Manual do Sebrae
tem informações para o Microempreendedor Individual ficar em dia com a Receita
Federal
O prazo para declarar o imposto de renda da pessoa
física termina no dia 30 de maio e, um dia depois, encerra-se o envio
da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). As duas declarações têm
como referência os rendimentos do ano de 2024. Todos os brasileiros que tiveram
rendimentos tributáveis, na pessoa física, acima de R$ 33.880 são obrigados a
fazer o ajuste de contas com a Receita Federal. Mesmo os microempreendedores
individuais (MEI) que não tiveram receita em 2024 são obrigados a declarar a
DASN.
No caso do MEI, o momento pode trazer dúvidas. Por
isso, o
Sebrae lançou um guia detalhando cada situação para apoiar empresários, em
especial os microempreendedores, a acertar as contas com o leão. No caso do
MEI, para permanecer nessa personalidade jurídica, não é possível exceder R$ 81
mil de renda bruta em um ano. Mas essa renda diz respeito à empresa e não
necessariamente à pessoa física.
“É importante entender que a empresa MEI (Pessoa
Jurídica) é diferente da sua Pessoa Física. O ideal é ter, inclusive, contas
bancárias separadas”, recomenda o analista de Políticas Públicas do Sebrae
Nacional Alexander Alvarenga. A renda da pessoa física do empresário deve ser
como um pró-labore, espécie de salário que o empresário retira de sua empresa
para o seu sustento. Se esse rendimento ultrapassou R$ 33.880 em 2024 (cerca de
R$ 2.824 por mês), o MEI deve apresentar, além da DASN, o imposto de renda
pessoa física (IRPF).
“Boa parte da receita obtida como MEI é considerada
custo da atividade e não renda”, elucida Alexander. Como o MEI não possui
escrituração contábil (uma exigência para os demais tipos de empresa),
aplica-se o
regime de Lucro Presumido.
Assim, considera-se valor isento (da pessoa física
dona do MEI) 32% da receita do MEI prestador de serviço; 8% da receita obtida
pelo MEI do comércio, indústria e transportes de carga; e 16% do transporte de
passageiro. Se a pessoa que é a titular do CNPJ do MEI tiver emprego com
carteira assinada, renda de aluguéis de imóveis ou se for aposentado ou
pensionista, essa renda se soma ao saldo restante como rendimento tributável.
É obrigada a fazer a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda a pessoa física
residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024:
1- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao
ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888;
2- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
3- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
4- Realizou operações de alienação em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$
40 mil; ou que tenha operações financeiras com apuração de ganhos líquidos
sujeitas à incidência do imposto;
5- Obteve receita bruta em valor superior a R$
169.440 em atividade rural; ou que pretenda compensar, no ano-calendário de
2024 ou posteriores, prejuízos anteriores decorrentes da atividade rural;
6- Teve, em 31de dezembro, a posse ou a propriedade
de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 800 mil.
Mais detalhes estão previstos na
Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 e na instrução normativa da RFB nº
2 .255, de 11 de março de 2025.
Afinal, como devo saber se
devo entregar ou não a Declaração?
Se tiver rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, deve. De forma
simplificada, rendimentos tributáveis são os valores recebidos na Pessoa Física
que estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda (IRPF). São valores
gerados a partir do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado
no exercício de empregos, cargos e funções ou quaisquer outros proventos ou
descontos recebidos. Alguns exemplos são:
- Salários, incluindo benefícios e direitos
trabalhistas como férias, horas extras, rescisão de contrato e acidentes de
trabalho;
- Aluguéis recebidos, além de rendimentos de um imóvel cedido, compensações por
benfeitorias, arrendamento de imóvel rural e sublocação;
- Pensões, sejam elas pagas por acordo ou decisão judicial, recebidas
acumuladamente ou pagas por meio de bens e direitos.
Caso
o MEI tenha dependentes, despesas com saúde e educação, vale a pena simular a
declaração completa. “Em alguns casos, o MEI pode ter, inclusive, valores a restituir”,
complementa. Em 2024, a Receita Federal recebeu mais de
46 milhões de declarações de imposto de renda. Quase 60% delas tinha
imposto a restituir.
Para saber onde declarar a receita obtida como MEI, leia
a cartilha do Sebrae. Mais informações para a declaração de imposto de
renda, direto no site da receita.
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