No Brasil, a
violência contra a mulher é um problema grave. Para se ter ideia, 86% das
mulheres brasileiras ouvidas sofreram assédio em público em suas cidades,
segundo um estudo feito em 2022 pela ActionAid. Na pesquisa, foram
entrevistadas mulheres de três outros países, sendo que a Tailândia empatou com
o Brasil (86%), e Inglaterra (79%) e Índia (75%) tiveram números
menores.
A violência doméstica, em especial, é prevista na Lei Maria da Penha, no seu art. 5°, o qual dispõe que “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Neste sentido é possível entender a violência processual como também uma forma de violência contra a mulher. O Poder Judiciário é um reflexo da sociedade, podendo gerar um espaço em que a violência de gênero é permitida e muitas vezes não percebida ou ignorada.
Muitas vezes, estereótipos de gênero das mulheres são explorados contra elas. Abaixo, listo 8 características da violência processual contra a mulher. Confira:
1 - A exposição
desnecessária da vida privada da mulher no processo;
2 - A apresentação
caricata da mulher no processo;
3 - A demonização
da figura materna e a supervalorização das ações paternas (principalmente
quando se trata de processo familiar)
4 - A utilização
do/a filha/a comum do ex-casal como ferramenta de violência processual (pedidos
descabidos de guarda unilateral, falsas alegações de “alienação” parental,
mitigação do dever alimentar de forma fraudulenta, etc):
5 - A utilização
de estereótipos de gênero contra a mulher e a favor do homem;
6 - A interposição
de diversos recursos infindáveis, protocolo de diversas petições
desnecessários, tumulto processual, impossibilidade e obstaculização da
tramitação dos processos de forma proposital;
7 - O
descumprimento de decisão judicial (medidas protetivas de urgência, guarda
compartilhada, alimentos, convivência com os filhos, etc.);
8 - O
prolongamento desnecessário do processo;
Existem outras diversas situações que acontecem dentro do processo ou que o processo é utilizado como meio para violentar a mulher a partir do seu gênero e seus estereótipos.
Como diminuir essa violência?
As pessoas
precisam questionar essa ordem patriarcal, questionar os julgamentos, evitar
julgar outras mulheres, uma vez que isso cria uma lógica de rivalização
patriarcal que cria uma órbita de competição entre as mulheres. A maneira de combater
isso é evitar pré-julgamentos, questionar nossos valores e questionar a maneira
em como ocorrem os julgamentos, não partindo de crenças introjetadas em nós.
Vivemos em uma sociedade baseada na opressão, que faz com que tenhamos
julgamentos apressados e generalizados, que julga a mulher
frequentemente.
Outra maneira de
combater essa situação é através das próprias instituições, como é o caso do
judiciário. Este ano, o CNJ lançou uma resolução que combate essa questão, que
orienta como os juízes devem proceder para que não exista revitimização,
principalmente nos casos de violência sexual. Foi promulgada também a Lei
Mariana Ferrer que faz com que as partes interessadas no processo cuidem para
que não haja uma revitimização, todo um cuidado para ouvir a vítima e as
testemunhas.
O protocolo do CNJ
define como os magistrados devem agir no curso das audiências, para que não
exista a revitimização com base no gênero. Basicamente, eles colocam passo a
passo como os magistrados devem agir e se atentar para que não exista a
violência psicológica. É necessário sempre que as instituições verifiquem se
existem desigualdades estruturais que tenham papel relevante no processo. O
protocolo do CNJ, permite que os juízes tenham seus erros auditados e
corrigidos.
A Lei Mariana
Ferrer visa, de fato, punir essas condutas. A lei tem origem em um caso de
revitimização em um caso processual, que veio por parte de vários membros do
julgamento, em que a Mariana Ferrer foi amplamente revitimizada. A lei está em
vigor e visa garantir a integridade física e psicológica da vítima, garantindo
que sejam feitas acusações que não estão presentes nos autos. É comum que a
defesa use fotos e outros relacionamentos para manchar a reputação da vítima e
culpá-la pela própria violência. Isso não ocorre somente no Brasil, é comum em
todo mundo. Diversas séries atuais tratam dessa temática internacionalmente,
mostrando uma sociedade patriarcal sempre.
A norma,
inclusive, proíbe a utilização de termos machistas nos tribunais. Esses termos
buscam colocar vítima nessa condição, e a lei também permite que o magistrado
vete perguntas que a defesa queira fazer, para proteger a integridade da
mulher, ofensas e linguagens impróprias que podem desestabilizar a vítima. Essa
lei traz um reconhecimento daquilo que a mulher historicamente sofre no país
repetidamente, a lei busca coibir isso.
Para mudar a
realidade existem dois pilares. O primeiro é cada vez mais as instituições se
atentarem às medidas que visem controlar isso, acompanhadas de políticas
públicas que fiscalizem as leis, principalmente nos casos de violência
doméstica e sexual, para garantir o cumprimento da lei. O segundo é a educação,
não apenas nas escolas, como também nas instituições jurídicas, colocando o
tópico como prioridade. É um absurdo que o sistema jurídico brasileiro seja
precursor de revitimizações, esse não é o papel das instituições.
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