Advogada Sheila Shimada fala sobre o aumento da responsabilidade civil dos provedores e riscos à liberdade de expressão, informação e privacidade dos usuários
O conceito de Fake News, muito difundido
recentemente, tem crescido ainda mais no período eleitoral. Você sabe se aquele
candidato pratica ou compartilha fake news? Já cancelou ou ajudou a cancelar
alguém, eventualmente, compartilhando informações ou posts sem confirmar a
veracidade dos fatos?
Inserido em um contexto político-social específico,
o PL das Fake News 2630/2020 surge como uma tentativa de frear
a disseminação de notícias falsas na internet e atenuar seus impactos nas
esferas social, eleitoral e de saúde pública e também para tratar sobre a
definição de rede social, canal de comunicação e troca de mensagens - como
WhatsApp, Telegram, entre outros aplicativos - e a definição do que seriam
“Fake News”.
No entanto, a redação aprovada não contém uma
definição do termo “fake news” ou “notícias
falsas”, direcionando seu enfoque ao comportamento inautêntico de contas de
usuários nas redes sociais e à transparência sobre conteúdos pagos, que
passarão a ser moderados pelos provedores de aplicações.
“A dificuldade dos termos abertos desse PL é quanto
à classificação do que é ou não fake news. É possível conseguir uma liminar,
por exemplo, em meio a campanha política, e bloquear um candidato que pode
estar disseminando fake news. Porém, quanto tempo levará até a comprovação dos
fatos? E se não for fake news? A campanha toda pode ser prejudicada”, alerta a
Dra. Sheila Shimada.
"Embora os objetivos do PL 2630/2020 sejam
louváveis, a forma como se propõe que ele combata a disseminação de notícias
falsas é bastante problemática, pois acaba legitimando situações de violação
dos direitos à informação, à liberdade de expressão e à particularidade dos
usuários praticadas por agentes privados e, ao mesmo tempo, amplia
demasiadamente a responsabilidade desses agentes, podendo inviabilizar suas
atividades", analisa a advogada.
A Dra. Sheila Shimada destaca que a guerra contra a
desinformação é urgente, mas que "a regulamentação da PL, às pressas, pode
acarretar consequências graves à liberdade na internet, por ser complexa e
englobar temas sensíveis que precisam ser debatidos sob diferentes perspectivas
junto à sociedade civil, de forma semelhante ao que ocorreu com o Marco Civil
da Internet".
Para ela, "a sociedade, como maior
interessada, deve ser convidada a participar das discussões sobre o projeto,
auxiliando o Legislativo a encontrar alternativas ao gerenciamento e à
moderação de conteúdos pelos provedores, com o objetivo de garantir os direitos
fundamentais no mundo virtual, especialmente a liberdade de expressão e
informação, a vedação à censura e a proteção à privacidade", analisa
Shimada.
No momento, o PL das Fake News
2.630/2020 está na Câmara dos Deputados - e não está tramitando em regime de
urgência, posteriormente seguirá para o Senado e para sanção do
Presidente da República.
Sheila
Shimada (Direito Societário - Fusões e Aquisições) - Advogada, Árbitra,
Professora de Direito Empresarial na ESE Sebrae, sócia no escritório
Shimada Advocacia e Consultoria, atua com especialidade em direito societário
especialmente em operações e negociações societárias entre sócios e/ou
acionistas a nível nacional e internacional (M&A ou F&A).
SHIMADA ADVOCACIA E CONSULTORIA
http://www.advocaciashimada.com.br/
Instagram: https://www.instagram.com/advocaciashimada/?hl=pt-br
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