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segunda-feira, 10 de maio de 2021

Prorrogação da DEFIS 2021: tenha atenção aos prazos

 Entenda mais sobre a Declaração de Informações Socieconômicas e Fiscais e a nova data de entrega


O Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, através da Resolução nº 159, de 29 de março de 2021, prorrogou o prazo para apresentação da DEFIS, referente ao ano-calendário 2020. De acordo com a medida, em razão dos impactos da pandemia da COVID-19, o novo prazo para envio da declaração será até o dia 31 de maio. A estimativa do Comitê Gestor do Simples Nacional é de que a medida beneficiará aproximadamente 5,3 milhões de empresas.

A DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é uma declaração obrigatória que deve ser gerada anualmente por empresas optantes pelo Simples Nacional, com o objetivo de manter a Receita Federal informada sobre os dados econômicos, sociais e fiscais das empresas declarantes. Dentre as informações presentes na DEFIS, podemos destacar: 

  • Ganhos de Capital;
  • Número de empregados no início do ano base da declaração;
  • Número de empregados no final do ano base da declaração;
  • Identificação dos sócios;
  • Rendimentos dos sócios;
  • Percentual de participação do sócio no capital social da empresa;
  • Saldo em caixa/banco no início do ano base da declaração;
  • Saldo em caixa/banco no final do ano base da declaração;
  • Mudanças de endereço.

Qual é o prazo normal de envio da DEFIS? 

Em condições normais a DEFIS deve ser transmitida ao fisco até o dia 31 de março de cada ano, sempre fazendo referência às informações relativas ao ano imediatamente anterior. De acordo com João Esposito CEO da Express CTB, “a empresa optante pelo Simples Nacional que deixar de transmitir a DEFIS dentro do prazo estabelecido, fica automaticamente impedida de gerar as suas apurações mensais, ou seja, a guia DAS - Documento de Arrecadação do Simples”. E ressalta, “por sua vez, as empresas que deixam de gerar a guia do Simples Nacional e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento, podem ser inscritas em dívida ativa e até mesmo perder o CNPJ”. 

Apesar do item destacado acima, atualmente não existe uma multa específica aplicável a empresas que não entregarem a DEFIS no prazo devido.


Como é entregue a DEFIS? 

A DEFIS deve ser entregue através do site do Simples Nacional, que pode ser acessado via certificado digital da empresa, procuração ou código de acesso. 

Na declaração a ser entregue até o dia 31 de maio de 2021, as empresas precisam prestar contas com o fisco, transmitindo as informações relativas ao ano anterior, ou seja, 2020. 

Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas a entrega da DEFIS, mesmo quando inativas.

 

 

Express CTB

www.expressctb.com.br


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