• Passageiros
atingidos por cancelamentos de voos até julho somaram 2,838 milhões ante 1,394
milhão no mesmo período do ano passado
• 1 em cada 17 passageiros foi afetado por cancelamentos nos sete
primeiros meses do ano contra 1 em cada 39 no mesmo período de 2023
• Atrasos superiores a duas horas atingiram 416 mil de passageiros
até julho deste ano ante 402 mil no mesmo período de 2023, alta de 3%
• 1 em cada 120 passageiros foi afetado por atrasos de voos
superiores a duas horas nos sete primeiros meses do ano contra 1 em cada 138
passageiros no mesmo período do ano passado
• 1 em cada 15 passageiros é elegível a pleitear compensação
financeira às companhias aéreas no período analisado
Os cancelamentos até julho já atingiram 2,838 milhões de passageiros
nos aeroportos do país, o que representa 1 em cada 17 passageiros transportados
no período. O volume já supera os 1,394 milhão afetados por esse mesmo tipo de
ocorrência no mesmo período do ano passado, representando 1 em cada 39
passageiros transportados nos sete primeiros meses do ano passado. Os dados
fazem parte de levantamento da AirHelp, líder mundial em direitos de
passageiros aéreos.
Nos sete primeiros meses deste ano as companhias aéreas
brasileiras transportaram 50,1 milhões de passageiros. O volume contabilizado
foi inferior à marca registrada no mesmo período de 2023, quando 55,7 milhões
de passageiros foram transportados nos aeroportos brasileiros.
Os atrasos superiores a duas horas também trouxeram uma boa dor de
cabeça aos passageiros que passaram pelos aeroportos brasileiros. Até julho 416
mil passageiros foram afetados por atrasos de voos nos aeroportos do país,
representando 1 em cada 120 passageiros transportados no período. O volume
supera os 402 mil afetados por esse mesmo tipo de ocorrência no mesmo período
do ano passado, representando 1 em cada 138 passageiros transportados nos sete
primeiros meses do ano passado. Este tipo de ocorrência e os cancelamentos,
quando não provocados por questões meteorológicas ou de força maior, podem
originar pedidos de indenização às companhias aéreas.
Segundo levantamento da AirHelp, do total de passageiros afetados,
3,2 milhões teriam direito à indenização pelos transtornos com atrasos
superiores a duas horas e cancelamentos, ou seja, 1 em cada 15 passageiros é
elegível a pleitear compensação financeira às companhias aéreas no período
analisado. No ano passado foram 1,7 milhão (1 em cada 31).
Compensação de passageiro
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar
cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento
realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como
faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão,
afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações
que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o
passageiro já sofreu os chamados "danos morais" e pode
prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira
média de R$ 10.000 por pessoa.
O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil
é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração,
especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem
oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga
quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único
indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre
os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam
seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de
conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência
dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no
Brasil.
Leis de passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:
● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook
● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
● O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais)
Para
mais informações, visite www.airhelp.com/pt-br/
Metodologia
Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares
em aeroportos brasileiros, contidos no banco de dados global de voos da
AirHelp. Para garantir dados precisos, AirHelp usa uma variedade de fontes e as
combina em um banco de dados global.
AirHelp
airhelp.com
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