Crescimento da
procura por imóveis de curta duração acende alerta jurídico para contratos,
cancelamentos e responsabilidades durante o período de férias
Com a chegada do verão e o aumento do fluxo de
turistas em destinos de lazer, cresce em todo o país a procura por imóveis de
temporada. A alta na demanda, no entanto, vem acompanhada de um
aumento nas dúvidas jurídicas envolvendo direitos e responsabilidades de proprietários e
locatários, especialmente em contratos de curta duração, que
muitas vezes são firmados de maneira informal.
De acordo com o advogado Rafael Caferati,
especialista em Direito Civil e Processo Civil, a
locação por temporada possui regras próprias previstas na legislação
brasileira, mas ainda é comum que essas normas sejam pouco conhecidas por quem
aluga ou disponibiliza imóveis nesse formato.
“A locação por temporada é uma modalidade legalmente prevista, com
características específicas, como prazo determinado e finalidade de lazer ou
trabalho temporário. Mesmo assim, muitas pessoas ainda
negligenciam o contrato, o que aumenta o risco de conflitos”, explica o
advogado.
Entre os problemas mais recorrentes no período de
verão estão divergências relacionadas a cancelamentos de última hora,
devolução de valores pagos antecipadamente, danos ao imóvel
e descumprimento de regras previamente acordadas. Segundo Caferati, a informalidade
é um dos principais fatores que contribuem para esses impasses.
“Um contrato bem elaborado, mesmo para períodos
curtos, é fundamental para definir direitos, deveres e responsabilidades das
partes. Cláusulas claras sobre pagamento, multas, cancelamento
e uso do imóvel ajudam a evitar litígios”, afirma.
O advogado destaca ainda que a responsabilidade não
recai apenas sobre o proprietário. “O locatário tem o dever de zelar pelo imóvel,
respeitar as regras estabelecidas e devolvê-lo nas condições acordadas,
considerando apenas o desgaste natural do uso, que, considerando o curto tempo,
praticamente não se opera”, pontua.
Com a popularização das plataformas digitais de
aluguel por temporada, cresce também a percepção equivocada de que essas
ferramentas substituem a formalização jurídica. “As
plataformas facilitam a intermediação, mas não eliminam a necessidade de um
contrato claro entre as partes. A relação jurídica continua
existindo, independentemente do meio utilizado para a locação”, alerta
Caferati.
Diante do aumento da procura por imóveis de
temporada durante o verão, o advogado recomenda atenção redobrada antes da
assinatura de qualquer acordo. “O planejamento jurídico é parte essencial da
locação por temporada e contribui para que o período de descanso não se
transforme em um problema legal”, destaca.
Jobim Advogados Associados
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