Especialistas da Express CTB esclarecem dúvidas de como realizar o procedimento de maneira mais eficiente
Com todos os deveres fiscais existentes no
funcionamento de uma empresa, surge a necessidade de contabilizar e recolher os
tributos corretamente a partir de dados fidedignos.
Para que esse recolhimento seja feito sem grandes
erros durante os processos de contabilização é que existem os regimes
tributários, cada um com suas especificidades e características.
Dentre os regimes tributários existentes, está o
lucro presumido, que possui uma alta taxa de escolha dentre os mais diversos
tipos e portes empresariais.
Entretanto, esse regime tributário representa um
foco de dúvidas ainda muito recorrentes entre gestores e proprietários.
O que é lucro presumido e qual sua
funcionalidade?
O lucro presumido é um regime tributário
simplificado, cujo objetivo é definir a base de cálculo de impostos como:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro
Líquido (CSLL).
Sendo assim, a Receita Federal presume parte da
porcentagem do faturamento total da empresa como lucro, e é a partir dessa
porcentagem definida que os cálculos de imposto serão realizados, após cada
apuração é preciso comprovar este recolhimento através de declarações enviadas
a Receita Federal (EFD Contribuições, ECF, e a DCTF que informam de fato os
pagamentos feitos).
De acordo com João Esposito, economista e CEO da
Express CTB – accountech de contabilidade, “para adotar o lucro presumido
como regime tributário há duas exigências principais, sendo elas: faturamento
anual abaixo de R$ 78 milhões, acima disso é obrigatório optar pelo lucro real,
e a não atuação em ramos específicos”.
Além disso, é importante salientar que existem
prazos definidos de acordo com o tipo de imposto a ser recolhido, sendo
divididos em:
– Trimestrais: Imposto
de renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
(CSLL).
– Mensais: Imposto Sobre Serviços
(ISS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (COFINS).
Presunção de lucro
Essa presunção é definida e diferenciada de
acordo com o tipo de atividade empresarial, e é a base de todo o cálculo do
regime, além das variações de alíquotas e demais impostos.
Para determinar o percentual tributário de
faturamento da sua empresa, basta conferir na tabela a porcentagem utilizada
para a respectiva atividade do seu negócio:
Percentual
tributário de faturamento |
Atividades
empresariais |
1,6% |
Revenda e comercialização
de combustíveis e gás natural |
8% |
Transportes de cargas;
Serviços hospitalares; Comercialização de produtos; Atividades imobiliárias;
Atividades rurais; Industrializações encomendadas com fornecimento de
material por terceiros e atividades não específicas que não sejam prestação
de serviços. |
16% |
Serviços de transporte
gerais exceto os de carga, e demais serviços no geral com receita bruta de
até R$120.000 anualmente. |
32% |
Serviços profissionais como
médicos, advogados e contadores; Intermediação de negócios; Administração,
locação ou cessão de bens móveis e imóveis ou direitos; Serviços de
construção civil; Serviços em geral, para os quais não haja exigência de
percentual. |
Além dos itens expostos acima, também é importante
saber quais obrigações acessórias fazem parte do lucro presumido.
Obrigações acessórias
As obrigações acessórias são deveres que variam de
acordo com o regime tributário adotado pela empresa, e como as principais do
Lucro Presumido podemos citar:
- Emissão
de notas fiscais de produtos e/ou serviços;
- SEFIP
(Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social) e GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à
Previdência Social);
- ECD
– Escrituração Contábil Digital;
- GIA
– Guia de Informação e Apuração do ICMS;
- EFD
PIS/COFINS – Escrituração Fiscal Digital PIS/COFINS;
- EFD
ICMS/IPI – Escrituração Contábil Digital ICMS/IPI;
- DCTF
– Declaração de Débitos Tributários Federais;
- ECF
– Escrituração Contábil Fiscal;
- DIRF
– Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
- RAIS
– Relação Anual de Informações Sociais.
- DES
– Declaração Eletrônica de Serviços
- Livros
comerciais e fiscais
Agora que você já sabe o que é e conhece as
principais características, os percentuais de presunção e as obrigações
acessórias, é hora de entender o cálculo do lucro.
