Com a medida anunciada, viajantes entre Brasil e
EUA podem enfrentar cancelamentos ou remarcações. Especialistas orientam sobre
direitos e cuidados que brasileiros precisam ter
A
mais longa paralisação da máquina pública dos Estados Unidos gerou uma medida
inédita: a Federal Aviation Administration (FAA) ordenou que companhias aéreas
reduzam em até 10 % a capacidade de voos em 40 dos principais aeroportos do
país, como os de Nova York, Los Angeles e Chicago.
Para
quem comprou passagem para os EUA ou está com viagem marcada, Marco Antonio
Araujo Jr., advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo,
Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, explica: “Quando há
cancelamento por ação da empresa ou por determinação regulatória, o passageiro
tem direito ao reembolso integral ou à alternativa equivalente. Ele não pode
ser forçado a aceitar apenas remarcação ou voucher”, destaca Marco Antonio.
Entre
os principais cuidados a serem adotados pelos consumidores, diz o especialista,
é manter atenção às comunicações oficiais da companhia aérea. “Verifique se
houve avisos oficiais da companhia aérea ou órgão regulador e guarde e-mails e
notificações.” Caso o passageiro receba alteração significativa no horário ou
cancelamento, ele lembra que não é obrigado a aceitar remarcação. “Se o horário
for alterado de forma significativa ou o voo cancelado, o consumidor pode optar
por não viajar e exigir a devolução em dinheiro”, afirma Marco Antonio.
Outro
ponto importante é confirmar os custos adicionais decorrentes de correção da
viagem, como hospedagem, passeios, conexão. “Em cenário internacional,
prejuízos colaterais podem ensejar pleito de indenização por dano material ou
moral”, acrescenta Marco Antonio.
O
presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento
do Conselho Federal da OAB diz ainda que é importante considerar que certas
vias de reembolso ou suporte internacional têm prazos mais longos e burocracia
maior. “Por isso, agir com antecedência e documentar a situação ajuda a evitar
perdas maiores”.
O
especialista ressalta que a origem do problema não afeta os direitos do
passageiro: “Não importa se o cancelamento decorreu de paralisação, controle de
tráfego ou ato da companhia: o direito ao reembolso ou alternativa aplicável
permanece”, avalia Marco Antonio.
De
acordo com Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa dos Direitos do Passageiro
Aéreo, o principal impacto na aviação decorre da escassez de
profissionais qualificado para manter a segurança e a fluidez do tráfego aéreo.
“Em relação ao que fazer, em qualquer problema dessa natureza, o passageiro
deverá produzir o máximo de provas que puder, guardando documentos. Isso inclui
comprovação de voo atrasado ou cancelado por falta de pessoal do aeroporto”, explica.
Ainda
segundo o especialista, o passageiro poderá exigir da companhia aérea a
reacomodação no primeiro voo disponível e assistência material enquanto o
passageiro estiver impossibilitado de voar.
Enquanto
a paralisação persistir e com previsão de mais cortes ou ajustes nos voos,
Marco Antonio orienta: “Fique atento aos comunicados da companhia aérea, baixe
o app da mesma, verifique status regularmente, especialmente para quem vai
viajar nos próximos dias”, finaliza o presidente da Comissão Especial de
Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB.
Fonte:
Marco Antonio Araujo Jr - advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB
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