Os criptoativos tiveram um “boom” nos últimos anos. Recentemente, inclusive, uma empresa paraibana vem protagonizando uma discussão sobre o aluguel de criptomoedas e como elas podem trazer rendimento.
De
acordo com o contador e advogado Marcos Miranda, embora os criptoativos estejam
em processo de regulamentação, eles já são uma realidade mundial. Cada vez mais
os criptoativos se popularizam e grande parte dos investidores já diversificam
seus investimentos incluindo em sua carteira esses ativos.
Segundo o especialista, atualmente existem diversos criptoativos como Bitcoin,
Ethereum, Litecoin, Dogecoin entre outras. Cada criptoativo tem uma
especificidade e normalmente possuem um projeto que explica o propósito do
ativo digital.
“Os criptoativos são divididos em classes e algumas dessas, como as moedas virtuais,
permitem realizar operações de compras, vendas, permutas e outras, assim podem
ser consideradas como ativos financeiros em diversas situações”, disse.
No final de 2022 foi sancionada a Lei nº 14.478 de 2022 que dispõe sobre
diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na
regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Em seu artigo terceiro, a Lei traz a definição de ativo virtual como sendo a
representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios
eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de
investimento.
“Tal lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação, mas já é um passo
importante para a regulamentação dos criptoativos no Brasil e traz mais
segurança aos investidores que já operam esses ativos. Fato é que mesmo com a
popularização dos criptoativos e os avanços legais sobre o tema há muita dúvida
sobre eles, em especial quanto a informação desses ativos na declaração de
imposto de renda pessoa física”,
Na declaração de imposto de renda há duas situações mais comuns em que
declaramos os criptoativos. A primeira delas é a declaração dos criptoativos na
ficha de bens e direitos, ou seja, se eu possuo criptoativos em 31/12 eu
declaro esses ativos na ficha de bens e direitos.
Conforme o Manual de Perguntas e Respostas do Imposto de Renda de 2022 os
criptoativos não são considerados moeda de curso legal nos termos do marco
regulatório atual. Entretanto, podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho
de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e
Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos a
seguir (01, 02, 03, 10 e 99), quando o valor de aquisição de cada tipo de
criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
“Percebe-se então que já existe um entendimento da Receita Federal sobre a
necessidade da declaração dos criptoativos na ficha de bens e direitos. Para
que a declaração seja feita de forma correta é importante que o saldo dos
criptoativos informado por você na declaração seja o mesmo informado pela
Exchange”, explicou.
Conforme Marcos, algumas exchanges já fornecem o informe de rendimentos
contendo esses saldos, basta verificar se a que você opera fornece essa informação.
De posse desse informe de rendimentos basta você confrontar o saldo informado
pela Exchange com o saldo que você possuía na carteira em 31/12.
“A segunda situação mais comum é a declaração dos rendimentos obtidos nas
operações de investimentos realizadas com criptoativos. Dessa forma, conforme o
Manual de Perguntas e Respostas do Imposto de Renda de 2022 nos orienta os ganhos
obtidos com a alienação de criptoativos cujo total alienado no mês seja
superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, segundo
alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro, e o recolhimento do
imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao
da transação, no código de receita 4600”.
“Vejam que valores até R$35.000,00 não são tributados, porém devem ser
declarados como rendimentos isentos. O Manual ainda reforça que a isenção
relativa às alienações de até R$ 35.000,00 mensais deve observar o conjunto de
criptoativos alienados no Brasil ou no exterior, independente de seu
tipo(Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs, entre outros). Caso o total alienado
no mês ultrapasse esse valor, o ganho de capital relativo a todas as alienações
estará sujeito à tributação. Outro ponto importante que muitos operadores de
criptoativos esquecem é que existem declarações que devem ser feitas durante o
ano calendário em que se operam tais ativos, uma delas é feita através do
sistema Coleta Nacional por força da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de
maio de 2019”, completou.
Dessa forma, conforme o Manual orienta o contribuinte deverá prestar
informações relativas às operações com criptoativos, por meio da utilização do
sistema Coleta Nacional, disponível no e-Cac, quando as operações não forem
realizadas em exchange ou quando realizadas em exchange domiciliada no
exterior.
Ou seja, além da declaração de Imposto de Renda que em breve será feita no ano
de 2023 é importante que o contribuinte tenha cumprido as obrigações fiscais no
curso do ano de 2022. Cada vez mais a Receita Federal possui informações de
cruzamento desses dados que evidencia a obrigatoriedade ou não do contribuinte
fazer tais declarações.
Por fim, para fazer a declaração dos criptoativos na declaração de imposto de
renda no ano de 2023 e conseguir fazer a declaração sem dor de cabeça e de
forma assertiva é importante que o contribuinte possua o máximo de documentos e
informações sobre as suas operações, como:
1) Razão social e CNPJ das exchanges que foram utilizadas para as operações;
2) Informe de rendimentos das exchanges;
3) Nome e identificação (CPF) dos envolvidos em operações P2P;
4) Planilha contendo as operações de compra e venda de criptoativos;
5) Arquivo do GCAP para declaração dos ganhos de capital obtidos nas operações;
6) Comprovantes de ganhos obtidos em mineração ativos virtuais e similares;
7) Demais documentos que estejam relacionados a operação de ativos virtuais.
Se você ainda se encontra perdido quanto a essas informações é hora de parar e
começar a juntar esses dados. Para apuração dos ganhos e perdas é importante
ter as planilhas de cálculos salvas para prestar contas em caso de
fiscalizações. Se o contribuinte tem dúvida em como fazer deve buscar auxílio
de um contador que entenda sobre o assunto.
Por fim, o advogado ressaltou a importância de se declarar os valores
correspondentes às operações realizadas com criptoativos na Declaração de
Imposto de Renda de Pessoa Física para evitar problemas com a Receita Federal.
Na dúvida busque um profissional capacitado para auxiliar no preenchimento da
declaração, elaboração das planilhas e cálculo dos ganhos de capital.
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