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segunda-feira, 26 de julho de 2021

Preciso registrar meu jogo de carta/tabuleiro para ganhar proteção?

Normalmente, a proteção dos desenvolvedores de jogos se dá em elementos específicos do jogo ou, em certos casos, na regulação das práticas de concorrência entre os agentes do mercado. Mas talvez você já tenha ouvido falar que para receber uma tutela de propriedade intelectual é preciso um registro, certo? Não necessariamente. Vamos checar esse assunto de acordo de acordo com a natureza do regime jurídico:

  • Histórias, personagens, desenhos, ilustrações e fotografias: Esses conteúdos são protegidos pelos direitos autorais. De acordo com a Lei n.º 9.610/98, “são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”. Isso significa que, para receber a proteção, a criação deve ser fixada em algum tipo de suporte, por exemplo, o desenho (obra) em um papel (suporte). A partir daí a criação já recebe proteção. No Brasil, a proteção pelos direitos autorais independe de registro (artigo 18). O registro, no entanto, é um importante meio de prova da autoria e da anterioridade da obra (quando ela foi criada) – no caso de eventuais discussões sobre titularidade, plágio etc. O registro pode ser feito na Biblioteca Nacional e em cartórios. A depender do caso, também podem ser aceitos alguns meios alternativos como correspondências lacradas.

Observação: E o jogo em si? Não é uma obra? Esse assunto não é totalmente pacífico entre advogados e estudiosos da área. Porém, podemos entender que o jogo (o conjunto dos elementos) é uma obra e poderia ser protegido pelos direitos autorais. Caso o desenvolvedor queira fazer o registro, ele poderá apresentar Manual, fichas, cartelas e demais documentos e arquivos que integram o mesmo.

  • Dados, alguns tipos de tabuleiros, miniaturas: Esses itens podem ser protegidos pelo chamado “desenho industrial”. De acordo com nossa legislação, o desenho industrial é a “forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial” (artigo 95, da Lei n.º 9.279/96). O registro é feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e pode ser requisitado por qualquer pessoa. Conforme explica o próprio órgão, o “registro de Desenho Industrial protege a configuração externa de um objeto tridimensional ou um padrão ornamental (bidimensional) que possa ser aplicado a uma superfície ou a um objeto. Ou seja, o registro protege a aparência que diferencia o produto dos demais.” Com o registro, o titular ganha exclusividade no Brasil pelo prazo de 10 anos do depósito – prorrogáveis.
  • Nome e logos dos jogos ou da empresa: Estes elementos podem ser reconhecidos como marcas. No Brasil, marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, podendo servir também para especificar certas condições técnicas (cf. artigos 122 e seguintes, da Lei n.º 9.279/96). O registro de uma marca também é feito no INPI, garantindo o direito de exclusividade do uso no Brasil pelo prazo de 10 anos, prorrogáveis. Tal como no desenho industrial, o processo pode ser feito sem intermediários, mas, para evitar quaisquer problemas futuros, recomenda-se sempre a consultoria de um advogado ou profissional especializado. Em alguns casos, por motivos estratégicos de proteção, pode ser interessante registrar como marca alguns outros elementos visuais do jogo.

Vale lembrar, mais uma vez, que alguns elementos do jogo não são protegidos, como as regras e mecânicas. Também devemos ressaltar que é possível que o jogo apresente alguma integração com um aplicativo de celular, que é protegido como software. A rigor, até patentes poderiam surgir do desenvolvimento de um jogo.

Fique de olho nas regras.

 


Nichollas Alem - Bacharel e Mestre em Direito Econômico pela USP. Fundador e Presidente do Instituto de Direito, Economia Criativa e Artes (IDEA). Advogado sócio da BS&A (Borges Sales & Alem Advogados). Especialista em Direito do Entretenimento. Consultor da UNESCO em equipamentos culturais. Atuou na construção do Programa Municipal de Economia Criativa de São Bernardo do Campo. Membro da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) e certificado pelo CopyrightX de Harvard.

 

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