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quinta-feira, 14 de março de 2019

Dia do consumidor: Sete dicas para comprar com segurança nas lojas online


No dia 15 de março é comemorado o Dia do Consumidor. A data, que tem se popularizado a cada ano, tem feito com que os varejistas se preparem cada vez melhor, oferecendo promoções e as ações personalizadas para atrair a atenção do público. De acordo com um levantamento feito pelo Google Survey, 58% pretendem aproveitar a ocasião para efetuar uma compra, e os produtos mais procurados são roupas e calçados, smartphones e computadores e videogames.

Em relação ao e-commerce, o estudo mostra que 31% dos entrevistados pretendem comprar pela internet, devido à praticidade, à comodidade e à facilidade que ela proporciona ao consumidor, representando um aumento de 13 milhões de visitas a lojas virtuais de todo o País.
Ao mesmo tempo em que o e-commerce alcança índices significativos de vendas durante as datas sazonais, o número de fraudes cibernéticas contra o cliente final também representa uma ameaça, tornando-se cada vez mais vulneráveis a esses ataques.

Para que o cliente possa disfrutar ao máximo os benefícios dessa data, a Konduto, empresa especialista no combate à fraude on-line, listou sete dicas para ajudá-los a comprar com segurança e evitar as armadilhas feitas por criminosos digitais:

1. Reputação da loja: Consulte a reputação do e-commerce em sites como o Reclame Aqui e procure comentários sobre ele nas redes sociais. E-commerces que não têm uma boa reputação nessas páginas devem ser evitados;

2. Informações básicas: Verifique se o e-commerce possui razão social, CNPJ e se a empresa informa endereço físico e telefone de contato, para caso haja algum problema na entrega;

3. Formas de pagamento: Desconfie de lojas que disponibilizam unicamente boleto bancário como forma de pagamento e não permitem pagamentos por cartão de crédito. E-commerces precisam cumprir uma série de exigências legais para poderem receber transações por cartão, um processo que seria extremamente oneroso para um fraudador. Além disso, o cartão de crédito é sempre muito mais seguro e, em caso de fraude, o cliente tem o respaldo legal para pedir o ressarcimento do valor;

4. Medidas de segurança: O consumidor precisa tomar cuidado com e-mails falsos (phishing), manter um antivírus sempre atualizado no computador e no smartphone e nunca deve enviar dados sensíveis de cartão de crédito (número, código CVV e validade) por e-mail, chat ou mensagem de texto;

5. Desconfie de promoções "imperdíveis": Encontrou algum desconto imperdível, como por exemplo uma passagem aérea para uma data próxima com 80% de desconto, ou então um smartphone recém lançado pela metade do preço? Cuidado! Criminosos utilizam estas "vantagens incríveis" como chamariz para atrair o consumidor desatento;

6. Conexão segura: Um requisito básico para lojas virtuais idôneas é a utilização de um certificado de segurança SSL (Secure Socket Layer, em inglês), que criptografa toda a comunicação entre usuário e site. Mas atenção! Sites falsos também podem ter HTTPS no endereço eletrônico. O fato de o site não ter SSL acende uma luz vermelha, mas o fato de ele ter o HTTPS não significa necessariamente que ele é idôneo;

7. Comentários de clientes: Os chamados reviews, comentários postados sobre um determinado produto ou loja, são muito importantes para garantir que comprar naquele e-commerce é seguro. Verificar se há informações sobre entregas, qualidade do produto e atendimento é essencial para saber se a loja cumpre com aquilo que promete.

Dia do consumidor: É possível denunciar maquiagem de preços?


Durante importantes datas do comércio, como o Dia do Consumidor, consumidores devem ficar mais atentos


Na sexta-feira (15/3) é celebrado o Dia do Consumidor. Embora seja um momento sugestivo para compras, a população brasileira deve ficar atenta aos direitos. Por exemplo, o cidadão pode denunciar maquiagem de preços? Antes de mais nada, é necessário entender o que é esta técnica.

A ferramenta em questão é utilizada por lojistas que tem como objetivo elevar o valor original de um produto semanas antes de uma grande liquidação, com posterior redução do custo do objeto, voltando ao que era aplicado antes do acréscimo.

