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quinta-feira, 22 de julho de 2021

Jovens precisam de incentivo para primeiro emprego

Lei Bruno Covas, aprovada no Senado, não fere direitos trabalhistas, afirma juiz


Uma combinação nefasta, agravada pela pandemia do coronavírus, compromete o futuro de milhares de jovens brasileiros: o desemprego e a evasão escolar. Análise recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com base na Pnad Contínua, mostra que os jovens são os mais afetados pelo desemprego no país, com a maior taxa de desocupação, de 31% - contra 5,7% entre os mais velhos. Ainda, segundo a pesquisa “Juventudes e a pandemia do Coronavirus”, do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), 30% dos 33 mil jovens entrevistados pensam em deixar a escola. Entre os que planejam fazer o Enem, 49% já pensaram em desistir.  No Censo Escolar de 2020, mais de 1,5 milhão de crianças em idade escolar estavam fora da escola, grande parte na faixa etária dos 17 anos em diante.

Diante deste cenário, medidas de incentivo à geração de emprego para os mais jovens são urgentes, especialmente se atreladas ao incentivo dos estudos. Uma dessas medidas é o Projeto de Lei 5.228/2019, aprovado recentemente no Senado e que agora tramita na Câmara dos Deputados. Batizada de Lei Bruno Covas, em homenagem ao prefeito de São Paulo falecido em maio deste ano, a Nova Lei do Primeiro Emprego é mais uma tentativa do Congresso Nacional de simplificar e desonerar a contratação de jovens.

O Juiz do Trabalho Otavio Torres Calvet relembra a Medida Provisória 905, apelidada de “contrato verde e amarelo”, que no passado tentou implantar um modelo menos burocratizado de contratação de jovens. “Na época, tive a oportunidade de participar de audiência pública no Senado Federal, na condição de presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho. Minha fala foi técnica e imparcial, e pontuou a possibilidade constitucional da medida, pois se tratava de uma política temporária justificada pelas estatísticas, sem perigo de produzir qualquer destruição do Direito do Trabalho ou mesmo o tal do retrocesso social”, detalha.

Segundo Calvet, a MP acabou derrotada por uma visão de mundo míope que não admite a flexibilização de regras trabalhistas, mas que permite – ao mesmo tempo – que 70% da população economicamente ativa permaneça afastada do chamado trabalho formal e da carteira assinada. “A boa notícia é a aprovação do Projeto de Lei 5.228, de autoria do senador Irajá, que chega à Câmara dos Deputados para apreciação. Finalmente poderemos ter uma medida para melhorar o altíssimo índice de desemprego entre os jovens”, afirma.

O juiz explica que o PL é constitucional e não suprime direitos, como podem afirmar alguns. Primeiro porque a nova lei, se aprovada, deve vigorar por cinco anos. “Nitidamente, seria uma medida excepcional para tentar corrigir a distorção do mercado de trabalho”. O legislador ainda propõe a realização de um contrato por prazo determinado, com prazo máximo de 12 meses, com redução de alíquotas para o empregador de FGTS e de contribuições sociais. “Nada de novo, pois outras legislações já utilizam desta técnica, como o próprio contrato de aprendizagem, cujo recolhimento mensal de FGTS é de apenas 2% (artigo 15, §7º, da Lei 8036/90)”, afirma Calvet.

Também só poderão ter acesso à nova lei jovens de 16 a 29 anos, que nunca tiveram emprego, ou que antes tinham contratos de aprendizagem ou que, no máximo, tenham trabalhado formalmente por até seis meses. Dentro das restrições impostas no projeto, há ainda a impossibilidade de substituição da mão de obra atual por jovens em primeiro emprego, além do veto à recontratação de qualquer empregado dispensado pelo empregador através do contrato de primeiro emprego pelo período de seis meses.

O PL ainda incentiva a formação acadêmica do jovem que, para poder formalizar o contrato, além de se encaixar na faixa etária, deve estar regularmente matriculado em curso de ensino superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos. Para o caso do jovem que não concluiu o ensino médio ou o superior e esteja fora da sala de aula, após a obtenção do contrato de primeiro emprego o trabalhador terá o prazo de dois meses para apresentar a matrícula escolar e retornar efetivamente à escola, sob pena de a empresa perder os benefícios de que trata o projeto.

“Uma maneira inteligente de aliar trabalho e manutenção dos estudos, ainda mais porque a jornada máxima para o primeiro emprego será de seis horas por dia, totalizando 30 horas semanais”, defende Calvet.


 

Fonte: Otavio Torres Calvet é Juiz do Trabalho no TRT/RJ; Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo; Master em Direito Social pela Universidad Castilla La Macha – Espanha. Professor convidado de Pós-Graduação (ATAME, IEPREV, IMADEC, Faculdade Baiana de Direito, IBMEC, FDV, CERS). Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação on-line da Faculdade ATAME. Coordenador Pedagógico e Professor do Atameplay. Membro honorário do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros).


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