Uma das frases que melhor ressoam no ouvido de um empresário é: posso recuperar parte dos seus impostos já pagos. Em um país com uma carga tributária elevada e um sistema tributário complexo como o Brasil, o planejamento tributário lícito (elisão fiscal) é uma prática fundamental para a empresa poder melhorar suas margens e se manter competitiva frente à concorrência. No entanto, frequentemente essas promessas de recuperação fiscal são enganosas, resultando em grandes perdas financeiras e processos criminais para os empresários e representantes legais da empresa lesada.
Na Orsitec, observamos um aumento
expressivo na quantidade de clientes que recebem propostas de serviços de
recuperação de créditos tributários por parte de alegados “especialistas” na
área. De modo geral, os “especialistas” recorrem a decisões judiciais recentes,
alterações na legislação ou teses jurídicas questionáveis para persuadir os
empresários que estão ansiosos por obter soluções ágeis para a recuperação de
crédito. Diversos clientes, motivados pela “solução” fácil, acabam
desembolsando altos honorários aos “especialistas”, que requerem ao Fisco a
restituição do imposto pago por meio de processo administrativo.
Em alguns casos, a fraude é ainda mais
elaborada. Recentemente, as fraudes envolvendo títulos públicos ocasionaram
milhões em prejuízos para companhias em todo o Brasil. Neste exemplo, a Receita
Federal alerta que golpistas vêm orientando contribuintes a entrarem com ações
judiciais baseadas em títulos antigos da dívida pública, especialmente os regulados
pelo Decreto 6.019/43, alegando que esses papéis representariam créditos
válidos contra a União. Com isso, induzem empresas a suspender indevidamente
seus débitos tributários em declarações como a DASN, oferecendo um deságio de
até 45% da dívida e mencionando falsamente um suposto “Grupo Intersistêmico da
RFB” como responsável pela conferência dos valores. No entanto, não há respaldo
legal para o uso desses títulos em ações judiciais como forma de compensação
fiscal, tampouco decisões que tenham conferido validade a esses créditos em
processos dessa natureza.
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