Advogado afirma que a confirmação da constitucionalidade da lei estadual é um importante passo para o desenvolvimento da indústria cervejeira e um reconhecimento necessário do espetáculo desportivo
A liberação da comercialização de cervejas nos estádios de
futebol do estado do Paraná está confirmada, de forma definitiva, pelo Superior
Tribunal Federal (STF). A decisão, de acordo com Alberto Goldenstein, do
escritório GPM|G&C Advogados Associados, Especialista em Direito
Empresarial e Civil, vai ao encontro do disposto no Estatuto do Torcedor, que
jamais vedou ou impediu o consumo de cervejas nos estádios. “Aliás, a
preocupação do legislador é na proteção dos torcedores/consumidores, o que
durante todo o período de consumo da bebida se demonstrou garantido”,
frisa.
O advogado ressalta que a comercialização de cervejas nos
estádios e arenas possibilita um fomento â economia local, em especial, aos
microprodutores cervejeiros, bem como garante aumento na arrecadação para o
estado. “Dessa forma, a confirmação da constitucionalidade da lei
estadual é um importante passo para o desenvolvimento da indústria cervejeira e
um reconhecimento necessário do espetáculo desportivo”, pontua.
Goldenstein salienta que, por enquanto, os efeitos da decisão
não serão sentidos em virtude do distanciamento social imposto pela pandemia
que proibiu a presença do público torcedor nos estádios durante a realização de
jogos de futebol. “As expectativas são de que para o próximo ano a situação se
equilibre e a torcida poderá voltar a prestigiar as partidas de seus clubes
preferidos, momento em que será possível verificar os reflexos positivos dessa
decisão ”, argumenta.
Em março deste ano, lembra Goldenstein, o STF havia concedido a
liberação da venda de cervejas nos estádios, mas a Procuradoria-Geral da
República propôs recurso para a proibição. A questão retornou à Suprema Corte e
o ministro Edson Fachin delimitou que, de fato, as leis estaduais que
regulamentam a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas são
constitucionais.
Goldenstein salienta que, por enquanto, os efeitos da decisão
não serão sentidos em virtude do distanciamento social imposto pela pandemia
que proibiu a presença do público torcedor nos estádios durante a realização de
jogos de futebol. “As expectativas são de que para o próximo ano a situação se
equilibre e a torcida poderá voltar a prestigiar as partidas de seus clubes
preferidos, momento em que será possível verificar os efeitos positivos dessa
decisão ”, argumenta.
Alberto Goldenstein (OAB/PR
59.336) - especialista em
Direito Empresarial e Civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional
– ABDConst, mestre em direito pelo Unibrasil, membro das comissões de
Direito Empresarial e de Direito Desportivo da OAB Paraná, vice-presidente do
Instituto Paranaense de Direito Desportivo, coordenador do Núcleo de Direito
Empresarial e Desportivo e do setor de novos negócios do escritório GPM|G&C
Advogados Associados.
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