NOTA OFICIAL – PROCON SANTOS
O Procon de Santos manifesta sua preocupação e indignação diante dos relatos de overbooking no cruzeiro temático ‘Energia On Board’, ocorrido no Porto de Santos, que resultou no impedimento de embarque de dezenas de consumidores, após horas de espera.
O overbooking – prática abusiva caracterizada pela venda de bilhetes ou reservas além da capacidade do serviço contratado – configura violação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), em especial ao direito básico à informação clara e adequada (art. 6º, III) e à proteção contra práticas comerciais abusivas (art. 39, XII). Além disso, a frustração do serviço contratado viola o princípio da boa-fé objetiva e o equilíbrio nas relações de consumo.
O Procon de Santos tomará as seguintes providências imediatas:
1. Notificação das empresas envolvidas – Tanto a On Board
Entretenimento, responsável pelo fretamento do cruzeiro, quanto a Costa
Cruzeiros serão notificadas a prestar esclarecimentos sobre a falha na
prestação do serviço e as medidas adotadas para compensar os consumidores
prejudicados.
2. Atendimento aos consumidores lesados – Os passageiros que não
conseguiram embarcar devem formalizar suas reclamações junto ao Procon Santos
para que seus direitos sejam resguardados, com possibilidade de reembolso
integral, indenizações por danos materiais e morais, conforme previsto no
artigo 20 do CDC.
3. Encaminhamento ao Ministério Público e demais órgãos competentes – Caso sejam constatadas irregularidades graves, o caso poderá ser levado ao Ministério Público e demais instâncias para responsabilização das empresas envolvidas.
O Procon Santos reforça que os consumidores afetados devem reunir documentos como contratos, comprovantes de pagamento, bilhetes de embarque e registros de comunicação com a empresa para fundamentar eventuais pedidos de ressarcimento e indenização.
Seguiremos acompanhando o caso para garantir que os direitos dos
consumidores sejam respeitados.
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