A partir desse ano, a Lei nº 14.133 de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) passa a ser a única legislação vigente para a realização de compras públicas no País. União, Estados, Municípios e Distrito Federal deverão observar as normas gerais de licitação e contratação estabelecida na nova lei, em substituição à Lei 8.666 de 1993 – que era base para os contratos na administração pública. Além de unificar a legislação até então vigente, a nova lei, traz maior transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos. Agora, todas as contratações feitas pelo Poder Público estado deverão seguir a nova regra, trazendo uma série de desafios tanto para os órgãos contratantes quanto para as empresas fornecedoras, segundo o especialista em licitações e sócio-fundador do escritório M3BS Advogados, Lucas Miglioli.
“Apesar de já estar valendo, muitos administradores
públicos não se prepararam para a mudança e vão enfrentar sérios problemas para
fazer as novas contratações”, explica Miglioli. Segundo o especialista, que
também é membro da Comissão Permanente de Governança e Integridade da OAB/SP e
da Comissão Especial de Compliance da OAB/SP, “apesar do tempo para início da
vigência da regra ter sido de dois anos, ainda há muitas áreas de licitação que
não se preparam completamente para atender as novas regras. Devemos ter um
período complexo que pode gerar atrasos e insegurança jurídica”, complementa.
De qualquer forma, a nova lei de licitações
representa um importante marco nos negócios públicos, especialmente pela
introdução da uniformização na aplicação das normas e da atuação dos agentes
públicos envolvidos. Ela também traz as diretrizes da segregação de funções e
do planejamento, melhorias nos critérios e julgamento e nos modos de disputa,
entre mais de duas dezenas de pontos que tentam fortalecer o instrumento de
contração pública, incluindo aí aspectos conectados a governança e averiguação
de conformidade legal dos participantes de certames licitatórios. “O texto
final é resultado da congregação da experiência tida com procedimentos
previstos em diplomas legais específicos e das extensas discussões sobre o
tema, em especial nos Tribunais de Contas e na doutrina, incorporando
ferramentas contra a ineficiência e a corrupção”, explica Miglioli.
A nova lei abarca os seguintes tópicos e traz as
seguintes modificações:
- Planejamento
da contratação e modalidades de licitação;
- Novo
Sistema de Compras do Governo Federal;
- Portal
Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
- Julgamento
objetivo;
- Seleção
de fornecedor e sustentabilidade;
- Centralização
das contratações e gestão dos contratos: a governança para a ser uma
ferramenta de combate à corrupção, criando mecanismos como atribuição de
responsabilidade à alta administração do órgão ou entidade – que passa a
ser obrigada a implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de
riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os
processos licitatórios e os respectivos contratos;
- Sanções;
- Ações
afirmativas;
Segundo o especialista, “É importante ressaltar que a nova lei é uma ferramenta para alcançar sua própria razão de ser: obter a proposta mais vantajosa aos interesses públicos. Além disso, dá mais flexibilidade às licitações quando comparada as leis anteriores, que exigiam uma espécie de um modelo único”, finaliza Miglioli.
M3BS
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