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terça-feira, 20 de janeiro de 2026

Decisão do STJ sobre margens de medicamentos pode elevar em 90% do preço das diárias e taxas hospitalares

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Estudo da Planisa aponta que hospitais privados teriam de reajustar serviços hospitalares 
para compensar a perda da margem sobre medicamentos 


A recente definição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que veda a aplicação de margens comerciais sobre medicamentos hospitalares, impõe uma reestruturação drástica no modelo de remuneração das instituições de saúde. É o que aponta estudo da Planisa (consultoria especializada em gestão de saúde e custos hospitalares), destacando que o "preço de custo" é uma falácia contábil se não considerar a complexidade operacional. 

Historicamente, as baixas tabelas de diárias e taxas hospitalares são compensadas pelas margens em insumos. Em hospitais filantrópicos, a manutenção do equilíbrio financeiro exigiria um aumento de 90,1 % nas diárias e taxas para compensar a perda da margem de medicamento, conforme estudo realizado pela Planisa em 45 hospitais sem fins lucrativos. 

A Planisa analisou mais de 2,8 milhões de contas de pacientes da saúde suplementar. “A eliminação dessa margem nos hospitais filantrópicos, sem uma repactuação imediata, exige ajustes severos. Se nada for feito, o estudo mostra que a perda de margem de medicamento pode resultar em uma queda de 8% no resultado operacional”, fala o diretor de Serviços da Planisa e especialista em custos hospitalares, Marcelo Carnielo. 

O custo do insumo não se encerra na aquisição. O estudo mostra camadas de custos indiretos que, muitas vezes, são ignoradas nas decisões jurídicas. Um deles é o custo de apoio. Neste estudo estima-se que 8,1% do custo do insumo envolve questões como logística hospitalar, farmácia, almoxarifado e gestão de compras. 

Os custos administrativos estimam-se 8,3% do custo, compreendendo ciclo de receita, financeiro, entre outros. Há, ainda, o custo na mão de obra direta para manuseio e aplicação do medicamento (não foi estimado), além dos custos de oportunidade, que poderíamos referenciar em 15% a.a. da taxa Selic. 

Carnielo explica que, para o setor privado, a "venda pelo custo de aquisição" resulta em prejuízo nominal devido. “A Selic está a 15%. Com os juros nesse patamar, o hospital que compra um medicamento de alto custo hoje e recebe da operadora em 60 ou 90 dias (prazo médio de pagamento) pelo mesmo valor nominal está, na prática, perdendo dinheiro”, pontua. “Se o hospital gasta R$ 10.000,00 em um quimioterápico e recebe os mesmos R$ 10.000,00 daqui a três meses, ele teve um custo financeiro de aproximadamente R$ 375,00 (considerando a Selic), sem contar os impostos sobre a nota fiscal de saída”, completa. 

Diante desse cenário, a Planisa alerta que a decisão do STJ, embora juridicamente fundamentada, exige uma revisão urgente dos modelos de contratualização e remuneração na saúde suplementar. “Sem uma repactuação que reconheça os custos reais da operação hospitalar, especialmente nas instituições filantrópicas, o risco é de comprometimento da sustentabilidade financeira, redução da capacidade assistencial e impacto direto na qualidade do atendimento prestado à população”, conclui Carnielo.

 

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