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quinta-feira, 28 de junho de 2018

Ipea prevê crescimento econômico de 1,7% para o Brasil em 2018 e 3% em 2019


Visão Geral da Carta de Conjuntura, divulgada nesta quinta, 28, aponta fatores externos e internos para a revisão das projeções

A combinação da piora do cenário externo com incertezas sobre o cenário interno levaram o Grupo de Conjuntura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) a revisar algumas das projeções macroeconômicas para 2018 e 2019. A previsão para o crescimento do produto interno bruto (PIB) – o conjunto das riquezas do país – foi reduzida de 3% para 1,7%, conforme a seção Visão Geral da Carta de Conjuntura nº 39 do Ipea, divulgada nesta quinta-feira, 28, em coletiva de imprensa no Rio de Janeiro.

Em relação ao cenário externo, o estudo aponta que dois fatores com origem nos Estados Unidos pare­cem ter influenciado fortemente a economia brasileira: a perspectiva de uma elevação mais rápida dos juros e o recrudescimento das medidas protecionistas contra importações nos EUA. Essa mudança no cenário internacional aumentou a pressão sobre a taxa de câmbio – o real já se desvalori­zou 20% ante o dólar desde o final de janeiro deste ano. Essa desvalorização é o dobro da variação média de 10% da taxa de câmbio de países emergentes, indicando que fa­tores específicos à economia brasileira estariam amplificando os efeitos do choque externo.

A seção da Carta de Conjuntura mostra que, embora a percepção de risco de diferentes países emergentes tenha aumentado, o risco específico associado ao Brasil aumentou significativamente mais que o referente a outros emergentes nos últimos meses. A indefinição sobre como será enfrentado o problema fiscal no país, somada aos efeitos da greve dos caminhoneiros, representou um choque de oferta negativo sobre a economia, com significativa perda de produto e aumento de preços, com impactos diretos e indiretos sobre as contas públicas.

O documento explica que o desempenho deste ano deve ser impulsionado pelo consumo das famílias (2,3% de crescimento) e pelos investimentos (alta de 3,6%). Haverá aumento também do PIB da indústria (1,4%) e de serviços (1,8%). Já o consumo do governo deverá diminuir 0,5%, e a expectativa para o PIB agropecuário é de queda de 1%. Para 2019, a projeção é de um crescimento de 3% do PIB.

“No ano passado tivemos uma deflação no setor de alimentos. Neste ano, prevemos um aumento de 3,9% e, embora possa parecer, a greve dos caminhoneiros não é a principal causa desse aumento. O que deve acontecer no restante do ano é uma reversão da tendência de queda dos preços dos alimentos ao consumidor final, o que já era esperado antes da greve”, afirma José Ronaldo de Castro Souza Júnior, diretor de Estudos e Políticas Macroeconômicas do Ipea.

A Visão Geral projeta uma inflação (IPCA) de 4,20% em 2018 e 4,30% em 2019. O impacto da greve dos caminho­neiros, bem como o aumento do dólar e quebras de safra, tanto no Brasil quanto na Argentina, afetou negativamente a inflação de vários subgrupos para o mês de maio, com destaque para “Tubérculos, Raízes e Legumes”, “Hortaliças e Frutas”, “Leite e Derivados”, “Farinhas, Féculas e Massas”.

Segundo o trabalho, “a retomada de uma trajetória de crescimento sustentado no país depende de for­ma crucial do equacionamento do desequilíbrio estrutural das contas públicas, o que só poderá ser alcançado mediante a aprovação de reformas importantes no Congresso Nacional – dentre as quais a reforma previdenciária. Enquanto esta questão não for sanada, a economia brasileira continuará vulnerável a vários tipos de choques externos e domésticos, devendo apresentar crescimento baixo e volátil”.






