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terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Vai pegar a estrada nas férias? Confira as dicas do Detran.SP para uma viagem segura



Departamento orienta condutores sobre itens de segurança dos veículos, documentos de porte obrigatório e a forma correta para transportar cargas, como bicicletas e pranchas de surfe 

Antes de pegar a estrada, seja para viagens de curtas ou longas distâncias, o motorista deve sempre fazer revisão mecânica no veículo, checar se os documentos de habilitação e do carro ou moto estão em dia, além de dirigir com prudência, respeitando as leis de trânsito. Essas são as principais recomendações do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) para que a viagem de férias seja tranquila e segura.

EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo sem qualquer um dos equipamentos obrigatórios, com eles ineficientes, inoperantes ou fora das especificações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ou ainda com acessórios proibidos, é infração grave, com multa de R$ 195,23, retenção do veículo para regularização e inserção de cinco pontos na habilitação do proprietário do veículo.
Abaixo estão relacionados alguns dos principais equipamentos, mas a resolução 14, de 1998, do Contran, disponível neste link http://bit.ly/2hudsJt, lista outros itens obrigatórios, incluindo espelhos retrovisores internos e externos, lavador e limpador de para-brisa, pala interna (mais conhecida como quebra-sol) etc.

Cinto de segurança Deve ser utilizado por todos os ocupantes do veículo, inclusive no banco traseiro. De acordo com legislação federal, automóveis fabricados a partir de 1999 devem ter o acessório com três pontas para os todos os passageiros. Nos veículos mais antigos, é permitido excepcionalmente o uso do cinto abdominal.

Pneus e estepe Devem estar em boas condições de uso (nem lisos ou “carecas”) e com a calibragem adequada de acordo com as especificações do fabricante. Atenção também ao pneu de reserva, que deve ser calibrado pelo menos a cada 30 dias, quando não utilizado.

Triângulo de sinalização, macaco e chave de roda É preciso dispor desses três itens compatíveis com o peso e a carga do veículo. Em casos de pneu furado, a distância mínima para sinalizar a via com o triângulo é de 30 metros a partir do veículo, conforme prevê a resolução 36, de 1998, do Contran.

Extintor de incêndio Desde 17 de setembro de 2015, o extintor de incêndio em automóveis deixou de ser de porte obrigatório no Brasil, segundo decisão do Contran. No entanto, se o proprietário do carro optar por manter o extintor, o equipamento tem de estar dentro do prazo de validade. Caso contrário, pode ser multado em multa de R$ 195,23, receber cinco pontos na carteira e ter o veículo retido para regularização.

O uso do extintor do tipo ABC continua sendo obrigatório para veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. 


DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO

De acordo com o artigo 159 do CTB, é obrigatório portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original, dentro do prazo de validade ou vencida, no máximo, há 30 dias. Dirigir com a habilitação vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, conforme estabelece o artigo 162 do CTB.

Já o motorista com habilitação válida, mas que não estiver portando a carteira no momento da fiscalização, recebe multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário e terá o veículo retido até a apresentação de outro condutor devidamente habilitado, como prevê o artigo 232 do CTB.

Quem conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado estará sujeito às penalidades previstas no artigo 230 do CTB: multa de R$ 293,47, inserção de sete pontos na habilitação, além de apreensão e remoção do veículo.

E como no fim de ano o movimento costuma ser mais intenso não apenas nas estradas mas também nos postos do Detran.SP, é recomendável que o cidadão não deixe para regularizar seus documentos na última hora.


CARGA ACOPLADA AO VEÍCULO

De acordo com a legislação de trânsito é permitido o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior ou traseira externa da carroceria. Para quem viaja levando prancha ou bicicleta, é importante se atentar às medidas, que não podem ultrapassar a largura e o comprimento do veículo.

Lembramos que nenhum objeto, quando transportado no teto, pode ultrapassar a dianteira do veículo. Para cargas indivisíveis (como, por exemplo, uma prancha de surfe ou uma escada), é permitido sobressair-se do veículo apenas para trás, devendo estar bem visível e sinalizada, sendo que, no período noturno, essa sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor na cor vermelha.


