Especialistas
avaliam nota técnica do Ministério Público do Trabalho para o home office
Após sete meses de pandemia e com o movimento do
home office, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica
com 17 diretrizes sobre trabalho remoto direcionadas a empresas, sindicatos e
órgãos da administração pública. No texto, há orientações sobre a necessidade
de se firmar aditivos nos contratos de trabalho, a observância de parâmetros de
ergonomia e ainda a especificação de horários que assegurem repousos legais e o
direito à desconexão.
Na opinião de Decio Sebastião Daidone Jr.,
mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP) e
sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, a empresa que já se mostrava preocupada
com o seu empregado não terá dificuldade em atender às recomendações do MPT.
"Cabe às empresas voltarem seu olhar para uma condição de trabalho que
está crescendo com raízes fortes em sua sistemática operacional e implementar
condições seguras e balizadas”, destaca.
Apesar de existir um temor quanto ao excesso de imposições e ao desestímulo do
home office, algumas recomendações são importantes. "Ultimamente tem
havido muitas reclamações de empregados com sintomas de estresse por se
sentirem sobrecarregados, por ficarem o tempo inteiro ligados ao trabalho com a
sensação de não terem o ponto final da jornada. Acho válido que seja debatido e
aplicado pelas empresas, não de forma impositiva, mas, sim, negociada entre as
partes, de não enviar mensagens altas horas da noite ou fazer reuniões em
horários absurdos, por exemplo", salienta Karolen Gualda Beber,
coordenadora da área trabalhista do Natal & Manssur Advogados.
Ainda é preciso ficar claro que o MPT não tem o
poder de criar leis, mas de fiscalizar a sua aplicação. "O papel do MPT é
de fiscalizar. Se a empresa está cumprindo a lei, ela não pode sofrer sanção
com relação ao não cumprimento de uma nota técnica ou recomendação. As
recomendações são importantes, mas não podem ser impostas", afirma Karolen
Gualda.
Na opinião de Daidone Jr, faltou à nota técnica
algum detalhamento sobre os deveres dos empregados nesse regime. "O
empregado está longe dos olhares de seu empregador e, da porta pra dentro de
sua residência, quem manda é ele, ou seja, ainda que o empregador siga
rigorosamente todas as cautelas discriminadas, ao empregado caberá cumpri-las
como obrigação ética, moral e contratual, em um ambiente em que o empregador
pouco poderá fazer para fiscalizar esse cumprimento", destaca.
Daidone Jr ainda lembra que a atuação do MPT em relação ao home office não será
diferente daquilo que já é feito com o trabalho presencial. "Visando
assegurar a ordem pública, o MPT exigirá dos empregadores o cumprimento da lei.
Aos empregadores, caberá agir como fiscalizadores do cumprimento das atividades
por seus empregados, tarefa árdua para quem estará longe de seu olhar. Os
mecanismos de aferição das atividades deverão ser pensados e implementados sem
configurar assédio, ou desvirtuar a benesse da liberdade em se trabalhar de
casa, ou, ainda, sem extrapolar a privacidade e intimidade do empregado regida
pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)".
Karolen Gualda Beber - advogada
especialista na área do Direito do Trabalho com experiência em contencioso
trabalhista, gerência de equipes, coordenação de pessoal, redação de peças
processuais, realizações de audiências e sustentações orais. Formada pela
Universidade Metodista de Piracicaba e pós-graduada em Direito e Processo
do Trabalho pela UNIRP (Universidade de São José do Rio Preto). É coordenadora
da área trabalhista do escritório Natal & Manssur.
Decio Sebastião Daidone Jr. - Mestre em
Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade
Católica - PUC/SP. Possui especialização em Direito do Trabalho pela Pontifícia
Universidade Católica - PUC/SP e especialização em Direito Processual Civil
pela Faculdade de Direito da UniFMU. É professor universitário desde 2001 para
alunos de graduação e pós-graduação, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e
membro do Comitê Jurídico Trabalhista da ABIPLA (Associação Brasileira das
Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes de Uso Doméstico e de
Uso Profissional). Coautor do livro "Reforma Trabalhista Brasileira em
Debate: Grupo de Estudos de Direito do Trabalho" - Editora Ltr, 2018.
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