminuem custos.

Da mesma forma que um infartado procura o médico no momento da intercorrência, o advogado é procurado quando ocorre a denúncia num processo ético ou em uma ação criminal, nos dois, o trabalho será realizado para salvar a vida e outros traumas que podem ser gerados, além de se não conseguir, em diversos casos, atuar com todos os recursos.

O paciente que mantém uma rotina de consultas e exames com seu cardiologista tem muito mais chance de não sofrer um infarte ou outra doença vascular repentinamente. Da mesma forma, quem mantém contato com seu advogado de confiança, que responde e analisa todo o processo de atendimento, recomendando e redigindo os documentos utilizados nos procedimentos, desde um simples contrato de prestação de serviços, até o termo de livre consentimento, além de monitorar e resolver os problemas antes que se tornem processos éticos ou judiciais, diminuem radicalmente os custos jurídicos, além de preservar a imagem do profissional, clínica ou hospital.

Da mesma forma que a relação médico paciente cresce e melhora durante o passar dos anos, pois o médico se torna quase um amigo que ajuda a tratar todo o tipo de dúvida, inclusive com a indicação de profissionais parceiros das outras áreas da medicina, o advogado, também pode exercer esse papel. Aquele causídico que veste a camisa de seu cliente, buscando o conhecer, entender seus problemas, conversando e descobrindo onde estão os riscos jurídicos, torna-se mais que um amigo, mas um ombro para todos os momentos. Uma coisa que posso afirmar com certeza é que o bom advogado se torna um amigo para todos os dias e até um confessor, além de psicólogo.

Desconheço a ciência médica, mas a jurídica posso dizer que trabalho diariamente e é minha profissão há mais de 20 anos, assim me dou ao luxo de dizer que já vi muita coisa em autos de processo, e afirmo, a profissão médica está submetida e exposta a riscos, neste nosso mundo de redes sociais, aplicativos de mensagens, telemedicina, o médico que ainda não tem um advogado para lhe orientar está em perigo.

A responsabilidade jurídica dos profissionais da medicina passa por três espécies: a responsabilidade civil, a responsabilidade criminal e responsabilidade administrativa.  Tratemos de cada uma delas.

A responsabilidade civil é a responsabilidade material e moral, vinculada a valores monetários ou obrigações. Tramita na justiça civil e as partes são em regra médico e paciente.  Cabem todas as espécies de prova, oral, pericial e documental. No processo será avaliada a imprudência, a negligência e a possível imperícia do profissional. A condenação será uma indenização ou uma obrigação, como pensão vitalícia e tratamento médico.

A responsabilidade criminal é aquela oriunda de um crime previsto no Código Penal ou Lei Extravagante. Exemplos são lesão corporal, e homicídio, todos na modalidade culposa, negligência, imperícia e imprudência.  Existe uma remota hipótese de enquadramento no dolo eventual, quando o profissional assumiu o risco em um procedimento e acabou ocasionando um crime. As consequências de um processo criminal podem chegar a prisão.

A responsabilidade administrativa, aquela perante o Conselho Regional de Medicina, configura-se quando a conduta é qualificada em um dos artigos do Código de ética Médica. Neste caso o profissional é julgado por seus pares e o resultado pode ser uma advertência, suspensão ou cassação do registro.

Diante de toda a breve e sintética exposição a lição que fica é a prevenção, por isso a proximidade de um profissional da área jurídica, conhecedor dos procedimentos e processos médicos, diminui os riscos de processos judiciais e administrativos, além de facilitar a defesa se ocorrerem.

 



Dr. Marcelo Campelo - Advogado especialista em direito criminal

www.marcelocampelo.adv.br

Rua. Francisco Rocha, 62, Cj 1903, Batel, Curitiba.


Home office passa a ter jornada de trabalho controlada e infraestrutura fornecida pela empresa


 



 MPT emite diretrizes para trabalho em casa 
Divulgação


MPT emite nota técnica para formalização do teletrabalho; modalidade em casa continua, mesmo após relaxamento do distanciamento social

 

O MPT (Ministério Público do Trabalho) emitiu nota técnica que estabelece orientação para o home office. Desde março, empresas adotaram o formato de trabalho em casa devido às medidas de isolamento e distanciamento social para controle do novo coronavírus. Segundo especialista em Direito do Trabalho, as 17 recomendações do órgão visam o cumprimento das normas trabalhistas também na modalidade à distância.