Bicicletas
Os volumes devem ser transportados obedecendo sempre os limites de carga do veículo, além de estar bem afixados, para não se soltar. Se o suporte de fixação estiver na parte traseira, não deve exceder a largura máxima nem tampar as luzes do veículo. Nesse caso, a única que pode ficar parcialmente encoberta é a terceira luz do freio. Outro ponto de atenção é não deixar a bicicleta obstruindo (ainda que parcialmente) a placa traseira; se isso ocorrer, o motorista deve previamente providenciar uma segunda placa devidamente lacrada por autoridade de trânsito. Outra formas de transportar uma bicicleta é no teto, podendo ficar em pé, desde que afixada no trilho. 


Pranchas de surfe
No caso da prancha de surfe, o transporte é permitido na parte superior externa da carroceria, presa a racks fixos (bagageiros), não podendo ultrapassar os limites frontais e laterais do veículo e tampouco impedir a visibilidade do motorista.

É proibida a fixação da prancha apenas com a “fita rack”, sem o rack fixo devidamente instalado no teto do veículo. 


Penalidades
Nesse caso, as multas variam de acordo com a infração praticada. Conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido ou com cargas de dimensões superiores aos limites estabelecidos são infrações graves, passíveis de multa no valor de R$ 195,23, cinco pontos na habilitação e retenção do veículo. Além disso, transitar com excesso de peso gera multa de R$ 130,16, quatro pontos no prontuário do condutor, além da remoção do veículo, segundo estabelece o artigo 231, inciso V, do CTB.

Ainda de acordo com o artigo 231 do CTB, no inciso II, se a bicicleta se soltar e for arrastada, é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. 


CUIDADOS NAS RODOVIAS
Os condutores devem respeitar os limites de velocidade, obedecer à sinalização das vias e manter distância segura dos demais veículos. É importante também ficar atento ao melhor horário para pegar a estrada e obter previamente o máximo possível de informações sobre o trajeto a ser realizado. Se possível, é recomendável evitar viagens à noite, período em que a visibilidade é menor e o risco de acidentes, maior.


Se beber, não dirija – Dirigir após ingerir bebida alcoólica coloca em risco a vida não apenas do condutor, mas de todos à sua volta. Por isso, jamais dirija após beber nem permita que pessoas próximas tenham esse tipo de conduta. O condutor flagrado dirigindo embriagado ou que se recusa a fazer o teste do bafômetro recebe multa no valor de R$ 2.934,70 e também responde a processo administrativo junto ao Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.


Faróis nas estradas – Desde 8 de julho deste ano, o uso do farol baixo durante o dia nas rodovias é obrigatório para todos os veículos, conforme a lei federal nº 13.290. A exigência de se manter a luz baixa acesa ocorre em outras duas situações: à noite e nos túneis com iluminação pública, em qualquer horário. Em túneis sem iluminação deve-se usar a luz alta.

Como há rodovias que cortam o perímetro urbano, o motorista também deve utilizar os faróis nesses locais. As infrações sobre o uso incorreto do sistema de iluminação são fiscalizadas e multadas pelos órgãos de trânsito rodoviários e municipais, vinculados às prefeituras.


Sono e direção não combinam – O descanso é fundamental para que o condutor faça uma viagem tranquila e segura, principalmente em passeios de longa distância. Uma noite bem dormida aumenta a atenção do motorista durante todo o trajeto. Se estiver com sono, durma e adie a saída.


Deixe o celular de lado – O uso de telefones celulares ou de dispositivos móveis de entretenimento pode resultar em acidentes de trânsito. Uma pequena distração já é o suficiente para provocar graves ocorrências.

Segundo a legislação federal de trânsito, válida em todo o país, o telefone celular só pode ser usado quando o veículo estiver estacionado.  Enquanto o veículo estiver em deslocamento, o celular pode ser utilizado somente na função GPS e deve ser afixado no para-brisa ou no painel dianteiro.

Portanto, mesmo durante paradas temporárias em semáforos ou pedágios, o que o CTB define como "interrupção de marcha", a utilização de telefone móvel, seja para ligações, para o envio e leitura de mensagens e ou para acesso a sites, redes sociais, etc., é proibida.

