Especialista em direito tributário explica sobre a
criação do chamado Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços
prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
O substitutivo da reforma tributária foi
apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no último dia 25 pelo
relator Eduardo Braga (MDB-AM). O texto da PEC 45/2019 traz mudanças
significativas em relação ao relatório enviado pelos deputados em agosto. Entre
elas, estão um mecanismo para limitar o crescimento da carga tributária e a
abertura de espaço para a criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre
produtos maléficos à saúde, como bebida alcoólica e cigarro.
O Imposto Seletivo incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de
bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A maior parte desse
tributo (60%) vai para estados e municípios.
Conforme Rodrigo Totino, advogado especialista em direito tributário, o Imposto
Seletivo é um imposto proposto de competência da União que deve substituir o
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
“O IPI já tem na natureza dele a questão da essencialidade do bem, as alíquotas
seletivas que nós chamamos. Então, o IPI já tem dentro da natureza jurídica
dele a seletividade das alíquotas. Ou seja, quando um produto é essencial, a
alíquota é menor, tende a zero. E quando é um produto supérfluo, ele tem a
possibilidade de ter uma alíquota maior, o imposto dotado de extrafiscalidade”,
explica.
Bebida alcoólica e cigarro
Segundo o advogado, no tocante ao imposto seletivo, o texto da PEC apenas deixa
mais clara a questão da seletividade e que produtos prejudiciais à saúde terão
alíquotas mais elevadas.
“Então, de acordo com a PEC, há essa possibilidade de acontecer um aumento de
impostos sobre bebida alcoólica e sobre cigarro. Mas isso, óbvio, vai depender
depois da lei específica do imposto seletivo. A PEC só delimita esse novo tipo
de imposto, e aí caberá à lei específica colocar as alíquotas referentes a
isso”, enfatiza Totino.
“Um ponto interessante do Imposto Seletivo é que a PEC exclui a previsão de
incidência sobre energia elétrica e telecomunicações. São dois setores
reconhecidos como essenciais – energia elétrica e telecomunicações – e, então,
não poderá haver cobrança do Imposto Seletivo sobre esses dois tipos de
serviço”, acrescenta o advogado tributarista.
Entenda as mudanças nos tributos
A PEC 45/2019 não faz a reforma toda, mas muda a Constituição para permitir que
outras leis completem a reformulação do sistema tributário. Atualmente, cinco
tributos são cobrados na área de serviço e comércio: Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI); Programa de Integração Social (PIS); Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS); e Imposto Sobre Serviços (ISS).
Com a reforma, serão criados a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para
substituir o IPI, PIS e Cofins, no âmbito federal; e o Imposto sobre Bens e
Serviços (IBS) para unir o ICMS e o ISS, com gestão dos Estados e dos
municípios.
A expectativa é que o
relatório da reforma seja votado no plenário do Senado Federal entre os dias 7
e 9 de novembro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário