Após meses de debate em Brasília, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e decidiu sobre o debatido tema “revisão da vida toda”. O STF garantiu aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com aposentadoria concedida há menos de 10 anos, que conquistem, na justiça, o direito à revisão do benefício, contemplando todas as contribuições, inclusive as realizadas antes de 1994.
“O
direito de incluir contribuições ao INSS anteriores a 1994 já havia sido
reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2019, e restava apenas
a discussão sobre a constitucionalidade”, explica o advogado Rodrigo Queiroga,
especialista em direito previdenciário. Segundo ele, a questão está resolvida
visto que na atual fase processual os ministros do STF não podem mais mudar
seus votos. “Se a Advocacia-Geral da União, que representa o INSS, entrar com
um pedido de modulação, isso poderá apenas limitar o alcance da revisão, caso
seja deferido, mas em nada altera o direito de incluir nos cálculos da
aposentadoria os períodos contributivos”, explica Queiroga.
O
pedido de revisão precisa ser feito em até 10 anos, contados a partir do mês
seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Se um aposentado começou a receber
o benefício em junho de 2012, por exemplo, ele pode fazer o pedido de revisão
na Justiça até julho de 2022.
A
decisão do STF é a favor dos aposentados que começaram a receber seus
benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes
da Reforma da Previdência. “Quem se aposentou com direito adquirido nas
regras anteriores também pode ter o direito à revisão”, ressalta Rodrigo
Queiroga.
Ao
longo do processo, associações que intercedem a favor dos aposentados, pediram
que as contribuições previdenciárias efetivadas antes de julho de 1994 fossem
consideradas no cálculo dos benefícios. Por conta da Reforma da Previdência de
1999, que previa a exclusão das contas dos pagamentos feitos antes do plano
real, essas contribuições deixaram de ser consideradas.
Por
outro lado, o Governo Federal se contrapôs à revisão, alegando que a mudança
agravaria a situação econômica do país. Segundo dados apresentados ao Supremo
Tribunal Federal (STF), o impacto nos cofres públicos seria de 46 bilhões de
reais pelos próximos anos.
Rodrigo
Queiroga explica que são os seguintes grupos que podem ser beneficiados com a
“revisão da vida toda”: os aposentados que tiveram poucos recolhimentos de INSS
depois de 1994; os que recebiam uma alta remuneração antes de 1994; e os que
tinham salários mais baixos depois de 1994.
“É
fundamental que o aposentado faça o cálculo de quanto seria a aposentadoria com
a revisão antes de entrar com um processo na justiça”, chama a atenção o
especialista. “Se ele pedir a revisão e o valor ficar menor do que o atualmente
recebido, a sua aposentadoria poderá ser reduzida”, diz Queiroga,
complementando que “em tese, a revisão vale mais a pena para os aposentados que
recebiam altos salários antes de 1994.”
Para
pedir a “revisão da vida toda”, o aposentado precisa entrar com uma ação
individual na Justiça e é fundamental a orientação de um advogado e cálculos
prontos antes dessa ação. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão
das aposentadorias sem que seja provocado para isso. A revisão não é feita por
conta própria do INSS. Somente a Justiça pode decidir quem tem direito ou não.
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