De acordo a Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil (CNA), maior entidade representativa do setor agrícola do país, o
Produto Interno Bruto (PIB) do agro encerrou o ano de 2022 com uma queda de
4,1% em relação ao ano anterior, decorrente da quebra da safra de soja e do
aumento dos preços dos defensivos agrícolas e fertilizantes provocado,
principalmente, pela guerra da Rússia e Ucrânia.
Contudo, novas projeções da CNA indicam que o
agronegócio brasileiro, que é o motor da economia no setor externo, deve voltar
a crescer nesse ano de 2023. A CNA indicou que o PIB do agronegócio deve
terminar o ano de 2023 com um crescimento de 2,5% em relação a 2022. A
estimativa do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas
(Ibre-FGV) é ainda maior, com um crescimento de 8% no mesmo período.
Tais projeções se traduzem pela expectativa da
safra brasileira de cereais, leguminosas e oleaginosas, vez que, segundo o
Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), tal safra deve alcançar 296,2 milhões de
toneladas – o que corresponderá a um aumento de 12,6% em relação ao resultado
de 2022 ou 33,1 milhões de toneladas de grãos.
O novo governo federal já havia indicado no início
do ano que promoveria esforços no fortalecimento da produção agrícola,
especialmente nas frentes da agricultura familiar, agricultura tradicional e
agronegócio sustentável.
Nesse contexto, os agentes envolvidos no
agronegócio (produtores, beneficiadores, embaladores, importadores,
exportadores e comerciantes) devem se manter atentos às mudanças que ocorreram
no final do ano passado e que ainda estão por vir, de modo a se manterem
regulares perante a legislação ambiental e buscarem, assim, o crescimento do
setor de forma sustentável.
Isso porque, conforme medidas que já vem sendo
tomadas desde o início do ano, a expectativa é a de que o novo governo reforce
os órgãos de preservação e fiscalização ambiental e o combate às práticas
extrativistas ilegais.
Torna-se, assim, essencial que os agentes do
agronegócio mantenham os seus cadastros e informações atualizados nos órgãos
fiscalizadores, inclusive os ambientais, de modo a evitar a imposição de multas
e/ou outras penalidades, como, por exemplo, advertência, apreensão e condenação
das sementes, mudas ou do material de propagação, ainda embargo de áreas, e
suspensão ou cassação da inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas
(Renasem).
Sobre o assunto, no final de 2022, foi publicada a
Portaria nº 501/2022 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Mapa), objetivando regulamentar questões relativas ao Renasem e
complementando, assim, a Lei nº 10.711/2003, a Instrução Normativa MAPA nº
17/2017 e o Decreto nº 10.586/2020, as quais visam “garantir a identidade e a
qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido,
comercializado e utilizado em todo o território nacional”.
O Renasem é um registro obrigatório, único, válido
em todo o território nacional e vinculado a um CPF ou CNPJ que visa habilitar
perante o Mapa pessoas físicas ou jurídicas que exerçam as atividades de
produção, de beneficiamento, de embalagem, de armazenamento, de análise, de
comércio, de importação e exportação de sementes e/ou de mudas e as atividades
de responsabilidade técnica, de certificação, de amostragem, de coleta ou de
análise de sementes ou de mudas.
Os procedimentos para a inscrição por aqueles que
desenvolvam as atividades acima e o credenciamento de responsável técnico são
estabelecidos na Portaria nº 501/2022, e possuem prazo de validade é de cinco
anos, podendo ser renovado por iguais períodos desde que solicitado e atendidas
as exigências previstas no Decreto nº 10.586/2020 e na nova portaria. Tais
normas também estabelecem que a concessão da inscrição ou do credenciamento
poderá, a critério do órgão de fiscalização, ser condicionada à avaliação
técnica prévia ou à apresentação de documentos eletrônicos complementares,
sendo que tal avaliação prévia deverá ser realizada no prazo máximo de 30 dias
após o atendimento das exigências documentais.
Uma vez inscrito no Renasem, os produtores,
beneficiadores, embaladores, armazenadores, comerciantes, importadores e
exportadores de sementes e/ou de mudas deverão observar as exigências e
obrigações impostas para sua categoria, como, por exemplo, fazer a declaração
da produção e realizar a correta identificação das mudas e sementes.
O atendimento dessas normas é importante tanto para
os produtores, beneficiadores, embaladores, armazenadores, comerciantes,
importadores e exportadores de sementes e/ou de mudas, quanto para o setor como
um todo. Isso porque o Renasem tem por objetivo garantir a qualidade e origem
das sementes e mudas, e consequentemente, confere maior segurança aos
agricultores com relação à quantidade e qualidade da sua produção,
impulsionando o setor. Inclusive, muitos editais de produção e comercialização
de sementes específicas produzidas pela Embrapa exigem como pré-requisito a
regularidade perante o Renasem.
Assim, com normas específicas acerca do cadastro de
sementes e mudas já em vigor e considerando as previsões da CNA e do Ibre-FGV,
verifica-se um cenário mais otimista para o setor de agronegócio em comparação
com o que foi o ano de 2022, com possibilidade de provocar,
consequentemente, um efeito dominó positivo a todos os demais setores a ele
vinculados.
Nesse sentido, os agentes do setor devem permanecer antenados com relação às medidas que serão tomadas pelo novo governo, principalmente considerando que o agronegócio é uma das principais fontes da economia brasileira e que os investidores estão – num contexto marcado por políticas ESG – cada vez mais preocupados em realocar seus investimentos e recursos em empresas que optam por práticas sustentáveis.
Isabela Bueno Ojima e Carolina Teixeira Piñeira - advogadas associadas e Mauricio Pellegrino é sócio do Cescon Barrieu Advogados na área ambiental
Cescon Barrieu
www.cesconbarrieu.com.br
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