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sexta-feira, 12 de julho de 2024

Advogado Daniel Romano Hajaj fala sobre a maior armadilha que os homens criam para não pagar pensão

O especialista também fala como é fixado a pensão alimentícia em caso de desemprego ou trabalho informal 

Não é de hoje que uma série de mães solos reclamam que os pais de seus filhos descumprem o acordo feito por eles e, após consultar um advogado, descobre que sequer tem condições de cobrar esse valor judicialmente.

Especializado em direito de família, o advogado Daniel Romano Hajaj esclarece que muitas vezes, o pai, para não ter a obrigação legal de pagar a pensão, utiliza de inúmeros argumentos, inclusive o financeiro, para convencer a mãe a “firmar um acordo de boca”.

“O grande problema é que o acordo de boca não é reconhecido e muito menos admitido pelo Poder Judiciário. Ele não existe aos olhos do juiz”, esclarece o especialista.

Hajaj ressalta que nos primeiros meses, o pai honra com sua palavra, mas após o primeiro aperto financeiro, por não ter obrigação, uma decisão ou acordo judicial que determine o pagamento da pensão, ele deixará de efetuar o pagamento, acarretando todo o ônus financeiro à mãe.

“Porém, além do acordo de boca não ser reconhecido pelo Poder Judiciário, existem prejuízos ainda maiores ao filho, que muitas vezes, a mãe não tem nem ideia.”, enfatiza o advogado.

O advogado pontua que com a fixação ou acordo judicial, o pai terá dia e valor certo para pagamento da pensão. "E trabalhando ele sob o regime CLT, ou seja, sendo registrado, a pensão será descontada diretamente no salário do pai", acrescenta.

E não é apenas o percentual do salário estabelecido pelo juiz que o filho tem direito. "Além do desconto na pensão no salário do pai”, enfatiza o advogado, “será descontada ainda a pensão sobre outros rendimentos que ele tem, como férias, décimo terceiro, horas extras, FGTS, auxílios disponibilizados pela empresa e participação nos lucros e resultados (PLR)", explica Daniel.

“E, a cereja do bolo, é que o percentual da pensão também incide sobre a indenização trabalhista, inclusive as que são recebidas em ações trabalhistas”, salienta o advogado Daniel Romano.

Mas e no caso de desemprego ou emprego informal?

“Nesse caso, a pensão será fixada com base no salário mínimo vigente à época do pagamento, de acordo com Romano. "O que não pode, é o pai se isentar do pagamento da pensão por estar desempregado”, pondera o advogado Daniel Romano. 

O advogado Daniel Romano ressalta que com a fixação da pensão em acordo ou decisão judicial, a mãe terá condições de promover a cobrança judicial dessa, inclusive com o pedido de prisão pai, o que não seria possível se a pensão não for submetida à apreciação do Poder Judiciário.

 

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