Desde 1° de novembro deste ano, quando entrou em vigor a lei federal 13.281, que altera parte do CTB, dirigir com apenas uma das mãos por estar segurando ou manuseando aparelho celular passou a ser considerada infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na habilitação.

Cabe destacar ainda que dispositivos de entretenimento como telas e aparelhos de DVD também são proibidos, exceto se houver mecanismo de bloqueio automático quando o veículo estiver em movimento. Apenas os passageiros podem utilizar o equipamento no banco traseiro. Quem desobedecer a regra pode ser multado em R$ 195,23, receber cinco pontos na habilitação e ter o veículo apreendido, de acordo com o artigo 230 do CTB, que classifica esse tipo de infração como grave.





Detran.SP

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento".


Conheça os tons e cortes de cabelo para o verão 2017




A estação mais quente do ano se aproxima, e o hair stylist consultor da Netfarma
lista cortes e cores que estarão em alta nesta estação





Com a virada do ano e a chegada do verão, dá aquela vontade de dar uma atualizada no visual, seja para deixar o look mais adequado ao clima quente, ou para começar o ano novo com um visual diferente. Se você anda pensando em adotar um novo corte ou um novo tom de cabelo, além das preferências pessoais, é bom ficar de olho nos estilos que estarão em alta na estação e que podem servir de inspiração.

“Para o próximo verão, um dos hits será o castanho iluminado, afirma Sylvio Rezende, hair stylist e consultor da Netfarma. Outros tons que devem vir fortes são o loiro matizado, o loiro bege e o tom de loiro que se aproxima do ruivo, chamado de strawberry blonde, de acordo com o especialista.

Já em relação aos cortes de cabelo, o corte médio conhecido como “long bob” continuará em alta. “Para quem prefere manter os fios longos, um corte em camadas ou um longo com franja deixará o visual atualizado”, explica o consultor. Já quem gosta de cortar ou manter os fios curtinhos, os hits serão os cortes assimétricos e ainda os supercurtos.


O hair stylist fala mais sobre tudo isso, confira:

Tons

Castanho iluminado: Para quem quer adotar esse tom, a dica do hair stylist da Netfarma é fazer mechas que iluminem o visual, que podem ser tanto loiras quando avermelhadas. "Para estar dentro dessa tendência é preciso criar nuances de cores nos fios, iluminando o visual", explica. Segundo ele, a vantagem desse tom é que ele facilita a manutenção de fios saudáveis durante o verão.

Loiro matizado: Esse tom nunca sai da moda, e continuará sendo tendência na próxima estação. Segundo o consultor, ele é indicado para quem tem os traços do rosto bem definidos, pois suaviza a expressão. "Para que o visual fique chic, é preciso fugir dos tons amarelados", aconselha.

Loiro bege: No verão desse ano, de acordo com o consultor, o loiro platinado será deixado de lado e o hit será o loiro bege ou em tons pastéis. "A vantagem é que, para esses tons, não é necessário um processo de descoloração tão profundo, por isso, não há tanto risco de agredir os fios”. Segundo o hair stylist, esse tom de loiro costuma cair bem com a maioria das pessoas. “É um loiro versátil e democrático, dificilmente alguém não fica bem com o loiro bege”.

Strawberry blonde: O tom que mistura loiro e ruivo, que fez sucesso no último inverno, continuará em alta no próximo verão. "Para conseguir esse efeito, é preciso aplicar mechas finas em tom avermelhado, e algumas mechas levemente loiras", explica o consultor da Netfarma. Segundo ele, o tom dá um ar delicado ao visual.

Para cuidar dos cabelos, é necessário investir em hidratações semanais e em produtos com efeito desamarelador no caso das madeixas louras. “Geralmente, são shampoos e hidratantes em tons de azul e roxo, para que os fios não se tornem amarelados”, explica.


Cortes

Long Bob: O corte "long bob" ou também é prático, versátil e continuará em alta. O comprimento é de cerca de três a quatro dedos abaixo dos ombros. “É uma versão do Chanel, porém sem o bico e com as pontas desconectadas, para criar movimento e leveza no corte, criando praticidade”, explica o consultor. Versátil, esse corte combina com todos os tipos de rostos.

