Michelle Veronesi,
especialista em finanças e investimentos no exterior, explica como realizar a
declaração com investimentos internacionais e evitar complicações
Está se aproximando a data final da entrega do
Imposto de Renda (31 de maio). Para os contribuintes que ainda não realizaram o
processo, é importante organizar-se e coletar todos os documentos necessários,
além de livra-se de todas as dúvidas e receios ao prestar contas com o leão.
Uma
crescente nos últimos anos se dá pelos números de investidores no exterior que
devem declarar o IR e ainda se atentar às mudanças no preenchimento dos dados.
Estas alterações precisam estar no radar destas pessoas, pois qualquer erro
pode resultar na famosa malha fina. Lembrando ainda que a não declaração pode
resultar em multas e maiores complicações.
Por conta
disso, Michelle Veronesi, especialista em finanças e investimentos no exterior,
explica que para investimentos em fundos no exterior, o contribuinte deve
selecionar “discriminação” e informar o nome da instituição em que o recurso
foi alocado, país, data da aquisição do ativo, valor em reais e valor de
conversão na moeda correspondente.
“Para os demais formatos, o importante é fazer a indicação correta dos
ativos pelo grupo, disponibilizado no sistema, permitindo a especificação do
respectivo ativo. Portanto, é imprescindível saber enquadrar os ativos nos
grupos existentes na sua declaração de Imposto de Renda”,
salienta.
Veronesi
destaca ainda que ao selecionar o tipo de ativo e declarar a situação em 2022,
o contribuinte precisa incluir no campo “discriminação”, a moeda utilizada na
aquisição. Já no que se refere a inclusão do valor da moeda estrangeira, o
valor correto a ser inserido é encontrado por meio da conversão do valor de
aquisição (aportes) para reais pela cotação do dólar, ou respectiva moeda,
fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil. O erro que muitos cometem
está na conversão diretamente da moeda pelo valor no mercado, não PTAX (venda)
diário.
“A taxa PTAX (venda) diário é indicada pelo Banco Central, representando
a taxa de câmbio. No entanto, é possível também utilizar o valor informado da
moeda estrangeira adquirida na compra/conversão no contrato de câmbio que foi
registrado no Banco Central”, complementa.
Michelle
ressalta que a principal mudança aos investidores na declaração deste ano é o
formato, pois o contribuinte precisa realizar no Programa Gerador de Declaração
(PGD). Além disso, tem a opção ainda com o pré-preenchimento dos dados e
algumas inclusões de informações que facilitará a entrega.
Em relação
à bolsa de valores, Veronesi aponta que agora existe um valor mínimo para
declaração. “Com as mudanças da Receita Federal nas regras de
obrigatoriedade, até o ano passado era obrigatório apresentar a declaração
qualquer indivíduo que realizasse qualquer negociação na Bolsa de Valores, seja
comprando ou vendendo. A partir deste ano tornou-se obrigatória a declaração
apenas para valores que somam acima de 40 mil reais ou que tiveram rendimentos
sujeitos à tributação”.
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