Decisão pioneira
reconhece os direitos dos animais de estimação e abre precedentes para disputas
familiares multiespécies
A 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
(MG), concedeu o direito de um cachorro receber pensão alimentícia para
tratamento de doença. Especialista em Direito de Família ressalta a importância
da decisão inédita, que marca um avanço no reconhecimento dos direitos dos
animais de estimação dentro do contexto familiar no Brasil.
De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal
de Justiça de Minas Gerais, a tutora do cão entrou com o pedido na justiça
contra o seu ex-marido, para ajudar a custear o tratamento do animal, que sofre
de insuficiência pancreática exócrina e requer cuidados especiais. Na decisão,
o juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, decretou o direito a uma pensão alimentícia
provisória, correspondente a 30% do salário-mínimo, em favor do animal de
estimação.
O advogado Leonardo Marcondes Madureira, sócio
fundador do escritório Marcondes Madureira e especialista em Direito de Família
e Sucessões e em Mediação e Resolução de Conflitos, comentou
sobre os fundamentos legais que embasam essa decisão. “O principal fundamento
legal é o reconhecimento de que os animais de estimação, dentro do contexto
familiar, são mais do que simples ‘bens’. São seres sencientes, protegidos pelo
artigo 225, §1º, VII da Constituição Federal, que trata da proteção da fauna.
Além disso, o Código Civil, ainda que não trate especificamente de relações
multiespécies, abre caminho para essa interpretação ao fixar o dever de cuidado
em relações de afeto e convivência.”
O julgamento em questão abre precedentes
importantes para futuros casos de disputas envolvendo animais de estimação.
“Trata-se de um marco no reconhecimento jurídico das relações familiares
multiespécies. Com essa definição, abre-se um precedente para que, em disputas
futuras, os animais de estimação sejam tratados de forma mais próxima à de
membros da família. Isso pode impactar casos de divórcios, separações e até
sucessões, onde a guarda, visitas e o sustento de animais serão abordados com
maior frequência sob a ótica do afeto, e não apenas como questões
patrimoniais”, explica o advogado.
Quanto aos critérios utilizados pela Justiça para
determinar o valor da pensão alimentícia, o especialista destaca que “embora
inovadores, seguem uma linha lógica já aplicada no Direito de Família, entre
eles: necessidade do animal, possibilidades financeiras das partes e proporcionalidade.
O montante é definido conforme as necessidades específicas do animal, como
tratamentos médicos, alimentação especial, medicamentos e cuidados veterinários.
O valor deve ser compatível com as condições econômicas de quem paga, para
evitar onerosidade excessiva, e equilibrado, levando em consideração a
gravidade do estado de saúde do animal e os custos de manutenção, sem
desvirtuar o princípio da razoabilidade.”
“O conceito de família nos tribunais tem se
ampliado, sendo reconhecido, ainda que indiretamente, que os laços de afeto
entre humanos e animais também precisam ser resguardados. O avanço dessa
compreensão nos aproxima de uma realidade jurídica que pode vir a regulamentar
melhor tais situações, quem sabe por meio de uma reforma no Código Civil ou da
aprovação de leis que tratem especificamente da relação multiespécies, como já
ocorre em alguns países europeus, finaliza Madureira.
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