Segundo o advogado especialista em direito do consumidor, Rômulo Brasil, a pessoa que, em tese, observar a variação de preço ou tiver sido lesada, deve recorrer a entidades de defesa do consumidor e a profissionais que possam defender seus direitos no Judiciário.

“A falsa existência de promoções deve ser informada aos órgãos competentes, pois se trata de uma publicidade enganosa. É preciso cuidado e observar algumas práticas que lesam o consumidor”, destaca.

O advogado ressalta também que o cidadão ludibriado precisa reunir todos os comprovantes de pagamento, faturas de cobranças, reclamações realizadas, propagandas impressas e até “prints” de aviso de promoções na internet e redes sociais.

Conheça as novas regras do IR em 2019

               O Leão trouxe muitas novidades em 2019. A entrega, que este ano terá início no 7 de março e irá até o último dia de abril, terá de contar a partir de agora com os CPFs de todos os dependentes, independentemente de idade. Ou seja: seu bebê já vai nascer contribuinte. Enquanto esta não é a única mudança, é talvez a que mais chame a atenção. Confira abaixo quais serão as outras novidades da Declaração de Imposta de Renda de 2019 e algumas dicas para não cair na malha fina.


1 – Quem tem que declarar o IR? Aqui, as regras não mudaram muito: quem recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2018 deve contribuir. Há também outras regras, como quem tinha a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, ou quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.


              2 – Alíquota efevita: diferentemente dos outros anos, o brasileiro verá ao lado do imposto a restituir ou a pagar sua alíquota efetiva do imposto.


              3 – Declaração dos bens: a partir deste ano, será obrigatório informar os detalhes dos bens na declaração IRPF.

Além destas mudanças, fique atento às seguintes dicas para não se dar mal no IR:


              1 – Confira a digitação: é muito normal confundir algumas teclas do computador e enviar documentos errôneos para a receita. Confira tudo com muito cuidado.


              2 – Renda Variável: é necessária a declaração das negociações com valor de venda maior a R$20 mil em transações na bolsa de valores e ganhos com criptomoedas. Não se esqueça deste quesito!


              3 – Doações: verifique que sua doação seja regulamentada pela Receita Federal. A legislação só admite doações aos fundos controlados por Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais.


              Sabendo estas regras para a Declaração do Imposto de Renda, você minimiza suas chances de levar uma mordida do Leão este ano. Em caso de dúvidas, não hesite: procure um profissional da área para te auxiliar!




Dora Ramos - orientadora financeira e contadora.


PROMOVER A HUMANIZAÇÃO TRAZ RESULTADOS PARA O AMBIENTE CORPORATIVO



Não é de hoje que a tecnologia tem invadido as corporações. Isso pode ser visto desde as mais antigas e consolidadas no mercado, o que exige inovação e transformações grandiosas, até as novas empresas e startups que vêm surgindo dia após dia.

Nesse contexto, surge uma pergunta que tem se apresentado como um grande conflito dentro das organizações: com o capitalismo cada vez mais intenso, como manter a humanização das equipes em tempos de uso massivo da tecnologia e da inteligência artificial?

Pois é...  e isso parece um tanto quanto ambíguo, pois, justamente a ânsia por estes quesitos deixa de lançar o seu olhar para um bem comum, essencial e primordial para todas as organização: as pessoas.

Pode parecer apenas um detalhe, mas, a humanização dentro do ambiente corporativo deveria ter sempre um olhar, sobretudo, diferenciado para este tema.

Já faz um bom tempo que se chegou à conclusão de que pessoas felizes são mais produtivas e geram mais resultados. Além disso, elas se tornam mais engajadas e motivadas em torno de um propósito em comum.

Quando o colaborador percebe que a empresa olha para ele, promove o relacionamento, se preocupa e o respeita como pessoa, indiretamente, ele contribui ainda mais para o crescimento da companhia, pois, com isso, passa a ver um valor a ela atribuído. Isso acaba gerando resultados tanto para o negócio quanto para a marca de forma geral.

