O alcoolismo e a dependência química são considerados
doenças pela Organização Mundial de Saúde, e por isso devem ser tratadas da
mesma maneira do que qualquer outra doença.
O uso excessivo de álcool e drogas é um problema que afeta a saúde
dos trabalhadores das mais variadas formas, porém, no ambiente de trabalho, a
questão se torna ainda mais grave, pois o empregado dependente de álcool ou
drogas, pode sofrer ou causar acidentes de trabalho, especialmente em
atividades que envolvam operação de máquinas pesadas ou trabalho em altura,
aumentando significativamente o risco de acidentes de trabalho.
O Ministério da Previdência destaca que trabalhadores sob o efeito
de substâncias psicoativas têm a capacidade de reação e percepção prejudicada,
o que eleva as chances de falhas operacionais e incidentes.
Além disso, referidas doenças causam a redução da produtividade do
empregado, prejudicando a atenção, a concentração e a tomada de decisões,
podendo resultar em uma queda significativa da produtividade, aumento dos
afastamentos e licenças médicas e, consequentemente, afetar a interação social
no ambiente de trabalho. Funcionários que enfrentam dependência química muitas
vezes têm dificuldades de comunicação, gerenciam mal o estresse e podem causar
conflitos com colegas, o que gera um ambiente de trabalho tóxico e
desmotivador.
Para conscientizar os empregados e os líderes, é importante que as
empresas desenvolvam e implementem políticas claras e eficazes contra o uso de
substâncias no ambiente de trabalho e expliquem os danos que o álcool e as
drogas podem causar, ainda que utilizadas fora do ambiente de trabalho.
A empresa pode promover programas de conscientização como
palestras sobre os efeitos do álcool e das drogas e campanhas para promover
hábitos saudáveis, incentivando práticas que melhorem o bem-estar dos
funcionários, como alimentação saudável e atividades físicas. O apoio
psicossocial no ambiente de trabalho também é muito importante e pode ajudar a
reduzir o consumo dessas substâncias.
Importante salientar que a empresa tem o dever de cuidar da saúde
de seus empregados, de modo que não pode demiti-los sem justa causa, caso
comprovada referidas doenças, salvo se comprovarem alguma reestruturação na
empresa ou cortes financeiros, por exemplo, tendo em vista que muitos Tribunais
consideram a dispensa como discriminatória, pois causa estigma, e nos termos da
Súmula 443 do C. Tribunal Superior do Trabalho, presume-se discriminatória a
dispensa de trabalhadores com doença grave e estigmatizante.
Em recente julgamento realizado este ano (Processo
0000257-59.2024.5.09.0567), o Desembargador Valdecir Edson Fossatti do Tribunal
Regional do Trabalho do Paraná julgou procedente o pedido de um trabalhador que
foi dispensado por ser portador de alcoolismo, por considerar a dispensa
discriminatória, fundamentando que “restou demonstrado nos autos que o autor era
portador de doença grave e estigmatizante, pois dependente de álcool. Nos
termos da Súmula 443 do TST, presume-se que a dispensa foi discriminatória, motivo
pelo qual cabia à reclamada comprovar o contrário, ou seja, que a dispensa se
baseou em motivo de ordem técnica, organizacional ou financeira, ônus do qual
não se desincumbiu.”
Nesse mesmo sentido, a jurisprudência do C. Tribunal Superior do
Trabalho também “é firme no sentido de que, nos casos em que
configurada a dependência química do empregado, presume-se discriminatória a
sua dispensa, nos termos da Súmula nº 443 do TST”.
(Processo 01001084720205010078). Por isso, é importante que o empregado que
possui referidas doenças tenha o correto tratamento médico para se manter no
mercado de trabalho, bem como que o empregador faça sua parte para
conscientizar os empregados, bem como dê todo o auxílio para que o empregado se
cure e mantenha-se em suas atividades.
As ações preventivas, alinhadas com as melhores práticas e
políticas públicas, podem resultar em um ambiente de trabalho mais produtivo,
seguro e saudável para todos os envolvidos, por isso, é importante que empresas
e governos trabalhem juntos para implementar estratégias de prevenção e
tratamento, promovendo ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros. A
conscientização, a educação, o apoio psicossocial e a implementação de
políticas eficazes são passos fundamentais para diminuir o uso de substâncias
no trabalho e melhorar a qualidade de vida dos empregados.
Giovanna Tawada - advogada formada e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, ambos pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e conta com mais de 9 anos de experiência na área trabalhista, sempre atuando em grandes e renomados escritórios de São Paulo. Tawada é, atualmente, sócia do escritório Feltrin Brasil Tawada com atuação voltada tanto para área consultiva quanto para o contencioso trabalhista.
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