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sexta-feira, 17 de março de 2023

O prêmio da impunidade nos casos de violência contra a mulher.

Por que a resposta estatal não é satisfatória para as vítimas de violência que buscam a punição do agressor? Como em tantos outros casos, a justiça brasileira premia agressores pela quantidade de recursos, pela morosidade judiciária o que fomenta a violência, o feminicídio e a impunidade de agressores contumaz.

Extorsão, ameaças, violência e agressões morais e físicas são crimes graves e inaceitáveis, independentemente da idade ou gênero da vítima. Porém, infelizmente, as estatísticas comprovam que as mulheres são sempre os principais alvos. A única forma de frear essa triste realidade é tratar esses crimes com celeridade, seriedade e o máximo rigor da lei.

Mas a expectativa pode ser bem diferente da realidade. O caso de BRUNO BASSO, cuja lista de crimes cometidos é extensa, infelizmente demonstra que o Brasil ainda precisa aprimorar os mecanismos de punição para os agressores de vítimas de violência.  Após mais de uma década de julgamentos e processos, Bruno foi condenado pelos crimes que cometeu, o que inclui agressões físicas, morais e extorsão violenta contra sua ex-companheira. Entretanto, a história de Bruno Basso mostra que a condenação nem sempre é garantia do cumprimento da pena ou de segurança da vítima. Por que isso acontece?

Em pleno século XXI é importante relembrar que Maria da Penha recorreu insistentemente aos mecanismos internacionais, até que, após 18 (dezoito) anos da ocorrência do crime, a Organização dos Estados Americanos – OEA teve que intervir para responsabilizar o Brasil por omissão e negligência no tocante à violência doméstica, recomendando a criação de políticas públicas nesse sentido.

Não importa nesse momento em qual contexto o acusado praticou o crime, o que está por trás do fato, os contornos do caso, o que de fato o levou a praticar o crime, nem tampouco as necessidades da vítima para que se chegue a uma solução em que efetivamente traga respostas e caminhos aptos a restaurar a situação problemática. Nenhuma dessas preocupações interessa para o processo penal. A vítima parece apenas um objeto de um processo que buscará provar sua situação de inocência em total estado de vulnerabilidade. Infelizmente, essa é a realidade do processo penal brasileiro. 

 

SISTEMA PENAL COMO POTENCIAL VITIMAÇÃO DAS MULHERES- Além de vítimas, as mulheres sofrem pela violência processual penal, que é intrínseca ao funcionamento do sistema penal, que reproduz a violência estrutural.  Isso transforma a vida da vítima em um tormento longo, doloroso e custoso.


VIOLÊNCIA PROCESSUAL INSTITUCIONAL - A violência institucional e a violência processual contra a mulher também merecem especial atenção do sistema de justiça e da rede de proteção, por afrontar o princípio de direito internacional consuetudinário da não violência contra a mulher.


ASSÉDIO PROCESSUAL. A vítima sofre, por ser mulher, pressões morais de todas as formas para desistir dos processos que tem direito. 

Todos os itens acima conduzem as vítimas de violência ao silencio e a fadar ao fracasso do processo criminal. A quantidade de recursos utilizados pelo agressor e seus advogados levam as vítimas ao processo de revitimização. Não é só no momento da revelação que ocorre a revitimização. Esta também se manifesta no curso dos processos pelo abuso de poder, pelos ataques, pelos recursos utilizados pelos advogados dos agressores. É muito comum que o agressor aponte a vítima como: desestruturada, desonrada, doente, mesmo que todos esses sintomas tenham sido causados pela violência do próprio réu.

Por isso é importante uma releitura do processo penal, segundo as peculiaridades dessa forma de violência. Se assim não for, a vítima retornará ao seu silêncio e o processo punitivo estará fadado ao fracasso.

É o caso da representação de grandes bancas de defesas ao lado dos agressores que sobrepõem interesses de seus clientes para subterfúgio das penas impostas, com infindáveis recursos que buscam protelar a execução da pena até alcançar a tão almejada prescrição da pena. Esse é o caso do empresário Bruno Basso.