Todo esse processo reflete diretamente no cliente e na maneira como a empresa se posiciona no mercado. Afinal, a humanização no ambiente organizacional resulta em colaboradores felizes e, consequentemente, em clientes satisfeitos!

Ao estabelecer tal conexão emocional entre ambos, clientes e colaboradores, tudo passa a fazer sentido. Mas, como chegar a isso?

Algumas orientações podem ajudar a encontrar o caminho:

1) Escute seus colaboradores e olhe para eles. Obviamente, se a sua empresa for muito grande, isso não será possível de maneira tão individual. Mas, nesse contexto, a massa também pode dizer muita coisa. É importante estar atento a tudo;

2) Tome atitudes após colher todas as informações, sejam boas ou ruins. Por isso, é fundamental não apenas OUVIR, mas, principalmente, ESCUTAR;

3) Saiba o que seus colaboradores valorizam;

4) Converse e dialogue com todos! Seja quem for, qualquer um dos colaboradores, merece atenção. Sem pessoas não temos uma organização que funcione devidamente nem conquistamos os resultados desejados!

Por fim, mas não menos importante, lembre-se: a humanização, o olhar para cada um como ser único e individual, pode dar certo “trabalho” para as empresas. Mas, sem dúvida alguma, gera resultados grandiosos. Vale a pena pensar nisso. E, ao fim de tudo, você verá que esses “detalhes” podem mudar o rumo da sua organização!



Natália Pithon Fernandes - Business Partner do pag!.

Alerta Sanitário da ANVISA identifica 90 marcas irregulares de cigarros no Brasil


Comercializados com valores abaixo dos estipulados pela Lei do preço mínimo (R$ 5,00) estes produtos ilegais trazem grave problema à sociedade tornando mais atrativos para crianças e adolescentes



O aumento do contrabando e do mercado ilegal – que no caso do cigarro já alcançou 54% do mercado total de acordo de acordo com o Ibope - continuam trazendo problemas graves para o país. Um deles foi apontado no alerta sanitário que a ANVISA divulgou nesta terça-feira (12/3). Na lista da Agência constam 90 marcas de cigarro comercializadas de forma irregular no país, o que representa um grave problema para a sociedade, já que têm preço mais baixo dos que os regularizados e consequentemente são mais acessíveis para crianças e adolescentes.


Cigarros ilegais

O aumento dos impostos e dos preços do cigarro, como ação efetiva para a redução do tabagismo, está previsto no artigo 6º da Convenção-Quadro da OMS para Controle do Tabaco (CQCT), adotada pelos países-membros da Organização Mundial da Saúde (OMS), da qual o Brasil é signatário. Entretanto, o mercado ilegal de cigarros tende a minar os efeitos dessa política, ao colocar no mercado cigarros com preços abaixo do preço mínimo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal (SRF).

O ETCO (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial) reitera a importância da divulgação do alerta da ANVISA e apoia ações que também possam contar com outras entidades e órgãos como a Polícia Federal, Receita Federal e polícias do Estado, por exemplo.

"É importante que alertas como esse sejam divulgados e se tornem públicos para que os comerciantes e a sociedade estejam bem informados quanto a legislação e as consequências que a cobrança indevida traz ao próprio varejista e até ao consumidor. ", diz Edson Vismona, presidente do ETCO. "Promovemos campanhas de conscientização e educação para donos de mercados, padarias e bares sobre as consequências de vender cigarros com valor diferente do preço tabelado. É muito importante que consumidor e varejista também façam a sua parte denunciando essas marcas a ANVISA no número 0800 642 9782 ou pela Ouvidoria da entidade" relembra.

Vismona acredita que para serem alcançados resultados ainda melhores é fundamental que sejam tomadas algumas medidas efetivas para frear o crescimento do contrabando e do mercado ilegal. "Criar um sistema integrado de órgãos e entidades de inteligência para mapear possíveis rotas de escoamento desses produtos, instituir a cooperação entre órgãos de fiscalização e de repressão, investir em equipamentos, tecnologia e efetivo são medidas necessárias para combater esse crime que tomou proporções alarmantes no país" conclui.


