Julgamento marcado para quarta-feira (23) pode limitar
drasticamente as obrigações das empresas e deixar milhões de pacientes sem
tratamento do dia para a noite
Nesta quarta-feira (23), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve retomar o julgamento sobre o alcance da cobertura dos planos de saúde. O caso é decisivo para 49 milhões de usuários desse serviço no Brasil, que podem deixar de acessar tratamentos e medicamentos hoje protegidos pela Lei de Planos de Saúde e pelo Código de Defesa do Consumidor.
De
acordo com essas normas, as operadoras têm a obrigação de cobrir o tratamento
de todas as doenças contempladas na CID (Classificação Internacional de
Doenças) da OMS (Organização Mundial de Saúde). Agora, as empresas de planos de
saúde querem limitar o alcance de suas coberturas à lista de procedimentos
elaborada periodicamente pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que
é defasada por natureza.
Na
prática, por exemplo, um paciente poderá ter a cobertura de um medicamento
negada mesmo que o produto possua comprovada eficácia, tenha sido aprovado pela
Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e seja prescrito pelo médico.
Nestes casos, os consumidores terão de arcar com os custos do tratamento mesmo
estando em dia com os pagamentos do plano de saúde.
“Um
retrocesso dessa magnitude é impensável, ainda mais em um contexto de crise
sanitária e de encolhimento da renda das famílias, que muitas vezes fazem um
esforço enorme para honrar o boleto do plano todos os meses”, afirma Ana
Carolina Navarrete, advogada do Programa de Saúde do Idec (Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor).
“Negar
cobertura é uma prática generalizada no setor de saúde suplementar há muito tempo,
mas a Justiça esteve historicamente ao lado dos consumidores ao interpretar a
lista da ANS como uma referência básica e jamais limitante das obrigações das
empresas. Uma mudança na posição do STJ seria catastrófica, uma verdadeira
carta-branca para o abuso”, completa.
O julgamento do caso no STJ teve início
em setembro de 2021, mas foi interrompido no mesmo dia por um pedido de vista
da ministra Nancy Andrighi. O relator da matéria, o ministro Luis Felipe
Salomão, já se manifestou e, em seu voto, acolheu o argumento das operadoras de
que a lista da ANS deveria ser interpretada de maneira taxativa, e não
exemplificativa.
O
Idec acompanha este debate há anos e defende que o Código de Defesa do
Consumidor e a Lei de Planos de Saúde devem prevalecer sobre os atos
administrativos da ANS. Para o Instituto, ainda, o argumento das operadoras de
que o modelo atual sobrecarrega economicamente as operadoras de planos de saúde
não se sustenta, já que os custos com novas tecnologias que não estão no rol
são contemplados nos cálculos financeiros das empresas - que, por outro lado,
seguem registrando lucros vultuosos.
“Se há um lado economicamente
vulnerável nessa história, esse é o lado das famílias, que podem se ver sem
cobertura em um momento de grande necessidade. O STJ tem o papel de barrar esse
retrocesso e fazer valer os direitos consagrados no Código de Defesa do
Consumidor”, afirma Navarrete.
Nenhum comentário:
Postar um comentário