Ipea - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
www.ipea.gov.br




Maior transparência das renúncias fiscais


Passado o capítulo da greve dos caminhoneiros, às vésperas da Copa do Mundo, o plenário aprovou no último dia 12 de junho o texto base do projeto de lei do Senado n.º 188/2014, que autoriza a Receita Federal a dar transparência aos beneficiários de renúncias fiscais no Brasil. Isso significa tornar público os nomes de pessoas e empresas beneficiadas por quaisquer benefícios concedidos pelo Governo.

São mais de R$ 280 bilhões por ano somente envolvendo benefícios tributários concedidos pela União. São mais de 60 tipos de renúncias tributárias diferentes. Destes, quatro representam mais da metade de todo o montante de concessões (52%): Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI), Zona Franca de Manaus, Desoneração da cesta básica e a “famosa” Desoneração da Folha de Salários. Os setores mais contemplados são de Comércio e Serviços (29%), Trabalho (15%), Saúde (13%) e Indústria (12%).

Cabe destacar que renúncias fiscais fazem parte da política dos países mundo afora. A Polônia, por exemplo, incentiva a população que tem mais de um filho com menor tributação. Esse fato ocorre neste país europeu e em outros países da OCDE, pois necessita-se de mão de obra mais jovem para manter o crescimento da economia.

Voltando a falar do Brasil, tais benefícios são justos? Depende do ponto de vista. Dizer que há injustiças seria leviano de minha parte. O mais adequado seria estudar a fundo cada um desses benefícios, entendendo quem seriam os elegíveis (pessoas físicas e jurídicas), suas regras e as contrapartidas.

A fiscalização é necessária para que não tenhamos a sensação de injustiça. Por que determinado setor tem determinado benefício e outros não? São questões que precisam ser respondidas. Elencamos alguns exemplos. Pequenas empresas e microempreendedores individuais não têm estruturas como as grandes corporações têm. Por isso, as pequenas precisam de um incentivo. Ainda mais que, de acordo com o IBGE, empregam mais da metade dos brasileiros. Não incentivar o chamado MEI poderia trazer, além de informalidades, quedas na própria arrecadação.

Outra situação que me parece adequada seria em relação a benefícios para alavancar economias regionais menos favorecidas. Sem a Zona Franca, a região de Manaus estaria perto da situação atual? Me parece pouco provável. Não podemos esquecer que o “cobertor” continua do mesmo tamanho. Ou seja, se tirarmos de um lado, precisamos cobrir o outro. As últimas semanas demonstraram isso. O Governo precisou abdicar da arrecadação de PIS, COFINS e CIDE por conta dos reflexos da greve dos caminhoneiros. Essa renúncia fiscal precisou ser compensada com redução de outra: a reoneração da folha. Foram mais de 40 setores reonerados, permanecendo somente 17. Entendo que seria preciso, antes talvez de revisitar as renúncias, refletirmos sobre duas situações: o tamanho da máquina pública e as sonegações fiscais. O primeiro passa por mudanças na estrutura estatal, que parece ser exagerada. A nova geração de governantes precisa rever esse ponto. Já em relação à sonegação tributária, passa pela atitude de cada contribuinte. Estima-se em mais de R$ 500 bilhões sonegados por ano em nosso país. Isso compensaria todo o déficit fiscal, além de reforçar o caixa do Governo para maiores investimentos em setores necessários da nossa população.

Por isso tudo, defendo que programas de renúncias fiscais devem continuar para tentar equilibrar as enormes injustiças do ambiente tributário brasileiro. Isso desde que sejam transparentes e justos para todos os contribuintes.






Marco Aurélio Pitta - coordenador e professor dos programas de MBA da Universidade Positivo (UP) nas áreas Tributária, Contábil e de Controladoria.