Longo em camadas: Segundo o hair stylist, o corte em camadas ajuda a deixar os cabelos com mais movimento, dando um visual moderno. É indicado para todos os tipos de cabelos, pois ajuda a dar balanço aos cabelos finos, ao mesmo tempo em que reduz o volume dos cabelos mais grossos.

Longo com franja: Adotar esse tipo de corte é outra forma de mudar o visual sem ter que tirar muito do comprimento dos cabelos. “A franja tradicional, reta e cheia, está em alta, e pode acompanhar cortes retos ou repicados”, diz o especialista. No entanto, é preciso ter cuidado, pois a franja não cai bem em todos os rostos. "A franja costuma ficar bem em quem tem traços fortes, pois deixa o visual mais infantil. Já quem tem os cabelos com muito volume na raiz, ou muito cacheados, deve evitar, pois é difícil que a franja fique alinhada", comenta.

Curto assimétrico: Versáteis e estilosos, os cortes curtos assimétricos, em que um lado é mais curto que o outro, caiu no gosto popular. Esse estilo de corte permite usar a franja lateral mais comprida, dando um ar despojado. “Esse tipo de corte combina bem com as pessoas mais descoladas e irreverentes”, avalia o consultor.




Saiba quais são os principais cuidados com a pele no verão




Dermatologista Danielle Aquino orienta como manter a pele saudável na estação mais quente do ano e esclarece dúvidas sobre o uso de protetor solar



O verão inicia em 21 de dezembro, a estação mais quente do ano promete calor intenso em diversas regiões do país. As condições alertam para a importância dos cuidados com a pele e a saúde, com hábitos que devem ser adotados não apenas nos momentos de exposição ao sol, mas diariamente, como explica a dermatologista Danielle Aquino, do Instituto Aliança Oncologia.

A profissional enfatiza que os cuidados diários com a pele são fundamentais em todas as épocas do ano, porém, a estação de calor requer ainda mais atenção. Uma das principais indicações é manter a hidratação da pele em dia. “O momento ideal para aplicar hidratante corporal é após o banho. É a hora certa para o creme ser absorvido pela pele”, ensina a dermatologista. Banhos com água muito quente podem causar o ressecamento da pele.

Entre as orientações alimentares estão beber de dois a três litros de água por dia e manter uma dieta equilibrada. “A alimentação deve ser rica em frutas, saladas e comidas leves, dispensando gorduras e frituras o máximo que puder. Tudo isso reflete na saúde da pele”, aponta Danielle. Para aliviar o calor, sempre dar preferência para água de coco e sucos com frutas naturais.

Durante os dias quentes deve-se evitar exposições solares prolongadas, principalmente no horário entre 10h e 16h horas - lembrando da variação do horário de verão.


O protetor deve ter Fator de Proteção Solar (FPS) acima de 30 e ser reaplicado de quatro em quatro horas. Em casos de contato com a água, suor, piscina ou mar, a reaplicação deve ser feita em intervalos menores.

O produto deve ser aplicado em todas as partes do corpo que estiverem expostas ao sol. A dermatologista explica que a diferença do bloqueador solar para o corpo e para o rosto está na cosmética do produto. “O protetor para o corpo normalmente é mais oleoso e encorpado, para ser mais fácil de espalhar; enquanto o para o rosto é mais sequinho para diminuir a propensão à acne, oleosidade e dermatite seborreica – inflamação na pele que causa principalmente escamação e vermelhidão em algumas áreas da face”, considera.

É importante evitar exposições excessivas ao sol para não desenvolver insolações. Caso a insolação já tenha acontecido, a orientação é beber bastante líquido. “Deve-se beber muita água, a hidratação é extremamente importante na recuperação. Além disso, a região queimada deve ser bem hidratada”, aconselha Danielle. A dermatologista lembra ainda que durante o banho os sabonetes hidratantes são os mais indicados. Produtos com aloe e vera na composição podem auxiliar no alívio do ardor.





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