O debate sobre a redução da jornada de trabalho e a revisão de modelos tradicionais de escala, como a 6x1, voltou a ganhar força no Brasil. Embora muitas vezes seja tratado como novidade, trata-se de uma pauta histórica, já tendo sido defendida por diversas categorias profissionais. O que se observa, agora, é a convergência entre esse histórico já testado nas relações de trabalho e as transformações tecnológicas, que indicam que jornadas menores não apenas são possíveis, como também podem gerar ganhos de eficiência quando acompanhadas de melhores processos e gestão.
Há décadas, sindicatos de diversas categorias
defendem a diminuição da carga horária semanal como instrumento de promoção da
saúde, da produtividade e do equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Ao
longo dos anos, a redução da jornada para 40 horas semanais já foi incorporada
por diferentes categorias profissionais por meio de negociações coletivas,
demonstrando, na prática, que a diminuição da carga horária é operacionalmente
viável.
Além disso, a discussão brasileira dialoga com um
contexto internacional mais amplo. Nosso país integra a Organização
Internacional do Trabalho (OIT), que, historicamente, acompanha e
orienta debates sobre limites de jornada e tempo de descanso, sendo
que a referência de 40 horas semanais já é adotada ou considerada em
diversos países.
Atualmente, o Congresso Nacional discute diferentes
propostas legislativas voltadas à revisão da jornada de trabalho no país. Entre
elas, há iniciativas que propõem a redução da carga semanal máxima de 44 para
40 horas, outras que ampliam o descanso semanal remunerado para dois dias,
aproximando o regime do modelo 5×2, além de propostas mais abrangentes que
tratam da adoção de jornadas de até 36 horas semanais, com reorganização dos
dias trabalhados.
Essas matérias tramitam tanto na Câmara dos
Deputados quanto no Senado Federal, e se apresentam sob duas naturezas
jurídicas distintas: Propostas de Emenda à Constituição (PECs) e Projetos de
Lei (PLs). Enquanto as PECs promovem alterações diretas no texto constitucional
e exigem quórum qualificado, com dois turnos de votação em cada Casa
Legislativa, os PLs atuam no âmbito da legislação
infraconstitucional, especialmente da CLT, seguindo o rito legislativo
ordinário.
Apesar das diferenças de alcance e de tramitação,
todas as iniciativas convergem para um mesmo propósito: a adequação do tempo de
trabalho às transformações das dinâmicas produtivas contemporâneas, buscando
consolidar, em regra geral, práticas que hoje já são adotadas de forma negociada
em diversos setores.
Para empresários e profissionais de Recursos
Humanos, o avanço desse debate exige atenção estratégica e planejamento
antecipado. Eventuais mudanças legais impactam diretamente a organização das
escalas, os modelos de banco de horas, os acordos coletivos vigentes, o dimensionamento
de equipes e a forma como produtividade e desempenho são medidos. Mais do que
uma simples adaptação jurídica, trata-se de uma revisão estrutural da forma de
trabalhar.
A experiência acumulada de setores que já operam
com jornadas de 40 horas semanais por acordo coletivo indica que o sucesso da
transição está menos na redução formal das horas e mais na organização dos
processos, na clareza das regras e na eficiência operacional.
Outro ponto relevante está na gestão de pessoas e
na comunicação interna. Alterações na jornada influenciam expectativas dos
colaboradores, o clima organizacional e as relações sindicais. Nesse contexto,
previsibilidade, transparência na aplicação das regras e alinhamento interno
tornam-se fatores essenciais para evitar insegurança e interpretações
equivocadas, contribuindo para a redução de riscos trabalhistas e para a
preservação da estabilidade das relações de trabalho em períodos de mudança.
Sob a ótica dos empregados, a redução da jornada
para 40 horas semanais representa um avanço significativo. Caso aprovada em
lei, a medida ampliaria esse direito de forma mais homogênea, consolidando uma
conquista concreta a ser valorizada pelos empregados, com impactos diretos na
saúde física e mental, no convívio familiar e na qualidade de vida, sem que
isso signifique, necessariamente, perda de produtividade. Não é à toa, 65% dos
brasileiros são favoráveis a essa redução, segundo dados divulgados pela Nexus
Pesquisa e Inteligência de Dados.
Para as empresas, esse movimento também pode — e
deve — ser compreendido como uma oportunidade estratégica. Menos horas
disponíveis impulsionam a busca por eficiência, estimulam a revisão de
processos e ampliam a necessidade de decisões orientadas por dados e uso
inteligente da tecnologia. Nesse cenário, a adoção de soluções de automação e
inteligência artificial deixa de ser apenas um diferencial competitivo e passa
a integrar a sustentabilidade do negócio, permitindo ganhos consistentes de
produtividade, redução de retrabalho e melhor alocação do capital humano.
A discussão sobre jornada, portanto, não se limita
ao tempo de trabalho, mas se conecta diretamente à capacidade das organizações
de evoluírem seus modelos operacionais e avançarem em competitividade,
sustentabilidade e maturidade organizacional.
Amanda Alves - Coordenadora de RH na PKF BSP.
PKF BSP
www.pkfbrazil.com.br
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