Como o cálculo é feito?
Antes de aplicar o lucro presumido nos devidos
impostos, é necessário seguir os seguintes passos:
#01. Ter o faturamento trimestral
Para isso, basta somar os valores de faturamento
dos três meses em questão.
Sendo assim, para exemplificar todos os processos a
seguir, iremos criar exemplos de organizações fictícias.
Se a empresa fictícia Y teve faturamento de R$
10.000 três meses consecutivos, seu faturamento trimestral será de R$
30.000.
#02. Saber qual o percentual tributário de acordo
com a atividade exercida e aplicar sobre o faturamento
Considerando que a empresa Y realize transportes de
cargas, o percentual tributário aplicado na mesma será de 8%.
Logo, aplica esse percentual sobre o faturamento a
partir de uma regra de três simples, da seguinte forma:
30,000 —– 100%
X —— 8%
30.000x 8 = 240.000
240.000 / 100 = 2.400
Assim, 8% de 30.000 é 2.400, esse será o lucro
presumido e o consequente valor base a ser utilizado nas aplicações dos
diferentes tipos de impostos.
#03. Calcular o valor base encontrado de acordo com
a alíquota de cada imposto como consta na legislação.
Para esse tópico, precisaremos dividir a explicação
de acordo com o tipo de imposto cobrado, pois cada um apresenta diferentes
taxas de alíquota que serão descritas a seguir:
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
Para realizar o cálculo assertivo do imposto de
renda, é necessário aplicar uma taxa que pode ser diferente de acordo com o
lucro presumido
Para empresas com lucro presumido até R$
60.000,00 trimestral, a taxa é de 15%.
A partir do exemplo da nossa empresa fictícia, a
taxa a ser aplicada será somente a de 15%, por ter um lucro
presumido inferior ao limite, logo:
2.400 —– 100
X —– 15
2.400 x 15 = 36.000
36.000/100 = 360.
Assim, o valor do IRPJ para a empresa Y será de R$
360,00.
Para as Empresas com lucro
presumido superior a R$ 60.000,00 trimestral, será aplicada a
alíquota de 15% e além disso um adicional de 10% sobre a diferença entre
o lucro presumido trimestral e o limite de R$ 60.000 trimestral,
logo teria que ser feito o seguinte cálculo:
300.000 faturamento mensal
300.000 x 3
= 900.000,00 faturamento trimestral
Lucro Presumido: 900.000,00 x 8% = 72.000,00
IR = 72.000,00 X 15% = 10.800,00
Adicional IR = 72.000,00 – 60.000,00 (20.000 mensal
x 3) = 12.000,00 x 10% = 1.200,00.
VALOR TOTAL DE IRPJ A PAGAR: 10.800 + 1.200
= R$ 12.000,00
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
(CSLL)
Para calcular o CSLL a alíquota é fixa, sendo de 9%
sobre o lucro presumido.
Assim sendo:
2.400 —– 100
X —— 9
2.400x 9= 21.600
21.600/100= R$ 216 a ser recolhido pela empresa
Y.
ISS, PIS e COFINS
Como são impostos mensais, o cálculo deve ser feito
de acordo com o faturamento mensal.
A alíquota é diferente para cada um
deles, sendo elas:
ISS: De acordo com a alíquota definida pela legislação
municipal, podendo variar de 2% a 5%, dependendo do serviço prestado, em cima
do faturamento mensal.
PIS: Alíquota definida de 0,65%. A empresa
Y com um faturamento mensal de 10.000,00 deverá pagar um valor de
R$ 65,00.
COFINS: Alíquota definida
de 3%. A empresa Y com um faturamento mensal de 10.000,00 deverá pagar um
valor de R$ 300,00.
“É importante salientar a importância da
fidedignidade desses dados, prezando sempre pela honestidade de informações
para que não haja fraudes e consequentes multas”, explica Esposito, que
completa “Além disso, é imprescindível o papel de um contador experiente e
qualificado, pois todos esses processos exigem grande responsabilidade e
assertividade, além de uma rotina de preenchimento e registro de operações e
movimentações financeiras”.
Express CTB
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