MARCAS ILEGAIS

Para identificar se a marca está registrada na Anvisa, basta consultar, na página da Agência, uma lista com os produtos irregulares. Essa lista, atualizada mensalmente, apresenta os produtos registrados e que podem ser comercializados de forma regular no Brasil.
Confira abaixo a lista divulgada no alerta sanitário das Marcas de cigarro comercializadas SEM REGISTRO*:

51 BOX AZUL
EURO PRATA
MILL BLUE
REYES VERMELHO
51 BOX VERMELHO
EURO PREMIUM
MILL BLUE LABEL
RICA AZUL
777
FLY
MILL RED
RODEO
BILL
FLY RED
MILL RED LABEL
SAN MARINO
BLITZ
FOX
MIX
SAN MARINO AZUL
BROADWAY SUAVE
FUNK
MIX FULL FLAVOR
SAN MARINO EXPRESS
CALVERT
GIFT AZUL
MIX LOW TAR
SAN MARINO FILTRO BRANCO
CALVERT LIGHT
GIFT VERMELHO
MP
SAN MARINO KS FILTER
CLASSIC
HOBBY
PAGODE AZUL
SOFT
CLASSIC AZUL
HUDSON
PAGODE VERMELHO
TE
COLT
K9
PALERMO
TE GUARANI
CONVAIR
K9 VERMELHO
PARIS AZUL
US
DJARUM BLACK
KIRBY
PARIS DOURADO
US FOX
EGIPT
KOOP
PARIS PRATA
US MILD
EIFFEL
KOP
PBY PRETO
VANGUARD
EIGHT
KOP AZUL
PLAY
VILA RICA
EIGHT AZUL
KOP VERMELHO
PLAY LISTA VERMELHO
VIP
EIGHT FBL
MADISON
PLAZA BOQUERON SUAVE SOFT
WS BLUE
EIGHT KS
MADRID
POINT
WS RED
EIGHT VERMELHO
MAXXI
POLO
YANK
EURO
MEGA STAR
R7 AZUL
YANK RED
EURO AZUL
MIGHTY
R7 VERMELHO
EURO MILD
MILL
REYES AZUL
*Consulta realizada em banco de dados da Anvisa em 11/03/2019


Caso o produto esteja especificado na tabela acima, ele não possui registro, o que impede sua comercialização e sua importação.

No caso do estabelecimento que comercializar algumas das marcas de cigarros ilegais as punições podem ir de uma multa de até R$ 1,5 milhão, apreensão dos produtos, interdição do estabelecimento e detenção de 1 a 3 anos por conta de crime contra a saúde pública (previsto no Código Penal).

Em caso de denúncias às marcas que não constam na lista referida nem na tabela acima, o consumidor pode procurar a ANVISA no número 0800 642 9782 ou pela Ouvidoria da Anvisa no seguinte link: http://www10.anvisa.gov.br/ouvidoria/CadastroProcedimentoInternetACT.do?metodo=inicia)

Por que jovens profissionais preferem trabalhar em startups?



De acordo com Rodrigo Vianna, CEO da Mappit - empresa do Grupo Talenses focada no recrutamento para profissionais em início de carreira - nos processos seletivos conduzidos para profissionais em início de carreira, é possível notar características interessantes. Uma delas é a grande vontade de trabalhar em uma startup, de preferência logo no primeiro emprego. Atualmente, entre uma grande empresa reconhecida no mercado e uma startup, o jovem talento opta pela segunda.

“Um dos motivos para essa escolha, que muitas vezes causa estranheza nos familiares, é a agilidade das startups em seus processos internos e projetos, como também em progressão de carreira”, comenta Vianna. De acordo com ele, trata-se de um modelo muito diferente do apresentado na maioria das empresas maiores e mais consolidadas, que têm mais burocracia e menos rapidez na tomada de decisões e no plano de carreira.

Um dos fatores de atração que influencia nessa preferência em uma tomada de decisão na carreira é o ambiente mais flexível, de acordo com 68% dos profissionais em início de carreira, segundo pesquisa de Atração e Retenção realizada pela Mappit. Oportunidade de trabalho remoto e a cultura das startups com gestões mais modernas, alinhada aos valores destes jovens, também são fatores que fazem com que eles sonhem com essa possibilidade.