ANS define regras para cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde


Resolução estabelece percentual máximo que pode ser cobrado do beneficiário e isenta mais de 250 procedimentos de cobrança

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 433, que atualiza as regras para a aplicação da coparticipação e franquia em planos de saúde. A norma protege o consumidor ao estabelecer um percentual máximo a ser cobrado pela operadora para realização de procedimentos; ao determinar limites (mensal e anual) para exposição financeira do consumidor (o máximo que o consumidor pode pagar, no total, por coparticipação e franquia); e ao isentar a incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e tratamentos de doenças crônicas, entre eles, tratamento de câncer e hemodiálise. Com a medida, a reguladora supre lacunas existentes na legislação, garantindo maior previsibilidade, clareza e segurança jurídica aos consumidores.

Outra novidade trazida pela norma é a possibilidade de operadoras de planos de saúde oferecerem descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde. A expectativa é que a medida incentive a adesão de beneficiários a iniciativas como programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelas operadoras.

Segundo o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, a norma tem, entre suas premissas, "a transparência nas relações, a prestação de informações claras ao beneficiário, previsibilidade e segurança jurídica, liberdade na formatação dos produtos dentro de parâmetros claros e objetivos definidos, garantindo uma variabilidade dos produtos, conferindo mais opções de escolha ao beneficiário". O diretor destaca que o tema é de grande relevância, visto que, em 10 anos, a participação desses planos subiu de 22% para 52% do mercado. "Hoje, mais de 50% dos quase 48 milhões de beneficiários de planos de saúde estão vinculados a planos com coparticipação ou franquia", explicou.
  • A coparticipação é o valor pago pelo consumidor à operadora em razão da realização de um procedimento ou evento em saúde.
  • A franquia é o valor estabelecido no contrato do plano de saúde até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura.

Um dos principais pontos da nova normativa é o estabelecimento de limites (mensal e anual) de exposição financeira do beneficiário: ou seja, o valor máximo a ser pago pela coparticipação e/ou franquia não pode ultrapassar o valor correspondente à própria mensalidade do consumidor (limite mensal) e/ou a 12 mensalidades no ano (limite anual).
  • Limite de exposição financeira é o valor máximo a ser pago por um beneficiário em razão da incidência de coparticipação ou franquia.

As novas regras também preveem isenção de cobrança de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos e eventos em saúde, tais como: consultas com médico generalista, exames preventivos e de pré-natal e tratamentos crônicos, incluindo os pacientes com câncer e com problemas renais. Atualmente, os mecanismos incidem em qualquer procedimento. Com o estabelecimento de isenções, a ANS busca incentivar o adequado cuidado à saúde. Veja abaixo os procedimentos que não poderão ter cobrança de coparticipação e franquia:



Caso seja ultrapassado o limite de exposição financeira anual, os custos de utilização do plano de saúde passarão a ser integralmente arcados pela operadora, sendo proibida a cobrança de valores excedentes no ano seguinte.

No caso de atendimentos em pronto-socorro, somente poderá ser cobrado valor fixo e único – não importando a quantidade e o tipo de procedimento realizado. O valor deverá ser previamente conhecido pelo beneficiário e não poderá ser superior a 50% do valor da mensalidade, nem maior que o valor pago pela operadora ao prestador.


Outro aspecto importante é a determinação de um percentual máximo de coparticipação a ser cobrado do beneficiário, que não poderá ultrapassar 40% do valor monetário do procedimento ou evento em saúde efetivamente pago pela operadora ao prestador ou do valor da tabela de referência de procedimentos sobre os quais incidirá a coparticipação. Atualmente, não há um percentual máximo definido nas normas da ANS.

A regulamentação dos mecanismos financeiros de regulação foi discutida pela ANS em diversas oportunidades. Em meados de 2016, os debates ganharam mais vigor, tendo sido constituído um Grupo Técnico específico sobre o assunto para ampla discussão com a sociedade. Na sequência, o tema passou por audiência pública, consulta pública, e, por último, foi realizada pesquisa aberta à participação de toda a sociedade. A consulta pública recebeu cerca de 1.140 contribuições da sociedade e a pesquisa contou com 645 contribuições. 

As novas regras entrarão em vigor em 180 dias.



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