Temas como ética digital e atenção à ergonomia em casa estão entre as recomendações da nota técnica emitida pelo MPT. À empresa, é indicado formalizar o home office por meio de aditivo ao contrato de trabalho – algo também já previsto pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

“A nota técnica também prevê um controle de jornada de trabalho à distância, com garantida de cumprimento de pausas para descanso, além de capacitação digital, caso necessário”, explica a Dra. Sylvia Filgueira, especialista em Direito do Trabalho no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Garantir que as condições de trabalho sejam as mesmas, quando em formato de home office, é o objetivo da nota técnica do MPT, segundo Dra. Sylvia. Além dos assuntos relacionados à jornada de trabalho, a especialista ressalta, principalmente, a delimitação de infraestrutura oferecida pela empresa ao colaborador. Temas como equipamentos, mobiliários, energia elétrica e acesso à internet fazem parte das diretrizes do órgão.

“Em um primeiro momento, as medidas beneficiam os trabalhadores para que tenham, mesmo em casa, condições adequadas de trabalho, inclusive no tocante às regras de saúde e higiene do trabalhador, acrescenta Dra. Sylvia.

Adequações

A formalização do sistema de teletrabalho e as regras do formato são os primeiros passos para as empresas regularizarem a situação com os colaboradores. “É necessário elaborar um termo aditivo, por escrito, que trate da duração, responsabilidade e infraestrutura para desempenho das atividades”, orienta Dra. Sylvia. A especialista lembra, também, da importância do mobiliário utilizado para o trabalho – cadeiras e mesas precisam ser adequadas para uma boa ergonomia do funcionário.

O MPT, em nota técnica, orienta a relação de trabalho no que diz respeito ao home office. Tais medidas estão em consonância com a CLT – o que dá força às medidas, segundo Dra. Sylvia. “Caso a empresa não esteja cumprindo com o proposto pelo órgão, o empregado pode efetuar uma denúncia no MPT. Uma fiscalização pode ser instaurada para avaliar a situação”, ressalta a especialista.

As diretrizes emitidas pelo MPT são válidas para as relações de trabalho de modo geral, de acordo com Dra. Sylvia. “Até mesmo para órgão da administração pública, a fim de garantir a proteção de trabalhadores, dentro daquilo que for pertinente a cada regime de trabalho”, reforça a especialista.

Há, também, uma preocupação em relação à COVID-19 – mesmo com os profissionais em casa. A nota técnica do MPT orienta que as empresas estabeleçam políticas de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas do novo coronavírus. “O empregador deve garantir posterior isolamento do colaborador e, ainda, contatar os serviços de saúde na identificação desses casos suspeitos”, finaliza especialista.

 

Quais serão os impactos do PIX para pequenas e médias empresas?

 
FecomercioSP destaca mudança significativa no fluxo de caixa das empresas com nova modalidade de pagamento

 


Com a nova modalidade do Sistema Brasileiro de Pagamentos Instantâneos (SPI), do Banco Central (BC), o PIX, a expectativa é que pessoas físicas e jurídicas possam realizar transações financeiras diversas de forma mais dinâmica e segura, além de baratear custos e agilizar os processos, já que o serviço funcionará 24 horas por dia, todos os dias do ano, inclusive aos fins de semana e feriados, permitindo a transferência de recursos em até dez segundos – ao contrário da TED e do DOC, que costumam demorar até um dia útil para processar um pagamento, por exemplo.
 
Para o mercado, a abertura do PIX para além dos bancos tradicionais, incluindo as fintechs, por exemplo, representará um aumento da concorrência do setor, reduzindo a concentração bancária, incentivando a inovação e possibilitando uma diminuição dos custos atuais para os negócios.
 
A FecomercioSP destaca que, para as pequenas e médias empresas, os benefícios serão principalmente para o fluxo de caixa, já que o dinheiro de qualquer transação estará disponível na conta imediatamente.
 
Outra novidade é que, com o PIX, a partir do segundo trimestre de 2021, os usuários poderão fazer saques nos estabelecimentos comerciais. A medida proporcionará a reutilização do dinheiro no varejo e mais clientes nos estabelecimentos, aumentando o potencial para atrair novos negócios.
 
Para quem vende por meio do comércio eletrônico, o índice de abandono no carrinho de compras pode ser reduzido, aumentando as vendas do setor, já que com o pagamento mediante boleto bancário, o consumidor pode desistir da compra. 
 


Vantagens do PIX para Pequenas e Médias Empresas (PMEs)


A FecomercioSP reuniu algumas dicas aos empresários do segmento para auxiliá-los neste momento de entendimento da nova modalidade de pagamento.
 
