Medida oficial do Departamento de Estado não afeta turistas nem viagens
de negócios; especialista alerta para cautela e destaca que imigração legal
segue viável quando feita corretamente
O governo dos
Estados Unidos confirmou nesta quarta-feira, 14 de janeiro, a suspensão do processamento de vistos de imigrante
para cidadãos de 75 países, entre eles o Brasil. A decisão foi oficializada pelo Departamento de
Estado, que afirmou que a medida não afetará vistos de turista ou negócios, apenas vistos de imigrante — destinados a
cidadãos que desejam residir permanentemente nos EUA.
Segundo o
Departamento de Estado:
“O Departamento
suspenderá o processamento de vistos de imigrantes de 75 países cujos migrantes
recebem benefícios sociais do povo americano em taxas inaceitáveis. O
congelamento permanecerá em vigor até que os EUA possam garantir que os novos
imigrantes não irão extrair riqueza do povo americano.”
Ainda não há data
oficial de início da medida, mas a Fox News informou que a ordem entrará em vigor a partir de 21 de janeiro, sem prazo definido para terminar.
Principais países afetados
Entre os países incluídos na lista estão:
·
Afeganistão, Argentina, Azerbaijão, Bangladesh, Brasil,
Burkina Faso, Camarões, China, Colômbia, Cuba, Egito, Etiópia, Filipinas, Gana,
Haiti, Honduras, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Jordânia, Quênia, Líbano,
Líbia, Mali, Mauritânia, México, Mongólia, Marrocos, Nigéria, Paquistão, Peru,
Filipinas, Rússia, Senegal, Somália, Sri Lanka, Sudão, Síria, Tanzânia,
Tailândia, Tunísia, Turquia, Uganda, Ucrânia, Venezuela, Vietnã, Iêmen, entre
outros — totalizando cerca de 75 países.
A inclusão do
Brasil chamou atenção da imprensa americana, considerando o histórico positivo
da comunidade brasileira nos EUA e sua baixa taxa de overstay.
Motivos da suspensão
O Departamento de Estado explicou que a suspensão visa:
·
Reavaliar e atualizar os procedimentos de triagem consular;
·
Verificar mais rigorosamente o uso de benefícios públicos (public charge);
·
Garantir que a concessão de vistos de imigrante
esteja alinhada a critérios
de segurança e integridade econômica.
Principais tipos de visto americano
Vistos de não imigrante (temporários, não afetados pela suspensão) incluem:
·
B1/B2 – Turismo, férias, negócios, tratamento médico, empregados domésticos e
babás, atletas competindo por premiação em dinheiro.
·
A1, A2, A3 – Diplomatas, oficiais de governos estrangeiros, familiares imediatos e
empregados domésticos.
·
C1 – Trânsito pelos EUA.
·
D – Tripulantes.
·
E1, E2 – Tratado de Comércio / Investidor.
·
F1, M1, F2, M2 – Estudantes acadêmicos ou vocacionais e seus dependentes.
·
G1, G4, G5 – Funcionários de organizações internacionais e seus empregados
domésticos.
·
H1B, H4, H2A, H2B, H3 – Trabalho temporário ou especializado,
treinamento, agricultura ou serviços sazonais.
·
I – Jornalistas e mídia.
·
J1, J2 – Intercâmbio, professores, pesquisadores e médicos em programas de
intercâmbio.
·
L1, L2 – Transferência interna de funcionários e dependentes.
·
O1, O2, O3 – Habilidades extraordinárias em ciência, arte, educação, negócios e
esportes.
·
P1, P2, P3, P4 – Atletas, artistas ou profissionais de entretenimento e dependentes.
·
Q1 – Visitante internacional de intercâmbio cultural.
·
R1, R2 – Trabalhador religioso e dependentes.
·
T, U – Vítimas de tráfico humano ou de crimes específicos e dependentes.
Vistos de
imigrante (suspensos pelo
governo americano) incluem:
Relação familiar
·
Cônjuge de cidadão americano – IR1, CR1
·
Noivo(a) de cidadão americano – K1
·
Adoção internacional de crianças órfãs – IR3, IH3,
IR4, IH4
·
Determinados familiares de cidadãos – IR2, CR2,
IR5, F1, F3, F4
·
Determinados familiares de residentes permanentes –
F2A, F2B
Trabalho (patrocinado
por empregador)
·
Trabalhadores prioritários (1ª preferência) – E1
·
Profissionais com diplomas avançados ou habilidades
excepcionais (2ª preferência) – E2
·
Profissionais e outros trabalhadores (3ª
preferência) – E3, EW3
·
Criação de empregos / investidores (5ª preferência)
– C5, T5, R5, I5
·
Certos imigrantes especiais (4ª preferência) – S,
vários
Outras categorias
de imigrantes
·
Trabalhadores religiosos – SD, SR
·
Visto de diversidade – DV
·
Residente retornando aos EUA – SB
Posição do Dr. Vinícius Bicalho
O advogado licenciado nos EUA, professor de pós-graduação em Direito
Migratório e mestre pela University of Southern California, reforça cautela:
“Embora a
suspensão tenha sido confirmada oficialmente, ela se aplica apenas a vistos de
imigrante. Vistos de turismo, negócios, estudo ou intercâmbio não são afetados.
É fundamental acompanhar as informações oficiais antes de tomar qualquer
decisão.”
Sobre a comunidade brasileira:
“Quando a gente compara a média de overstay do Brasil com a média
mundial, a média do Brasil é inferior. A comunidade brasileira traz muito mais
benefícios aos Estados Unidos do que problemas.”
Ele também
ressalta:
“A recomendação
é não criar pânico e basear qualquer ação em comunicados oficiais.”
Conclusão
A suspensão de vistos de imigrante afeta apenas categorias de residência
permanente. Brasileiros que solicitam visto de turismo, negócios, estudo ou trabalho temporário não terão impacto. O acompanhamento de informações
oficiais é essencial para qualquer planejamento migratório.
Vinícius Bicalho - - Advogado licenciado nos EUA, Brasil e Portugal; - Sócio fundador da Bicalho Legal Consulting P.A.; - Mestre em direito nos EUA pela University of Southern California; Mestre em direito no Brasil pela Faculdade de Direito Milton Campos (MG); - Membro da AILA – American Immigration Lawyers Association; Responsável pelo Guia de Imigração da AMCHAM; Professor de Pós-graduação em direito migratório; O único advogado brasileiro citado na lista de “profissionais confiáveis" dos principais jornais americanos, como The New York Times, The Wall Street Journal, The Washington Post, USA Today e The Los Angeles Times.

Nenhum comentário:
Postar um comentário