Sistema pode ser acessado por advogados e solicitadores
A partir de 1º
de dezembro de 2023 passou a ser obrigatória a submissão online de pedidos de
nacionalidade por advogados e solicitadores. Trata-se de algo relativamente
recente na legislação portuguesa, cuja portaria que regulamenta o serviço
(Portaria n.º 344/2023) data de 11 de novembro deste ano. Lançada em fevereiro,
ela estava disponível apenas para quem vivia legalmente em Portugal há pelo
menos 5 anos e para quem era casado ou em união de fato com uma pessoa de
cidadania portuguesa há mais de 3 anos. Agora, o serviço online passa a estar
disponível para todos os casos de pedido de nacionalidade portuguesa.
A advogada Ema
C. de Oliveira Martins, da Start! Be Global, explica que a cidadania portuguesa
online oferece diversas vantagens, como o fato de todos os dados essenciais
para a análise do pedido ficarem registrados no sistema no momento da
apresentação. Isso elimina a necessidade de serviços de registro para tarefas
de digitalização e entrada de informações. Além disso, os profissionais não
precisam mais se dirigir pessoalmente aos balcões de atendimento dos serviços
de registro, que têm horários de funcionamento, evitando filas de espera.
Essas mudanças
visam agilizar o processo de tramitação dos procedimentos, que podem ser feitos
através do Portal da Justiça (justica.gov.pt). Mas é importante reforçar que
ele está disponível exclusivamente para advogados e solicitadores, salienta
Ema. “É preciso fazer a autenticação com o certificado da ordem profissional e
ter assinatura digital qualificada com certificado que ateste o atributo
profissional. Só assim é liberado o acesso à área reservada onde pode ser feito
o pedido de nacionalidade e escolhida a tipologia do pedido”, explica. Outra
vantagem é que o processo de validação pode ser acompanhado pelo próprio
portal.
Segundo a advogada,
os pedidos de nacionalidade portuguesa podem ser feitos em diferentes
situações. Desde pessoas que são filhas e netas de portugueses, biológicas ou
adotadas, ou de nascidos nas ex-colônias portuguesas, até quem presta ou
prestou serviços relevantes ao Estado Português, passando por quem perdeu a
nacionalidade, exemplifica.
Assessoria
é imprescindível
Não é
obrigatório contratar uma assessoria especializada para garantir o
reconhecimento da nacionalidade. No entanto, há muitos detalhes aos quais o solicitante
precisa estar atento, sob pena de não obter êxito em sua solicitação. “Ela dará
suporte jurídico para a efetivação dos trâmites necessários para a dupla
cidadania, fazendo a gestão e o acompanhamento contínuo do processo, atendendo
a quaisquer exigências que possam surgir e garantindo apoio até a conclusão
bem-sucedida do registro. Cada detalhe pode fazer a diferença em um processo
que pode ser longo e moroso”, destaca Ema.
O ideal é que
essa assessoria tenha condições de atuar em diferentes regimes jurídicos. “No
caso da Start! Be Global contamos com o suporte do escritório Martins &
Oliveira Sociedade de Advogados, com mais de uma década de atuação e ampla
experiência no mercado de direito internacional privado, sendo uma referência
em imigração para outros destinos europeus de destaque, como Espanha, Itália e
Alemanha. Ao longo desse tempo foram mais de 6 mil famílias brasileiras que
conseguiram se estabelecer na Europa ou conquistaram a desejada dupla cidadania”,
contabiliza a advogada.
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