De bares a fabricantes, toda a cadeia pode
responder por dados; advogado explica consequências e medidas de proteção
São Paulo registrou duas mortes causadas por ingestão de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol. O caso acendeu a preocupação sobre a segurança dos consumidores e a responsabilidade dos estabelecimentos. Para o advogado especialista em Direito do Consumidor, Stefano Ribeiro Ferri, a lei é clara nesses casos: todos os envolvidos na cadeia de fornecimento podem ser responsabilizados.
“Se uma bebida adulterada com metanol causa intoxicação, todos que participaram da cadeia de fornecimento podem ser responsabilizados: o fabricante, o distribuidor, o comerciante e até o bar que vendeu o produto. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade solidária. Além disso, há consequências criminais para quem produz ou comercializa bebida adulterada”.
O advogado destaca ainda que a legislação prevê que o consumidor tem direito à saúde e à segurança. Por isso, em caso de intoxicação, é essencial reunir documentos que comprovem a compra e o consumo.
“É essencial guardar a nota fiscal, o frasco ou garrafa, o rótulo e, se possível, realizar exames médicos que comprovem a intoxicação. Esses elementos fortalecem a ação judicial e o inquérito criminal”, orienta.
Além das
indenizações às vítimas, quem comercializa ou produz bebidas adulteradas pode
enfrentar processo penal. “Quem comercializa produto adulterado pode ter que
indenizar as vítimas e ainda enfrentar processo penal, que prevê pena de prisão
para esse tipo de crime”, explica.
Como se
proteger
A recomendação é redobrar os cuidados ao comprar bebidas. Desconfie de preços muito abaixo do mercado, por exemplo, alerta o especialista. “Evite comprar bebidas de procedência duvidosa, especialmente em vendas on-line ou informais, confira lote, selo de autenticidade e siga os alertas de órgãos como Anvisa, Procon e Vigilância Sanitária. Nesse momento, prudência é fundamental”.
Ferri lembra ainda que quem produz ou vende bebida adulterada responde tanto civil quanto criminalmente nesses casos. Pode ter que indenizar as vítimas e ainda enfrentar processo penal, que prevê pena de prisão para esse tipo de crime. “Os estabelecimentos precisam comprar apenas de fornecedores regularizados, checar a documentação das bebidas, recusar produtos com rótulo suspeito e guardar registros de compra. Caso haja dúvidas, é dever comunicar as autoridades para evitar tragédias maiores”, finaliza.
Embora a presença
de metanol possa, em raros casos, principalmente relacionada à produção irregular,
derivar de falhas no processo de destilação, os incidentes recentes apontam
para um cenário de adulteração criminosa, visando o lucro ilícito em detrimento
da vida.
Saúde pública
Para o advogado
Fernando Moreira, doutor em engenharia de produção com foco em compliance, que
é também criador de conteúdo digital sobre bebidas, a tragédia causada pelo
metanol vai além da esfera do Direito do Consumidor, sendo um caso grave de
saúde pública e crime.
“A adulteração de
bebidas alcoólicas com substâncias tóxicas como o metanol não é apenas uma
infração administrativa; é um crime contra a saúde pública, tipificado pelo
Código Penal. A perspectiva do Compliance nos ensina que a responsabilização deve
ser ampla. No Brasil, a conduta encontra enquadramento, por exemplo, no art.
272 do Código Penal (adulteração/falsificação de produto alimentício) e pode
gerar responsabilização por homicídio (inclusive na modalidade de dolo
eventual), além de responsabilidade civil objetiva na esfera do consumo (arts.
12 a 14 do CDC). É fundamental que as autoridades atuem com rigor na
responsabilização, investigando toda a cadeia para punir de forma exemplar não
só quem envasa, mas quem distribui, quem comercializa e, principalmente, quem
se omite e lucra com a vida das pessoas”, afirma Moreira.
Governança e
Responsabilidade
Segundo Moreira, a
questão central para evitar que esses casos se repitam está na rastreabilidade
baseada em risco e no aumento da fiscalização integrada. Para ele, o Estado e
toda a cadeia de produção, distribuição e venda devem ser os principais
garantidores da saúde pública. Segundo ele, o problema do metanol está
diretamente ligado à falha na cadeia de custódia, onde a falta de controle permite
que produtos adulterados se misturem aos legítimos.
“O sistema jurídico precisa garantir a cadeia de custódia do produto, ou seja, comprovar a origem e o trajeto da bebida desde a produção. Isso exige que as empresas implementem programas de due diligence de fornecedores e distribuidores, assegurando que seus parceiros comerciais também sigam padrões éticos e legais. A falta de inspeção sanitária e o comércio informal facilitam que produtos piratas e adulterados cheguem ao copo do consumidor. É preciso investir em controle de qualidade, em tecnologia de rastreabilidade e na disseminação de uma cultura de conformidade que penalize severamente a negligência e a corrupção”, orienta Fernando Moreira.
Confira o
checklist mínimo para bares, restaurantes, casas noturnas e eventos:
1) Compra apenas
de distribuidores regulares com documentação fiscal;
2) Conferência de
lacres, tampas, rótulos e lotes;
3) Segregação de
garrafas abertas e registro de quem as manuseia;
4) Rastreio de lotes
por data/evento;
5) Treinamento de
equipe para identificar sinais de fraude;
6) Plano de
resposta com bloqueio imediato de estoque suspeito, comunicação à Vigilância
Sanitária e aos consumidores
Dicas para
consumidores
1) Compre de
pontos formais;
2) Desconfie de
‘promoções milagrosas’;
3) Observe rótulo,
ortografia, lote, lacre e integridade da tampa;
4) Recuse garrafas
sem procedência;
5) Prefira doses
servidas à vista com garrafa exibida;
6) Guarde a nota
fiscal, podendo ser uma foto, para uma eventual prova futura
Nenhum comentário:
Postar um comentário