O tormento de quem enfrenta um processo de violência doméstica: da hostilidade à impunidade.

A história de crimes de Bruno Basso teve início quando ele se separou de sua ex-companheira que é empresária do mercado de tecnologia da informação, exigindo dela valores milionários na separação, o que lhe foi prontamente negado visto que nunca contribuiu para o sucesso da dela. Diante da negativa, ele iniciou uma cruel empreitada de ameaças, ataques e agressões. Bruno Basso foi preso quatro vezes, e nas três primeiras conseguiu sua liberdade novamente, com pagamento de fiança, dos seus nobres advogados. A primeira prisão foi em flagrante, ao ameaçar e extorquir violentamente sua ex-mulher dentro do seu ambiente de trabalho. O criminoso foi ainda condenado em um episódio de agressão a um idoso que testemunharia contra ele. Ou seja, nem mesmo os 10 processos contra sua pessoa foram capazes de interromper a sequência de ataques de Bruno Basso contra sua ex-mulher, suas filhas e pessoas envolvidas.

Em 2020, o STF condenou o réu Bruno Basso pelo crime de extorsão, após 12 anos de luta da vítima por justiça. Desde então, os advogados do criminoso moveram 18 tentativas de prescrição do processo para tentar extinguir a pena.

Finalmente, em 11/02/2023, a sessão de cumprimento de mandados de prisão conseguiu capturar foragido há quase dois anos. Bruno foi detido, mas a sua permanência na prisão pode ser curta. Seus advogados já articulam benefícios e, até mesmo, a soltura do mesmo. Os resultados dessa ação já começam a aparecer. Mesmo sendo preso após estar foragido, Bruno Basso é mantido em um presídio de detenção provisória, em cela privilegiada e separada dos demais detentos. Algo que não é previsto em seu caso, principalmente por ser ele um condenado que estava fugindo da justiça há mais de dois anos.


Para a efetividade do combate à violência contra a mulher, a leitura e aplicação das normas devem ser realizadas sob a perspectiva de gênero.

 

A prisão de Bruno Basso é uma vitória de todas as mulheres

A prisão de Bruno Basso deveria ser um exemplo de que a justiça alcança a todos e que mesmo os poderosos podem ficar impunes. Além disso, reforça o sentido de evolução da nossa sociedade no combate à violência contra a mulher. A impunidade do agressor ainda é uma das maiores ameaças que aflige diariamente milhares de mulheres vítimas de crimes brutais. E evidencia as estatísticas de que em grande parte dos casos, a violência é cometida dentro do próprio lar. Ao decretar a prisão de Bruno Basso em instância definitiva, a Justiça deixa claro que ninguém é imune, independentemente de quanto poder ou influencia se tenha.


Cristina transformou uma violência em esperança para outras mulheres e criou a AME 

Diante de todas as ameaças e violências que sofreu, Cristina Boner transformou o limão em limonada e encontrou um proposito para levar adiante. Ela percebeu o quanto é caro e difícil  lutar judicialmente contra a violência de gênero, especialmente quando se vive em um sistema judicial proreos (favorável ao réu). Compreendeu que outras milhares de mulheres viviam situações semelhantes e resolveu agir. Em 2004, uniu um grupo de mulheres empreendedoras com o intuito de fundar uma associação civil, sem fins lucrativos e de interesse público (OSCIP), em prol da valorização da mulher e fomento a participação feminina na sociedade. Assim, surgiu a Associação de Mulheres Empreendedoras, a AME.  Desde então, milhares de mulheres foram treinadas e capacitadas com cursos presenciais e online, para ganharem independência, ingressarem no mercado de trabalho e se verem livres da violência doméstica. Essa foi  sua resposta e, por isso,  Maria Cristina Boner faz um apelo: qualquer decisão no sentido de deixar  Bruno Basso, criminoso foragido durante longos anos é um desrespeito as mulheres e ao significado de justiça.


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