Desafios para as grandes empresas

O especialista comenta que as grandes empresas, e principalmente as mais tradicionais, passam por uma transformação para adaptarem-se à essa tendência e conseguirem atrair e reter os talentos potenciais. “As que já tomaram consciência disso, começam a adotar projetos mais ágeis e flexíveis e criam engajamento do jovem com sua cultura e propósito”, aponta.

Essa visão nunca esteve tão atual no mercado de trabalho. “Mais do que um salário compatível com o setor, o jovem profissional quer se sentir alinhado aos valores da empresa em que trabalha e quer ser feliz trabalhando”, comenta. O conceito de felicidade no trabalho tem sido levado cada vez mais a sério pelos profissionais e pelas empresas, por meio de culturas mais modernas.  “Sentir-se incluído e respeitado no ambiente de trabalho, além de ser livre para comunicar-se diretamente com seus superiores são situações apontadas como determinantes para a escolha da vaga perfeita”, afirma.


Como ser atrativo para os jovens talentos?

Por isso, Vianna acredita que as empresas que buscam ser atrativas para o público jovem precisam fazer uma autoavaliação e entender como engajar o jovem a se candidatar às vagas ou não desistir no meio do processo seletivo. Para ele, a atração começa na comunicação e na imagem que a empresa está passando para o público. Por isso, “entender como a empresa quer ser reconhecida e o que o público jovem pode esperar é essencial para elaborar uma estratégia capaz de alterar a percepção dos jovens talentos sobre uma organização”, finaliza.

5 tendências de empreendimento para 2019



Perante o surgimento das novas tecnologias, ocorreram mudanças nos hábitos e também no mercado do consumo. Aplicativos, alimentação fitness, compartilhamento de escritórios (Coworking) e dentre outras novidades de empreendimento estão em grande expansão e crescimento no país, logo, valem a pena ser investidos.

O Poupe Já listou cinco tendências de negócios que você pode apostar para este ano



Sou Microempreendedor Individual (MEI): tenho direito à aposentadoria?


Com as debates e notícias sobre a reforma da previdência – acerca da idade mínima, tempo de contribuição e servidores públicos – surgiu-me uma dúvida: Microempreendedor Individual (MEI) tem direito à aposentadoria?

Esta forma de tributação, conhecida como MEI, é um regime simplificado que pode ser adotado por pequenos empresários desde que tenham faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano, não participem como sócios de outras empresas, contratem no máximo um empregado e exerçam alguma das atividades relacionadas na Resolução CGSN nº 140, de 2018.

O MEI tem como objetivo diminuir a informalidade do pequeno comerciante, industrial ou prestador de serviço. Quando ele se formaliza por meio de uma MEI, passa a ter caráter de pessoa jurídica, contribuindo mensalmente com os tributos com a tabela abaixo:

MEIs – Atividade
INSS
ICMS/ISS
TOTAL (R$)
Comércio e Industria - ICMS
49,90
1,00
50,90
Serviços - ISS
49,90
5,00
54,90
Comércio e Serviços - ICMS e ISS
49,90
6,00
55,90
Contribuição do MEI - Microempreendedor Individual, para 2019

O maior custo tributário que o MEI tem é o INSS, tributo que tem como destinação a previdência. Dentre os benefícios da previdência social o que mais se destaca é a aposentadoria. Com isso, volto à pergunta: uma vez que se contribui com a previdência, o MEI tem direito a se aposentar?

A resposta é sim. No entanto, algumas restrições devem ser observadas. A aposentadoria tradicional, nas regras atuais, será por idade: 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Com a proposta de reforma, as mulheres passarão para 62 anos, cumprindo uma carência de 180 meses (15 anos) de contribuição.

Avaliando as condições tracionais para aposentadoria, um MEI, com 15 anos de contribuição e idade mínima, poderá se aposentar com um salário mínimo, que hoje é de R$ 998,00. Há outro ponto que chama a atenção na legislação previdenciária: o tempo de contribuição como empregado não se soma ao tempo de contribuição como MEI. Sendo assim, são contribuições independentes.