O primeiro passo é fazer o cadastro das chaves PIX da empresa por meio da instituição bancária na qual se tem conta. Esta opção já está disponível nos aplicativos e no internet banking das instituições desde o último dia 5.
 
O lançamento oficial do PIX ocorrerá no dia 16 de novembro. Uma vez cadastradas as chaves PIX, a partir desta data, a empresa terá como oferecer ao seu consumidor, principalmente pelo celular, mas também em seu site, três formas de pagamento: criando um Código QR (que pode ser estático ou dinâmico), enviando um link de pagamento para o consumidor finalizar a transação ou emitindo uma chave de endereçamento.


 
Código QR: a grande diferença entre os códigos QR dinâmico e estático está no número de transações que podem ser realizadas. O estático pode ser usado para diversos pagamentos de um mesmo valor, enquanto o dinâmico vale para apenas uma única transação, já que permite apresentar informações diferentes para cada transação.


 
Link de pagamento: já bastante utilizado pelas fintechs, a experiência é parecida à do Código QR, no entanto, em vez de criar um código, o recebedor fornece ao pagador um link que, quando acessado, processa imediatamente o pagamento.


 
Chave de endereçamento: neste formato, a maior parte do processo é realizada pelo pagador, que utilizará os dados do seu cadastro no PIX (como telefone, CPF/CNPJ ou e-mail) para autenticar os pagamentos.


 
Saques no comércio


A partir do segundo trimestre de 2021, o PIX trará outra disponibilidade para estabelecimentos comerciais: eles poderão dispor do serviço de saque de dinheiro para os clientes. Os critérios ainda serão estabelecidos em normativo do BC. O procedimento será realizado pelo Código QR – o consumidor apontará a câmera do celular para o código dinâmico emitido pelo recebedor e, então, transferirá imediatamente o valor para a conta do estabelecimento com a tarifa a ser cobrada pelo procedimento, que, por sua vez, devolverá o montante em dinheiro vivo.


 
Atenção para o risco de fraudes


O cadastramento das chaves PIX deverá ser realizado diretamente na instituição financeira autorizada a operar o sistema pelo BC por meio dos aplicativos próprios ou do internet banking.
 
As instituições financeiras não enviam e-mail solicitando o cadastramento do PIX. Evite aceitar convites que venham por e-mail ou mensagens no celular. Todo cuidado é pouco para evitar cair em fraude. 


Dia das Crianças: Pesquisa Alshop aponta que 27% dos brasileiros não devem comprar presente

Expectativa dos lojistas é que a data movimente 15% a mais em relação ao movimento de uma semana normal no mês de setembro, mas movimento ainda é muito baixo se comparado ao período pré-pandemia


Os desdobramentos econômicos negativos causados pela pandemia do novo coronavírus continuam afetando diretamente a economia, especialmente o comércio. Neste mês de outubro, para entender como será a performance do varejo no Dia das Crianças, a ALSHOP (Associação Brasileiras de Lojistas de Shopping), realizou uma pesquisa com consumidores entre os dias 4 e 7 de outubro. Ao todo foram ouvidas 4.100 homens e mulheres, com idade superior a 18 anos, para saber se a expectativa dos lojistas em mais uma data comemorativa. Segundo os dados, 27% dos consumidores não pretendem comprar presentes nesta data comemorativa, enquanto 73% pretendem comprar algo.

Entre os itens mais procurados estão os brinquedos com 49%, seguido de livraria e papelaria com 12%, materiais esportivos com 2%, cosméticos e maquiagem com 2% e alimentos e bebidas, também com 2%. Cerca de 6% dos entrevistados responderam que ainda não sabem qual item comprar para a celebração da data na semana que vem.


Ticket médio baixo

Além do número que representa os consumidores que não irão comprar nada, o resultado da pesquisa mostrou a expectativa de tíquete médio de R$ 50 a R$100,00 para 42% dos  entrevistados, seguido de 12% que informou que deve desembolsar até R$ 50,00, mais 7% que se dispõem a gastar de R$ 101,00 a R$ 150,00, assim como aqueles que poderão presentear com itens acima de R$200,00.

Em relação a forma de pagamento com opções à vista, cartão de crédito e boleto foi o item mencionado por 42% dos entrevistados. Já 29% deverão parcelar a compra no cartão de crédito ou no carnê de loja e 2% farão o pagamento com ticket restaurante ou algum tipo de vale.

Para finalizar, o e-commerce liderou a pesquisa como plataforma escolhida para a compra dos presentes de 37% dos entrevistados, seguido de 22% que deverão se dirigir até os shoppings para efetuarem uma compra presencial e 10% que escolheram as lojas de rua.


