Valores
acima de R$ 24.403,11 por ano devem ser declarados como rendimentos
tributáveis; o prazo de entrega da declaração termina em 31 de maio de 2023
Começou a corrida contra o tempo para
entregar a declaração do Imposto de Renda. Os contribuintes têm até 31 de maio
para prestar contas e isso inclui, sim, os aposentados e pensionistas. Pelo
menos os que, em 2022, ultrapassaram o limite de isenção de R$ 24.403,11 por
ano ou R$ 1.903,98 por mês.
“Esse limite está no Comprovante de
Rendimentos do INSS, que pode ser acessado virtualmente pelo site ou
aplicativo, e é bem fácil de encontrar. Quem ultrapassou o valor, precisa
declarar”, explica Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da
IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão
contábil e empresarial.
Ele conta que os rendimentos de
aposentadoria ou pensão precisam ser declarados como rendimentos tributáveis
recebidos de pessoa jurídica - no caso, a Previdência Social, e que a parcela
isenta deve ser informada no item 10 da ficha de Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis do programa da Declaração.
Será preciso informar o CNPJ da Previdência
Social, que aparece no topo do comprovante de rendimentos, e preencher o campo
"Valor" com a quantia informada na primeira linha do item 4 do
comprovante de rendimentos. Preencha "parcela isenta dos proventos de
aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”, exceto
a “parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário”.
No campo específico "13º
salário", será necessário informar a quantia do item 4 do comprovante de
rendimentos, "Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva
remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)". Importante observar que a
somatória dos valores informados nos campos "Valor" e "13º
salário" não pode ultrapassar R$ 24.751,74.
“Todo valor na ficha de Rendimentos
Isentos superior a R$ 24.751,74 será transferido automaticamente para a ficha
de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, esclarece Valdir
Amorim.
Caso o aposentado ou pensionista tenha
outras fontes de renda, seja como autônomo ou mesmo um aluguel, também deverão
ser informadas na ficha de rendimentos tributáveis e não contarão com o mesmo
benefício fiscal.
No caso de doença grave ou acidente de
trabalho, o aposentado tem direito à isenção total de imposto de renda, mas vai
precisar entregar um laudo médico da perícia da própria Previdência Social.
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