Patricia Vasconcellos – CEO da Destak Consultoria- fala sobre o tema
Uma nova
resolução de publicidade médica, a Resolução CFM nº 2.336/2023, está programada
para entrar em vigor em 11 de março, marcando um avanço significativo nas
práticas de comunicação na área médica. Esta resolução apresenta mudanças
importantes nas diretrizes de publicidade para profissionais médicos, trazendo
maior clareza e liberdade em certos aspectos.
As atualizações
permitem que os médicos tenham algumas liberdades nas redes sociais, como a
divulgação de imagens "antes e depois" para fins educativos,
repostagem de elogios, anúncios de preços de consultas e procedimentos, além da
realização de campanhas promocionais. No entanto, é fundamental ressaltar que
essas práticas devem estar em conformidade com os requisitos estabelecidos pela
resolução.
Patrícia
Vasconcellos, CEO da Destak Consultoria Médica, compartilha sua perspectiva
sobre essas mudanças: "Esta nova resolução representa um passo
significativo para a comunidade médica. Oferece uma maior clareza nas práticas
de publicidade, ao mesmo tempo que garante a ética e a transparência nas
comunicações entre médicos e pacientes."
As novas
diretrizes estabelecem requisitos específicos para peças de
publicidade/propaganda, incluindo a obrigação de incluir informações como nome,
número de registro no CRM e especialidade do médico. Além disso, a utilização
de redes sociais para fins publicitários deve ser feita de maneira ética,
evitando sensacionalismo ou concorrência desleal.
A resolução
também permite a utilização de testemunhos de pacientes em redes sociais dos
médicos, desde que sejam sóbrios e não prometam resultados exagerados. Patrícia Vasconcellos acrescenta: "É importante que
os médicos ajam com responsabilidade ao compartilhar experiências de pacientes
em suas redes sociais, garantindo sempre a integridade e o respeito aos
mesmos."
Essas mudanças
representam um avanço significativo na maneira como os médicos podem se
comunicar com o público, proporcionando maior transparência e informação aos
pacientes.
Para mais informações sobre a resolução, consulte a íntegra da
Resolução CFM nº 2.336/.
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