Especialista
alerta que companhias aéreas não podem confiscar milhas em caso de cancelamento
e reforça: "milha é patrimônio do consumidor"
Você já ouviu de algum atendente a frase “como a
passagem foi emitida com milhas, em caso de cancelamento o senhor perde tudo”?
Essa prática é irregular. O cancelamento de passagens aéreas emitidas com
pontos ou milhas garante ao consumidor o direito ao reembolso das taxas de
embarque em dinheiro e à devolução das milhas à conta do programa de
fidelidade, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor e as normas da
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
De acordo com Rodrigo Alvim, advogado atuante
nos Direitos do Passageiro Aéreo, as milhas acumuladas — seja por
viagens ou pelo uso de cartão de crédito — são consideradas um
patrimônio do consumidor, equiparável a dinheiro. Por isso, as mesmas regras de
proteção ao consumidor se aplicam às passagens adquiridas com pontos.
“No Direito do Consumidor, milha é moeda. Ela tem
valor econômico e pertence ao passageiro. O que a companhia aérea não pode
fazer, em hipótese alguma, é confiscar essas milhas sob o argumento de que não
há reembolso”, explica. Segundo ele, a empresa até pode cobrar uma multa de
cancelamento, desde que esteja prevista em contrato e não seja abusiva, mas
nunca reter integralmente os pontos.
As regras podem variar conforme a companhia aérea
ou o programa de fidelidade, mas a ANAC é clara ao afirmar que o reembolso deve
ocorrer independentemente do meio de pagamento utilizado. Isso significa que,
em caso de cancelamento do voo, o consumidor tem direito à devolução do valor
correspondente, seja em dinheiro ou milhas, por exemplo.
O que fazer caso a companhia
se negue?
Quando a companhia aérea se recusa a devolver os
pontos, o passageiro não precisa aceitar o prejuízo. De acordo com
Alvim, as orientações são registrar uma reclamação no SAC da empresa,
acionar a ANAC, procurar o Procon e, se necessário, buscar a Justiça para
garantir o reembolso das milhas e até indenização por danos materiais e
morais.
“Não deixe seu patrimônio e investimento
sumir. Se a empresa se negar a devolver suas milhas, procure um advogado de sua
confiança para analisar o caso e fazer valer seus direitos”, reforça.
Fonte:
Rodrigo Alvim: - Mestre em Direito pela PUC/MG.
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um
semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial
pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros Aéreos
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