O Senado italiano aprovou nesta quinta-feira (15), por 81
votos a favor e 37 contra, o Decreto-Lei nº 36/2025, que altera profundamente
as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (ius
sanguinis). Assinado pelo ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, o
texto segue agora para votação na Câmara dos Deputados, com prazo até 27 de
maio para conversão definitiva em lei.
A medida, que afeta diretamente milhões de descendentes de italianos —
principalmente os cerca de 30 milhões de ítalo-brasileiros — tem gerado intensa
controvérsia, tanto pelo mérito quanto pela forma apressada de sua aprovação.
Principais mudanças
O decreto modifica a Lei nº 91/1992, incluindo o novo artigo 3-bis, com alterações drásticas:
- Limitação geracional: Apenas filhos e netos de italianos nascidos no exterior terão direito à cidadania automática.
- Vínculo territorial: Filhos de italianos nascidos fora da Itália só terão direito automático se ao menos um dos pais tiver residido legalmente no país por dois anos consecutivos antes do nascimento.
- Centralização e aumento de taxas: A partir de 2026, os pedidos serão processados diretamente pelo Ministério das Relações Exteriores. A taxa será reajustada de €600 para €700.
- Prazos e suspensão de novos processos: Pedidos protocolados até 27 de março
de 2025 às 23h59 (horário de Roma) seguirão sob as regras antigas. Novas
solicitações estão temporariamente suspensas.
Durante o debate no Senado, foram apresentadas 106 emendas — a maioria
rejeitada. O governo ameaçou recorrer ao voto de confiança (voto di fiducia),
limitando alterações no texto.
A comunidade ítalo-brasileira será uma das mais atingidas. Muitos brasileiros
descendem de imigrantes que chegaram ao país no século XIX e início do XX, o
que os coloca fora do novo limite geracional. Além disso, boa parte dos
antepassados naturalizou-se brasileiro, o que agora poderá impedir seus
descendentes diretos de obter a cidadania.
Mais do que um passaporte, para muitos brasileiros a cidadania representa um resgate
da própria identidade. Como afirma a associação Nacionalitália: “Não se trata
apenas de ter mais um documento europeu. É uma questão de pertencimento e
legado familiar.”
E agora?
O desfecho agora depende da Câmara dos Deputados italiana, que tem até o dia 27
de maio para aprovar ou rejeitar o decreto. Caso não seja convertido em lei
dentro desse prazo, o Decreto-Lei 36/2025 perderá validade. No entanto, mesmo
se aprovado, já há movimentos jurídicos e políticos em preparação para
contestá-lo judicialmente, tanto na Itália quanto em tribunais internacionais.
Enquanto isso, organizações de apoio a descendentes de italianos, especialistas
em cidadania e lideranças políticas ligadas à comunidade ítalo-brasileira se
mobilizam em busca de alternativas. Como defensora ativa dos descendentes
italianos no exterior a luta pelo reconhecimento da cidadania italiana por
descendência está longe de terminar — e a pressão internacional pode ser
decisiva para o futuro do ius sanguinis.

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