Lojas de shopping ainda funcionam com restrição

Para o presidente da ALSHOP Nabil Sahyoun, parte dos consumidores deverão migrar para as plataformas online por conta da tendência do mercado mas também pela restrição imposta ao funcionamento dos shoppings em boa parte do país.

Esta será a primeira data do Dia das Crianças sem funcionamento das tradicionais áreas de recreação com parques, atrações eletrônicas, áreas temáticas, mostras e até eventos recreação para crianças. Soma-se a isso o horário reduzido de funcionamento que certamente irá prejudicar o desempenho das vendas. “Temos feito encontros e encaminhamos um ofício ao governo do Estado de São Paulo pedindo aceleração na reabertura das lojas em horário integral o que permite por um lado evitar o desemprego que está em taxas alarmantes e, por outro, beneficiar a economia”, afirma Nabil. 

Além disso, em várias regiões do país o contágio da doença está diminuindo significativamente, mesmo após a retomada do comércio. "Entendemos que os dados de baixa no contágio pela COVID-19, uso de leitos inferior a 50% no caso do nosso estado e a reabertura feita de maneira segura até mesmo nas escolas permitiria que o comércio seguindo os rígidos protocolos possa ser reaberto de forma irrestrita tomando uma série de cuidados”, alerta Sahyoun.

A entidade seguirá o trabalho para pleitear a ampliação do horário de funcionamento dos shoppings e das áreas de lazer e entretenimento que ajudam a atrair público para os estabelecimentos. Vale lembrar que foram implantados 20 protocolos sanitários nos shopping centers e que foram aplicados com sucesso.




ALSHOP

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Brasil apresenta estabilização no registro de casos e redução nos óbitos

A tendência de estabilização e queda nos registros vem sendo monitorada pela equipe técnica do Ministério da Saúde 

 

Dados do Boletim Epidemiológico Semanal, divulgado nesta quinta-feira (8) apontam tendência de estabilização do número de registros de casos e redução nos registros de óbitos por Covid-19 em comparação às semanas anteriores.

 

O Brasil mantém tendência de estabilização de casos e redução de óbitos pela Covid-19. Os casos registrados na Semana Epidemiológica 40, que compreende o período de 27 de setembro a 3 de outubro, apontam variação de 0,5 % em relação à semana anterior, demonstrando estabilidade no número de novas notificações de casos da doença.

Nesta última semana, foram notificados 26.977 casos e 27.107 na semana anterior (20 a 26/9). Já em relação aos óbitos pela Covid-19, houve redução de 6%, com 654 registros nessa última semana, frente a 696 registros na semana anterior (20 a 26/9).

Além disso, foi observada redução nos registros de casos nas regiões Centro-Oeste (-6%) e Nordeste (-7%), estabilização nas regiões Norte (+3%) e Sudeste (-3%) e aumento na região Sul (+19%). Quanto aos registros de óbitos, houve redução nas regiões Centro-oeste (-9%) e Sudeste (-13%), estabilização nas regiões Nordeste (0%) e Sul (+4%) e incremento na região Norte (+22%).

O aumento no número de registros de óbitos na região Norte pode ser explicado pela conclusão da investigação de óbitos ocorridos em meses anteriores pela Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas, que só foram contabilizados como óbitos por Covid-19 nesta semana.

Em relação à Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), o boletim demonstra que até 3 de outubro foram notificados 777.242 casos de SRAG, dos quais 418.070 (53,8%) foram confirmados para Covid-19. Em relação aos óbitos, do total de 203.754 por SRAG, 142.793 (70,1%) foram confirmados para Covid-19. Os dados apresentados no boletim mostram uma redução tanto no número de casos quanto no número de óbitos por SRAG confirmados por Covid-19 em todas as regiões.

VIGILÂNCIA LABORATORIAL 

O Boletim Epidemiológico também apresenta dados referentes à vigilância laboratorial da Covid-19. Desde o início da pandemia, em março de 2020, o diagnóstico laboratorial se destacou como ferramenta essencial para confirmar os casos e, principalmente, para orientar estratégias de atenção à saúde, isolamento e biossegurança para profissionais de saúde.

Entre as ações de enfrentamento à Covid-19, o Ministério da Saúde lançou o Programa Diagnosticar para Cuidar que busca a ação integrada da Vigilância em Saúde e da Atenção Primária e Especializada à Saúde para identificar e tratar precocemente os casos de Síndrome Gripal - SG e Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG e diagnosticar laboratorialmente a Covid-19.

