Setor produtivo, parlamentares, analistas e consultores veem com preocupação novo imposto. Para Lucas Ribeiro, da ROIT, indefinição prejudica planejamento das empresas
A criação de um novo tributo para compensar a
desoneração da folha de pagamento enfrenta resistência entre parlamentares e
setor produtivo, e é vista com críticas por analistas e consultores. A
desoneração, em vigor desde 2011 e que termina em dezembro deste ano,
atualmente beneficia 17 atividades econômicas.
O governo federal, por meio de declarações do
presidente Jair Bolsonaro, do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do líder da
bancada governista na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros (PP-PR), tem
condicionado a prorrogação da desoneração da folha de pagamento ao
estabelecimento de um novo instrumento arrecadatório. Um imposto sobre
transações digitais é a mais recente ideia.
A criação do imposto viria na segunda parte da
reforma tributária proposta pelo governo. A primeira parte foi apresentada em
julho, por meio do projeto de lei 3887/2020, que se resume a criar a
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo o PIS/Cofins.
Esse imposto sobre transações digitais teria uma
alíquota de 0,2% sobre operações de débitos e créditos. A proposta tem
repercutido mal por duas razões centrais: a primeira, porque, ao contrário do
que vem prometendo o próprio governo, trata-se do estabelecimento de mais um
tributo; a segunda, por se tratar de imposto que incide sobre o consumo.
CRÍTICAS
Uma das maiores críticas ao sistema tributário
brasileiro é, além da sobreposição de taxações, a excessiva carga tributária
sobre o consumo e sobre o setor produtivo. Na avaliação do consultor Lucas
Ribeiro, sócio-diretor da ROIT, accountech de Curitiba, o que o Brasil precisa
é de uma reforma tributária que corrija de vez essas distorções, em vez de
atenuá-las ou, pior, mantê-las.
O consultor questiona, ainda, a metodologia adotada
pelo governo de apresentar a reforma tributária de maneira “fatiada”. “O
sistema tributário atual é insustentável. Mas o que precisamos é de uma
proposta abrangente, consistente, em vez de modificações pontuais e
compensatórias”, argumenta Lucas Ribeiro, lembrando que há propostas de emendas
constitucionais (PECs) tramitando no Congresso Nacional que precisam ser
inseridas nos debates.
“Há duas em tramitação desde o ano passado, a PEC
45/2019 e a PEC 110/2019; e uma terceira, apresentada neste ano, a PEC 7/2020.
A PEC 110/2019, por exemplo, é fruto de anos de debates com vários setores;
implanta modificações profundas, com período de transição do atual para o novo
modelo que traz segurança jurídica e econômica às empresas”, compara.
INSEGURANÇA
Lucas Ribeiro vê na indefinição sobre a desoneração
da folha de pagamento mais um fator que contribui para a insegurança das
empresas. Justo neste período do ano em que as organizações consolidam
planejamentos para o exercício seguinte, elas estão impossibilitadas de
realizar planificações financeiras e tributárias por conta dessa incerteza.
A prorrogação da desoneração da folha de pagamento
tinha sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. No último dia 30 de setembro,
ocorreria uma sessão do Congresso Nacional para avaliar esse e outros 27 vetos,
sobre assuntos diversos. Inesperadamente, a sessão foi cancelada, sem que tenha
sido remarcada, reforçando indícios de que a matéria só será apreciada quando o
governo apresentar projeto de criação de compensação arrecadatória.
REPERCUSSÃO POLÍTICA
O cancelamento, sem previsão de nova data,
estabelece um “vácuo que provoca insegurança jurídica”, assinalou o senador
Álvaro Dias (Podemos-PR), em entrevista à Agência Senado. “A questão da
desoneração da folha é fundamental, uma vez que são seis milhões de
interessados. Empresas estarão comprometidas na geração de emprego”, assevera.
Outro que se manifestou contrário à indefinição,
defendendo a prorrogação da desoneração da folha, foi o senador Randolfe
Rodrigues (Rede-AP). “Ela é fundamental para preservar os empregos no Brasil.
São inúmeros setores que demitirão [caso a desoneração não seja estendida]”,
pontua.
Em linhas gerais, de acordo com a Receita Federal,
a desoneração da folha de pagamentos consiste na substituição da Contribuição
Previdenciária Patronal (CPP) de 20% que incide sobre a folha de pagamento dos
empregados (ou sócios e autônomos) por uma contribuição sobre a receita bruta
da empresa.
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