Relatório do Fórum Econômico Mundial
constatou que 95% dos problemas de segurança cibernética são causados por erro
humano. A recomendação é treinar a equipeFreepik
O Brasil está entre os dez
países que mais registram ataques do tipo ransomware, que se caracterizam pelo sequestro
e criptografia de dados, com o grupo criminoso exigindo o pagamento de um
resgate para tornar essas informações novamente acessíveis para a empresa que
foi vítima do cibercrime.
O que torna esse cenário mais
preocupante é que apenas 26% das empresas brasileiras estão maduras o
suficiente para resistir aos ciberataques, de acordo com estudo da Cisco. Ainda
segundo esse levantamento, quase sete em cada dez empresas esperam que um
incidente de segurança cibernética interrompa suas atividades no intervalo de
12 a 24 meses.
O Fórum Econômico Mundial, no
relatório "The Global Risks Report 2023", apontou a propagação dos
crimes cibernéticos ao lado do crescimento da insegurança cibernética como o
oitavo maior risco global tanto no curto prazo como no longo. Para curto prazo,
o estudo considerou até dois anos e, para longo, até dez anos.
Esse risco inclui incidentes de
segurança da informação, como vazamento de dados, que resultam em ameaça à
privacidade dos cidadãos. Neste ano, os respondentes – mais de 1,2 mil
especialistas de universidades, negócios, governos, comunidade internacional e
sociedade civil – disseram que os ataques cibernéticos à infraestrutura crítica
produzirão os impactos mais severos ou significativos em escala global.
Nesse contexto, as empresas
devem contar com uma política bem estruturada de cibersegurança em seus
programas de conformidade em proteção de dados. Essas diretrizes são formadas
por cinco funções ou capacidades essenciais: identificação de riscos; proteção
de ativos de informação; detecção de riscos em evolução; resposta a riscos que
se materializam; e recuperação de danos provocados por um risco.
Boa parte do compliance com a
LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e outras legislações do mundo, como o
GDPR (regulamento de proteção de dados vigente na União Europeia), está
associado à capacidade de proteger as informações corporativas, incluindo dados
pessoais de colaboradores e clientes, de ameaças internas e externas.
“Toda organização deve ter duas
preocupações básicas: evitar o tratamento indevido ou inadequado dos dados
pessoais armazenados em suas bases e ser capaz de garantir a segurança dessas
informações”, diz Marcos Sêmola, sócio da EY para consultoria em
cibersegurança.
No primeiro caso, a própria
empresa, que é considerada um agente de tratamento pela LGPD, pode agir em
desconformidade com a legislação caso perca, por exemplo, os dados do titular
ou não atenda a uma solicitação dele, como a de retificação dos dados.
Já no segundo caso, a empresa
falha na garantia da confidencialidade, integridade e segurança dos dados,
ainda que seja vítima de um incidente de segurança da informação.
ERRO
HUMANO
O Fórum Econômico Mundial
constatou que 95% dos problemas de segurança cibernética são causados por erro
humano. “É aquele exemplo clássico do colaborador que recebe um e-mail com link
de phishing, clicando nele e contaminando toda a rede corporativa com vírus.
Essa costuma ser a porta de entrada do ransomware”, diz Sêmola.
“Esse evento produz diversos
problemas em cascata, como reputacionais, financeiros e operacionais, já que a
empresa fica nas mãos dos criminosos e completamente parada por um tempo que ninguém
consegue prever”, complementa.
Para amenizar esse risco de
erro humano, a recomendação é que as organizações promovam periodicamente
sessões de treinamento dos seus colaboradores, especialmente dos novos
contratados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário