Normalmente, a proteção dos desenvolvedores de jogos se dá em elementos específicos do jogo ou, em certos casos, na regulação das práticas de concorrência entre os agentes do mercado. Mas talvez você já tenha ouvido falar que para receber uma tutela de propriedade intelectual é preciso um registro, certo? Não necessariamente. Vamos checar esse assunto de acordo de acordo com a natureza do regime jurídico:
- Histórias,
personagens, desenhos, ilustrações e fotografias: Esses conteúdos são
protegidos pelos direitos autorais. De acordo com a Lei n.º 9.610/98, “são
obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por
qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível,
conhecido ou que se invente no futuro”. Isso significa que, para receber a
proteção, a criação deve ser fixada em algum tipo de suporte, por exemplo,
o desenho (obra) em um papel (suporte). A partir daí a criação já recebe
proteção. No Brasil, a proteção pelos direitos autorais independe de
registro (artigo 18). O registro, no entanto, é um
importante meio de prova da autoria e da anterioridade da obra (quando ela
foi criada) – no caso de eventuais discussões sobre titularidade, plágio
etc. O registro pode ser feito na Biblioteca Nacional e em cartórios. A
depender do caso, também podem ser aceitos alguns meios alternativos como
correspondências lacradas.
Observação: E o jogo em
si? Não é uma obra? Esse
assunto não é totalmente pacífico entre advogados e estudiosos da área. Porém,
podemos entender que o jogo (o conjunto dos elementos) é uma obra e poderia
ser protegido pelos direitos autorais. Caso o desenvolvedor queira fazer o
registro, ele poderá apresentar Manual, fichas, cartelas e demais
documentos e arquivos que integram o mesmo. |
- Dados,
alguns tipos de tabuleiros, miniaturas: Esses itens podem ser
protegidos pelo chamado “desenho industrial”. De acordo com nossa
legislação, o desenho industrial é a “forma plástica ornamental de um objeto ou o
conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto,
proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração
externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”
(artigo 95, da Lei n.º 9.279/96). O registro é feito no Instituto Nacional
da Propriedade Industrial (INPI) e pode ser requisitado por qualquer
pessoa. Conforme explica o próprio órgão, o “registro
de Desenho Industrial protege a configuração externa de um objeto
tridimensional ou um padrão ornamental (bidimensional) que possa ser aplicado
a uma superfície ou a um objeto. Ou seja, o registro protege a aparência
que diferencia o produto dos demais.” Com o registro, o
titular ganha exclusividade no Brasil pelo prazo de 10 anos do depósito –
prorrogáveis.
- Nome
e logos dos jogos ou da empresa: Estes elementos podem ser
reconhecidos como marcas. No Brasil, marca é todo sinal distintivo,
visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços,
podendo servir também para especificar certas condições técnicas (cf.
artigos 122 e seguintes, da Lei n.º 9.279/96). O registro de uma marca
também é feito no INPI, garantindo o direito de exclusividade do uso no
Brasil pelo prazo de 10 anos, prorrogáveis. Tal como no desenho
industrial, o processo pode ser feito sem intermediários, mas, para evitar
quaisquer problemas futuros, recomenda-se sempre a consultoria de um
advogado ou profissional especializado. Em alguns casos, por motivos
estratégicos de proteção, pode ser interessante registrar como marca
alguns outros elementos visuais do jogo.
Vale lembrar, mais uma vez, que alguns elementos do
jogo não são protegidos, como as regras e mecânicas. Também devemos ressaltar
que é possível que o jogo apresente alguma integração com um aplicativo de
celular, que é protegido como software. A rigor, até
patentes poderiam surgir do desenvolvimento de um jogo.
Fique de olho nas regras.
Nichollas Alem - Bacharel e Mestre em Direito
Econômico pela USP. Fundador e Presidente do Instituto de Direito, Economia
Criativa e Artes (IDEA). Advogado sócio da BS&A (Borges Sales & Alem
Advogados). Especialista em Direito do Entretenimento. Consultor da UNESCO em
equipamentos culturais. Atuou na construção do Programa Municipal de Economia
Criativa de São Bernardo do Campo. Membro da Associação Brasileira de Propriedade
Intelectual (ABPI) e certificado pelo CopyrightX de Harvard.
Nenhum comentário:
Postar um comentário