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quarta-feira, 16 de março de 2022

Com impacto no combate ao câncer, lei prevê novas regras para cobertura dos planos de saúde

Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética reitera a importância dos pacientes oncológicos ficarem atentos às mudanças e buscarem seus direitos


O governo federal sancionou, na última semana, a Lei 14.307/22, de origem na Medida Provisória (MP) 1067/21, que determina regras para a integração de novos tratamentos pelos planos de saúde. A principal mudança diz respeito aos medicamentos e procedimentos relacionados ao combate ao câncer. 

Com a sanção da MP 1067/21, alterada pelo Projeto de Lei de Conversão, o prazo de análise dos novos medicamentos, procedimentos e tecnologias passa a ser de até nove meses, o mesmo praticado no SUS. 

A lei determina que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde deve ser atualizado de forma contínua, e não mais em um intervalo de dois anos. No caso de quimioterapia, o prazo para ​​a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) analisar é mais curto, de 120 dias, sendo o período prorrogável por mais 60 dias. 

A Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) reforça a importância dos usuários dos planos de saúde e pacientes oncológicos ficarem atentos às mudanças e aos seus direitos para que possam reivindicá-los em situações de descumprimento de prazos e consequente prejuízo de tempo para o diagnóstico e tratamento. 

“Um passo importante foi dado, mas será preciso fiscalizar a atuação dos planos de saúde para garantir o cumprimento das medidas”, destaca Raul Canal, presidente da Anadem. O advogado lembra que cerca de 625 mil brasileiros são diagnosticados com câncer anualmente. Desse total, cerca de 280 mil, ou seja, 44%, acabam não resistindo à doença: "É um cenário ruim, agravado pela falta de acesso rápido ao diagnóstico e ao tratamento".

 

Novas Medidas 

Além do prazo de análise de medicamentos, a MP também prevê: conclusão da análise dos tratamentos e procedimentos da lista de fornecimento obrigatório em até nove meses; que quimioterapias orais e de uso domiciliar terão prioridade e a análise ocorrerá em, no máximo, seis meses; fornecimento, em até 10 dias, dos medicamentos já aprovados e incorporados ao Rol. 

A ANS terá 180 dias para adequar os processos, editar normas e cumprir tais responsabilidades. As discussões acerca das novas tecnologias a serem incorporadas devem visar, sobretudo, o paciente como ser principal e norteador dos debates. Encerrado o prazo do processo de análise e incorporação geral prorrogáveis por mais noventa, e sem manifestação conclusiva da ANS, a inclusão do medicamento em análise será automática.

 

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