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quinta-feira, 11 de julho de 2024

Anadem destaca a prioridade no atendimento médico no Estatuto da Criança e do Adolescente

Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética afirma que este tipo de lei é fundamental para o futuro do Brasil

 

Sancionado no dia 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi concebido para ser o principal instrumento do País sobre os direitos da criança e do adolescente, regulamentando o artigo 227 da Constituição Federal. Graças ao ECA, pessoas nessa faixa etária têm garantidos diferentes direitos, como condições para o seu pleno desenvolvimento, além de colocá-las a salvo de toda forma de discriminação, exploração e violência, por exemplo.

De acordo com o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal, após mais de três décadas da criação, o Brasil continua mobilizado para que o Estatuto se mantenha como uma legislação atualizada e avançada ao mesmo tempo.

Prova disso é que nos últimos anos foram feitos diferentes aprimoramentos, como a Lei da Primeira Infância (Lei n.o 13.257, de 8 de março de 2016), que implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços que atendam às especificidades dessa faixa etária. Outro destaque nessas atualizações está na Lei n.o 13.798, de 3 de janeiro de 2019, que instituiu a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência. “A criação do ECA foi um marco histórico para o Brasil na época e os constantes aprimoramentos nas leis mostram uma grande visão para o futuro do País”, comenta Canal.


Saúde

É considerado criança, segundo o ECA, quem tem até 12 anos incompletos. Entre 12 anos e 18 anos corresponde à adolescência. Na área da saúde, o Estatuto da Criança e do Adolescente é fundamental, pois garante o atendimento prioritário em postos de saúde e hospitais. Além disso, crianças e adolescentes também devem ser socorridos, em primeiro lugar, no caso de acidente de trânsito, incêndio, enchente ou em qualquer outra situação de emergência.

Em Santa Catarina, por exemplo, pacientes com câncer infantojuvenil têm prioridade no acesso ao tratamento. O objetivo do Estado é garantir que eles tenham acesso rápido ao diagnóstico e ao tratamento para que desde os primeiros sintomas sejam encaminhados com a máxima urgência aos serviços de referência, como o Hospital Infantil Joana de Gusmão (HIJG), em Florianópolis, e o Hospital Jeser Amarante Faria (HJAF), em Joinville.

Dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) mostram que há uma projeção de 7.930 casos entre 2023 e 2025, sendo a região Sul do Brasil a mais impactada, com 153,29 casos por milhão para meninos e 151,19 por milhão para meninas.

O fato é que os direitos começam antes mesmo do nascimento, uma vez que as gestantes devem ter um bom atendimento médico na rede pública de saúde e, após o nascimento do bebê, têm direito a condições de trabalho adequadas para amamentação, como local calmo e silencioso, e horário especial. “Esse atendimento prioritário em postos e hospitais é fundamental e faz a diferença. No entanto, o Brasil ainda tem muitos desafios, como garantir que todos os direitos sejam realmente respeitados e cumpridos”, afirma o especialista em Direito Médico. 



Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética – Anadem
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