MEI se aposenta com a contribuição e regras previdenciárias do MEI. Empregados se aposentam com a contribuição e regras previdenciárias de empregados, não sendo possível acumular os dois benefícios.




Murilo Torelli - professor de ciências contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Está disponível para entrevistas.

No mês do Consumidor, fique atento à ação de golpistas


Dia 15 de março é o Dia do Consumidor e, em datas como estas, criminosos aproveitam o ambiente de promoções para tentar furtar dados das pessoas pela internet


O Dia Internacional do Consumidor, que é comemorado no dia 15 de março, sempre é visto pelo comércio como uma oportunidade para fazer promoções, ampliar os relacionamentos com clientes e aumentar o prestígio de sua marca e seus produtos. Muitas dessas campanhas, inclusive, acontecem pela internet, por e-mail e são sempre muito atraentes do ponto de vista de vantagens. Segundo Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian, são nesses momentos que golpistas aproveitam para atuar de forma fraudulenta e roubar dados das pessoas.

“Junto com ‘condições especiais’ os criminosos tentam ações para prejudicar as pessoas. Nesse sentido, é preciso ter muito cuidado como promoções e oportunidades de bons negócios para não ter, no momento seguinte, uma enorme dor de cabeça”, acrescentou Balassiano. Ele lembra que em muitos casos essas promoções são ampliadas com campanhas como Semana do Consumidor ou Mês do Consumidor. “Portanto, é importante ficar atento o mês inteiro”.
As tentativas de fraudes de identidade acontecem tanto no ambiente online quanto off-line. Representam, por exemplo, o ato de alguém tentar usar dados pessoas de terceiros para firmar negócios sob falsidade ideológica ou para obter crédito sem a intenção de pagar. Estes dados podem ser roubados por meio da internet e meios eletrônicos ou furtados diretamente da pessoa, que muitas vezes também perde os documentos e não se dá conta.
É preciso também ficar atento aos sistemas de segurança dos sites de e-commerce. Mapeamento da internet, feito pela BigData Corp a pedido da Serasa Experian, em junho de 2018, apontou que 40,10% dos sites do País não estão seguros, o que representa um total de 7,2 milhões de endereços. Estes sites não possuem o certificado de segurança (SSL – Secure Socket Layer), que promove uma conexão segura utilizando a criptografia entre o servidor e os dados trafegados, o que evita o roubo de dados durante a transação.
Por tudo isso, segundo Balassiano, é bom ficar atento a alguns cuidados:
·         Desconfie de superofertas que chegam a você. Acesse o site em questão e veja se ele tem a proteção de um Certificado Digital SSL.

·         Uma boa dica é verificar se no browser há um cadeado fechado. Esse “cadeado de segurança” fica em algum lugar da janela do navegador. Clique sobre ele e confirme se o Certificado Digital emitido está válido e em nome da loja.
·         Essa mesma conferência pode ser feita no Selo de Segurança do site, que fica normalmente no pé da página.

·         Outra dica é, ao acessar o site da loja, conferir se o HTTP tem a letra S, ou seja, HTTPS. Se tiver, você está num ambiente seguro e pode expor seus dados.
·         Confira tudo isso, evite o impulso de olhar apenas o preço, a oportunidade de uma compra muito vantajosa.

·         Além disso, há outros aspectos previstos pela Lei do Consumidor. Por exemplo o fato de que compras feitas pela internet também permitirem que o consumidor exerça o seu direito de arrependimento em até sete dias – contados da data da compra ou do recebimento do produto.

·         Tomadas todas essas precauções, aproveite bem a data e as compras seguras.




 Mais informações, acesse: www.certificadodigital.com.br/



Experian

Um panorama sobre as mulheres investidoras brasileiras


Na semana passada tivemos o Dia Internacional das Mulheres. Instituído em 1975 pelas Nações Unidas, a celebração se iniciou em 1909, quando o Partido Socialista da América organizou um "Dia da Mulher" pedindo igualdade de direitos civis e a possibilidade do voto feminino. Mas apesar de todos os avanços conquistados até hoje, quando falamos sobre mercado financeiro e mais especificamente sobre investimentos, o cenário ainda tem as mulheres como minoria.

