Lei Bruno Covas, aprovada no Senado, não fere direitos trabalhistas, afirma juiz
Uma combinação nefasta, agravada pela pandemia do
coronavírus, compromete o futuro de milhares de jovens brasileiros: o
desemprego e a evasão escolar. Análise recente do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (Ipea), com base na Pnad Contínua, mostra que os jovens são
os mais afetados pelo desemprego no país, com a maior taxa de desocupação, de
31% - contra 5,7% entre os mais velhos. Ainda, segundo a pesquisa “Juventudes e
a pandemia do Coronavirus”, do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), 30%
dos 33 mil jovens entrevistados pensam em deixar a escola. Entre os que
planejam fazer o Enem, 49% já pensaram em desistir. No Censo Escolar de
2020, mais de 1,5 milhão de crianças em idade escolar estavam fora da escola,
grande parte na faixa etária dos 17 anos em diante.
Diante deste cenário, medidas de incentivo à
geração de emprego para os mais jovens são urgentes, especialmente se atreladas
ao incentivo dos estudos. Uma dessas medidas é o Projeto de Lei 5.228/2019,
aprovado recentemente no Senado e que agora tramita na Câmara dos Deputados. Batizada
de Lei Bruno Covas, em homenagem ao prefeito de São Paulo falecido em maio
deste ano, a Nova Lei do Primeiro Emprego é mais uma tentativa do Congresso
Nacional de simplificar e desonerar a contratação de jovens.
O Juiz do Trabalho Otavio Torres Calvet relembra a
Medida Provisória 905, apelidada de “contrato verde e amarelo”, que no passado
tentou implantar um modelo menos burocratizado de contratação de jovens. “Na
época, tive a oportunidade de participar de audiência pública no Senado
Federal, na condição de presidente da Associação Brasileira de Magistrados do
Trabalho. Minha fala foi técnica e imparcial, e pontuou a possibilidade
constitucional da medida, pois se tratava de uma política temporária
justificada pelas estatísticas, sem perigo de produzir qualquer destruição do
Direito do Trabalho ou mesmo o tal do retrocesso social”, detalha.
Segundo Calvet, a MP acabou derrotada por uma visão
de mundo míope que não admite a flexibilização de regras trabalhistas, mas que
permite – ao mesmo tempo – que 70% da população economicamente ativa permaneça
afastada do chamado trabalho formal e da carteira assinada. “A boa notícia é a
aprovação do Projeto de Lei 5.228, de autoria do senador Irajá, que chega à
Câmara dos Deputados para apreciação. Finalmente poderemos ter uma medida para
melhorar o altíssimo índice de desemprego entre os jovens”, afirma.
O juiz explica que o PL é constitucional e não
suprime direitos, como podem afirmar alguns. Primeiro porque a nova lei, se
aprovada, deve vigorar por cinco anos. “Nitidamente, seria uma medida
excepcional para tentar corrigir a distorção do mercado de trabalho”. O
legislador ainda propõe a realização de um contrato por prazo determinado, com
prazo máximo de 12 meses, com redução de alíquotas para o empregador de FGTS e
de contribuições sociais. “Nada de novo, pois outras legislações já utilizam
desta técnica, como o próprio contrato de aprendizagem, cujo recolhimento
mensal de FGTS é de apenas 2% (artigo 15, §7º, da Lei 8036/90)”, afirma Calvet.
Também só poderão ter acesso à nova lei jovens de
16 a 29 anos, que nunca tiveram emprego, ou que antes tinham contratos de
aprendizagem ou que, no máximo, tenham trabalhado formalmente por até seis
meses. Dentro das restrições impostas no projeto, há ainda a impossibilidade de
substituição da mão de obra atual por jovens em primeiro emprego, além do veto
à recontratação de qualquer empregado dispensado pelo empregador através do
contrato de primeiro emprego pelo período de seis meses.
O PL ainda incentiva a formação acadêmica do jovem
que, para poder formalizar o contrato, além de se encaixar na faixa etária,
deve estar regularmente matriculado em curso de ensino superior, educação
profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos. Para o caso do
jovem que não concluiu o ensino médio ou o superior e esteja fora da sala de
aula, após a obtenção do contrato de primeiro emprego o trabalhador terá o
prazo de dois meses para apresentar a matrícula escolar e retornar efetivamente
à escola, sob pena de a empresa perder os benefícios de que trata o projeto.
“Uma maneira inteligente de aliar trabalho e
manutenção dos estudos, ainda mais porque a jornada máxima para o primeiro
emprego será de seis horas por dia, totalizando 30 horas semanais”, defende
Calvet.
Fonte: Otavio Torres Calvet é Juiz do Trabalho no TRT/RJ;
Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo; Master em Direito
Social pela Universidad Castilla La Macha – Espanha. Professor convidado de
Pós-Graduação (ATAME, IEPREV, IMADEC, Faculdade Baiana de Direito, IBMEC, FDV,
CERS). Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação on-line da Faculdade ATAME.
Coordenador Pedagógico e Professor do Atameplay. Membro honorário do IAB
(Instituto dos Advogados Brasileiros).
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