Especialista explica os
impactos da criminalidade virtual, a resposta do Direito Penal e como o cidadão
pode se proteger 
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Com a popularização dos dispositivos conectados e o avanço da digitalização da vida cotidiana, os crimes virtuais se tornaram uma ameaça real e crescente. Fraudes bancárias, estelionatos digitais, vazamento de dados e discursos de ódio são apenas algumas das práticas que desafiam o Direito Penal tradicional. Para o professor Esley Porto, do curso de Direito da Una Jataí, é preciso repensar constantemente a legislação, os métodos de investigação e a própria formação jurídica diante desse cenário em rápida transformação.
“Com a ampliação do acesso à internet, surgiram novos tipos de crimes que afetam diretamente a privacidade, o patrimônio e a dignidade das pessoas”, explica o professor. Entre os delitos mais comuns estão golpes via aplicativos de mensagem, clonagem de contas, invasão de dispositivos, crimes contra a honra e a exposição indevida de dados pessoais. “A internet facilita ataques em massa, com pouco custo e alto alcance, o que exige respostas penais mais estruturadas”, completa.
A legislação brasileira deu passos importantes, como a promulgação da Lei Carolina Dieckmann (2012), o Marco Civil da Internet (2014), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, mais recentemente, a Lei 14.155/2021, que aumentou as penas para fraudes eletrônicas. No entanto, Porto pontua que “a velocidade das inovações tecnológicas ainda supera a capacidade de adaptação do Direito, que sofre com lacunas legais, dificuldade na obtenção de provas e falta de especialização das autoridades”.
Nesse contexto, a LGPD passou a dialogar com o Direito Penal nos casos de vazamento de dados com dolo ou prejuízo à vítima. “Ainda que de natureza administrativa, a LGPD serve como parâmetro de legalidade, e violações graves podem configurar crimes previstos no Código Penal”, observa o professor.
As provas digitais, por sua vez, enfrentam obstáculos específicos: volatilidade, criptografia, armazenamento em servidores no exterior e exigência de cadeia de custódia bem definida. A ausência de protocolos técnicos consolidados ainda compromete a efetividade da persecução penal no Brasil. “Há um vácuo normativo e uma urgência por capacitação jurídica para lidar com evidências digitais de forma segura e eficaz”, alerta.
O estelionato digital é um exemplo claro dessa nova realidade. “É uma fraude eletrônica baseada em manipulação emocional, perfis falsos, engenharia social e transferência de valores. A pena pode chegar a oito anos de prisão”, afirma. Já a responsabilidade penal de empresas por crimes digitais ainda encontra barreiras legais. Embora existam sanções civis e administrativas previstas na LGPD e no Marco Civil da Internet, a responsabilização criminal de pessoas jurídicas fora da esfera ambiental é rara.
Para se proteger, Porto recomenda medidas preventivas simples, como uso de senhas fortes, autenticação em dois fatores e atenção a links e mensagens suspeitas. Caso ocorra um crime, é essencial registrar boletim de ocorrência, reunir provas digitais e buscar orientação jurídica. “Mais do que punir, o Estado precisa investir em educação digital e ampliar o acesso à informação jurídica”, defende.
Diante da emergência da inteligência artificial como agente em potencial de condutas danosas, o professor lembra que, hoje, “a IA não pode ser responsabilizada criminalmente, pois não possui personalidade jurídica nem culpabilidade. Mas a doutrina já discute a responsabilidade penal por programação negligente”.
No ambiente acadêmico, ele acredita que é preciso modernizar a formação
jurídica. “Temas como Direito Digital, provas eletrônicas, ética em tecnologia
e proteção de dados ainda não são prioridade na maioria dos cursos. Isso
precisa mudar. O jurista do futuro deve estar preparado para atuar em um mundo
cada vez mais virtual, com problemas complexos e inéditos”, conclui.
Una
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