A pasta ampliou a recomendação de testagem para todos os casos suspeitos de Covid-19 e para profissionais de saúde, colocou à disposição as plataformas de alta testagem e implementou as bases para a estratégia de rastreamento e monitoramento de contatos, em uma ação em conjunta entre vigilância e atenção primária à saúde.

Até o dia 3 de outubro, foram realizados 4,1 milhões de exames de RT-PCR para Covid-19 na rede pública de saúde. A média diária de exames realizados passou de 1.148 em março para 31.331 em setembro. Nos últimos 30 dias (27 de agosto a 5 de outubro), 90,76% dos resultados dos exames para Covid-19 foram liberados de 0 a 2 dias.

 



André de Castro
Ministério da Saúde


We have a problem! O orgânico é parte da solução

Quando a comunicação solta faíscas, o diálogo pega fogo. E o país, infelizmente, está vivendo um momento assim. 

A agricultura brasileira acabou caindo no centro de uma fogueira de dimensões globais, na qual a mídia e a opinião pública internacional nos retratam como uns bárbaros que desprezam a natureza. Isso pode até ser uma grande mentira, mas a verdade clara é que estamos perdendo essa batalha de percepção e nos colocando em risco no mercado internacional. 

E se o maior patrimônio de um país é sua imagem, por que estamos dando margem (desmatada) para falarem mal da gente? Isso quando podemos ter uma imagem forte diante do mundo, bastando nos conhecermos, nos gostarmos, nos comportarmos conforme queremos ser vistos. 

Adiantando o raciocínio, uma pergunta: o agricultor brasileiro é um destruidor de florestas? E a resposta é, definitivamente, não, segundo alguns dados oficiais. Apenas como um exemplo mais vistoso, os produtores rurais do Brasil são responsáveis pela manutenção de 218 milhões de hectares de mata nativa em suas propriedades. Um número que significa 25,6 % do território nacional. Como é, então, que os piromaníacos falam mais alto? 

E se é a nossa realidade, ou parte importante dela, é diferente do que nos pintam, como surgiu a imagem do brasileiro como uma espécie de maníaco da motosserra? Eis aí o nosso problema, estamos perdendo a guerra da comunicação que, aliás, a maioria nem se dá conta de que está acontecendo. 

Somos a galinha que coloca o ovo, mas não canta e o que é pior, deixa que uma minoria retrógrada e barulhenta represente a imagem do nosso país. Para calá-los, ou, ao menos, reduzir a um nível civilizado o volume do ruído que provocam, bastaria tomar uma atitude drástica: simplesmente aplicar as leis do país. Mas esse é assunto para outro artigo. 

E temos armas para reagir? Claro, e mais que isso, podemos partir com velocidade para o contra-ataque, em ritmo de decisão, colocando em campo as várias facetas do que o país tem de mais bonito. Vamos arrancar o rótulo que querem nos colar e trocá-lo pelos nossos muitos aspectos modernos e sustentáveis, os bons exemplos vindos de todos os setores da agricultura. 

E uma das melhores táticas para apagar esse incêndio e equilibrar a batalha pela opinião pública mundial está em utilizar bem o talento do setor dos orgânicos nacionais. Aqueles que, por norma e compromisso pessoal, respeitam a natureza das pessoas e do meio ambiente. Aqueles que não apenas preservam a terra, mas a deixam melhor, mais viva, e mais produtiva a cada colheita. Aqueles que não agridem as plantas e os animais, que não poluem o ar e nem contaminam as fontes de água. Aqueles que produzem, distribuem e comercializam sem causar desequilíbrios sociais no entorno dos seus negócios e conseguem crescer sempre em presença e reputação nos mercados nacional e internacional. 

Eles são os nossos combativos e incansáveis orgânicos que, com sua perseverança e generosidade, dividem e divulgam suas técnicas, valores e saberes com todos e, assim, vêm espalhando sua influência, inclusive, na agricultura convencional, reforçando com muitos novos integrantes os batalhões dos produtores social e ambientalmente responsáveis. 

Temos um problema? Sim. Temos responsabilidade por deixar que poucos tomem a nossa bandeira e manchem nossa imagem? Claro que temos e precisamos assumir. E que tal começar agora mesmo a exibir ao mundo, com orgulho, as conquistas de nossos produtores orgânicos? Eles são parte importante da solução. Pois, se alimentar o mundo é bom, alimentar com o que só faz bem é muito melhor.

 

 

Clauber Cobi Cruz - Diretor da Organis - Associação de Promoção dos Orgânicos
www.organis.org.br

 

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