Uma pesquisa conduzida pela Morningstar em 2017 mostra que não só o sexo feminino tem menos autonomia na hora de investir seu patrimônio, bem como está menos presente em cargos de liderança de empresas de investimentos. Apenas 7% dos gestores são mulheres. Quando falamos da mulher como investidora, o cenário se repete. A mesma pesquisa mostra que dos cadastros no Tesouro Direto, apenas 25,7% são do sexo feminino. No que tange a renda variável, a atuação é menor ainda: somente cerca de 22,8% dos investidores da B3 são mulheres.

O exposto acima, contudo, não tem fundamento. No mundo das finanças comportamentais, por se sentirem menos seguras e serem mais cautelosas, a maioria das mulheres acaba tendo excelentes resultados. A menor impulsividade faz com que escolham melhor seus investimentos, levando muitas vezes a terem maiores ganhos do que os homens.

Quando falamos do perfil de investidor, as mulheres tendem a ser mais conservadoras, preferindo produtos como renda fixa e emissões bancárias como CDBs, LCAs, LCIs, CRIs e CRAs. Essa postura faz com que elas evitem explorar ativos mais arriscados como ações, fundos multimercado ou de ações, ou seja, produtos com maior risco.

O salário das mulheres também é menor quando comparado aos seus pares do sexo oposto. Uma pesquisa feita pela Catho em 2018 mostra que a remuneração feminina pode chegar a ter uma diferença de 38% em relação a dos homens. Com isso, elas têm menos patrimônio para investir e então poder diversificar suas classes de ativos.

O futuro, porém, parece ter um quadro mais otimista. Nos últimos dez anos, o número de mulheres que opera em bolsa cresceu 10% - porcentagem ainda bem menor do que a masculina no mesmo período, mas que vem aumentando de forma exponencial. A mulher está mais consciente sobre sua autonomia e sobre a importância do seu papel como gestora do seu dinheiro, dos seus investimentos e até das finanças familiares.




Sharon Halpern - sócia e assessora da Blackbird Investimentos, escritório credenciado à XP Investimentos.


Como declarar pensão alimentícia


A pensão alimentícia, conforme as normas do Direito de Família, desde que decorrente de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, ou de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública, para quem paga, pode ser deduzida na determinação da base de cálculo mensal, devendo ser informada na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física.

A informação deve constar na ficha “Alimentandos” da declaração, indicando se o alimentando é residente no Brasil ou no Exterior, o CPF, a data de nascimento e o nome.

Em relação ao valor pago mensalmente, este deve constar na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código correspondente: “30 - Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil” ou “31 - Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil” ou “33 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil” ou “34 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil”, conforme o caso. Deve ser selecionado o nome do alimentando, o valor pago e a parcela não dedutível, caso haja.

Quanto ao alimentando, ou seja aquele que recebe a pensão, vale ressaltar que o valor da pensão é um rendimento tributável e no caso de estar obrigado a apresentar a declaração, ou constar como dependente na declaração do outro cônjuge ou responsável legal, o valor deve ser informado mês a mês e se sujeita ao Carnê-Leão (recolhimento mensal obrigatório com base na tabela progressiva).

Para o caso em que o beneficiário da pensão apresente a declaração em separado do seu responsável legal, os valores das pensões devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, na aba “Outras Informações”, com a utilização da coluna “Pensão Alimentícia e Outros”, e da coluna “Carnê-Leão”, caso tenha resultado em imposto pago.

Na situação em que o beneficiário seja informado como dependente na declaração do responsável legal, a pensão alimentícia deve ser informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, na aba “Dependentes”, com a importação dos dados do programa “Carnê-Leão”, programa auxiliar ao imposto de renda pessoa física.

“Dessa forma, a pensão alimentícia deve ser declarada pelo alimentante e pelo alimentado, para o caso em que haja a obrigatoriedade de apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física”, afirma Andrea Nicolini, coordenadora de impostos IOB, da Sage Brasil.




Sage


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