Advogado
Fabricio Posocco atuou na liberação do tratamento com Dupixent, prescrito para
paciente de Praia Grande
O
juiz Eduardo Ruivo Nicolau, da Vara da Fazenda Pública do Foro de Praia Grande,
concedeu tutela provisória de urgência, determinando que as Fazendas Públicas
do seu Município e do Estado de São Paulo, por meio do Sistema Único de Saúde
(SUS), providenciem o medicamento Dupilumabe, chamado comercialmente de
Dupixent, a uma paciente com dermatite atópica grave.
O remédio de alto custo, é vendido por até R$ 12.099,14. A caixa vem com duas
seringas de uso único, contendo 300 mg de Dupilumabe cada.
O medicamento foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) em 2020 para o tratamento de dermatite atópica, asma e rinossinusite
crônica com pólipo nasal. Mas, ainda não está na lista do SUS. Por esse motivo,
a assistente de logística, de 25 anos, que não tem condições financeiras para
comprá-lo, acionou a Justiça, com a ajuda do advogado Fabricio Posocco, do
escritório Posocco & Advogados Associados.
Na decisão, Nicolau reconheceu que se a paciente não fizer o uso do
medicamento, com urgência, conforme recomendação médica, o problema de saúde
pode se agravar. Assim, definiu que a mulher receba do SUS doses de 300 mg de
Dupixent, no prazo de 30 dias, até o julgamento definitivo ou nova determinação
judicial em sentido contrário. “O tratamento pode ser prorrogado e a quantidade
variável a cada receita apresentada trimestralmente, conforme o estado da
paciente”, citou o magistrado.
LESÕES POR TODO CORPO
De acordo com a dermatologista que atende a assistente de logística, a paciente
apresenta processo inflamatório crônico da pele há mais de 18 anos. A mulher
tem coceiras intensas, infecções cutâneas e lesões pelo corpo todo, como
bolhas, descamação e feridas.
O quadro clínico agudo também tem comprometido a sua qualidade de vida, levando
a depressão e ansiedade. No processo, a assistente de logística conta que fica
dias sem sair de casa, com medo de vir à tona uma nova crise, sob olhares de
pessoas que não entendem a sua aparência física.
Para controlar a dermatite atópica grave foram realizados vários tratamentos
com corticóides, mas não surtiram grandes efeitos. Assim, a dermatologista
receitou a aplicação inicial de duas seringas de Dupixent, de uma só vez, e uma
seringa a cada 15 dias de modo contínuo.
“Os portadores de moléstias graves, que não tenham disponibilidade financeira
para custear o seu tratamento, devem receber gratuitamente do Estado os insumos
de comprovada necessidade. Esse direito decorre de garantias previstas na
Constituição Federal, que vela pelo direito à vida (art. 5º, caput) e à saúde
(art. 6º), competindo à União, Estados, Distrito Federal e Municípios o seu
cuidado (art. 23, II), bem como a organização da seguridade social, garantindo
a universalidade da cobertura e do atendimento (art. 194, parágrafo único, I)”,
explica o advogado Fabricio Posocco.
DOENÇA NÃO CONTAGIOSA
A Sociedade Brasileira de Dermatologia explica que a dermatite atópica é um dos
tipos mais comuns de eczema. A pessoa acometida fica com a derme mais ressecada
e com coceira, o que leva a lesões. É uma doença complexa, com origem genética
e fatores ambientais. Ela não é contagiosa. E, pode ser controlada com uso de
medicamentos.
A Anvisa informa que o Dupixent (Dupilumabe) pode ser eficaz no tratamento de
formas graves e refratárias da doença. O remédio destina-se a inibir os
principais fatores desencadeantes da dermatite atópica sem os efeitos tóxicos e
colaterais comumente observados com os imunossupressores sistêmicos não
seletivos. Isto é, o Dupixent age melhor do que corticóides e o paciente se
livra da possibilidade de desenvolver problemas estomacais, intestinais, catarata,
glaucoma, pressão alta e diabetes. O medicamento é indicado pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária para o tratamento de crianças, a partir de 6
anos, adolescentes e adultos.
Na jurisprudência, quando o laudo médico aponta que já foram tentados outros
fármacos e que não deram resultado, o remédio pode ser custeado pelo plano de
saúde ou pela rede pública de saúde.
Posocco
& Advogados Associados
www.posocco.com.br.
Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)
Foto ilustrativa: aleksandarlittlewolf/freepik
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