Conheça a importância do documento e o que ele abrange
O casamento é uma decisão importantíssima, que pode
mudar sua rotina e questões com a justiça. É preciso conhecer todas as
possibilidades e se preparar para o futuro, além de proteger seu estilo de vida
e bens por quais preza, em caso de separação.
“O pacto antenupcial para o casal que irá
oficializar sua união é uma medida de proteção para ambas as partes. Desde o
regime do casamento, como comunhão total ou parcial de bens, at
A maioria das questões financeiras podem ser
determinadas com antecedência, até mesmo a pensão que uma das partes poderá
receber caso haja separação.
No caso de ser escolhido o regime de comunhão total
de bens, haverá a comunicação de todos os bens do casal – inclusive heranças
que venham a perceber futuramente; enquanto que na comunhão parcial de bens
somente haverá comunicação entre os bens adquiridos na constância da união –
excluindo-se heranças e doações; e já na separação total de bens, não há
qualquer ligação entre as duas partes, “é cada um para o seu lado”, salvo em
caso de falecimento de uma das partes, em que haverá sucessão.
“Um casal que optar pelo regime de separação total
de bens, em caso de falecimento de um dos cônjuges, por exemplo, o cônjuge
sobrevivente terá direito a sua cota parte como herdeiro, concorrendo com os
demais, dentro dos limites legais. E pode-se criar cláusulas específicas para
essas situações no próprio pacto, afim de evitar que o cônjuge sobrevivente
fique em situação de fragilidade financeira, ou ao contrário, que este venha a
interferir na administração dos bens a que terá direito”, explica.
Seja para se proteger ou não deixar o parceiro na
mão, o ideal é regrar o pacto antenupcial com todas as opções que estiverem
disponíveis, assim, em caso de separação ou óbito, ninguém é prejudicado.
Dra.
Sabrina Marcolli Rui - Advogada em direito tributário e imobiliário
SR
Advogados Associados
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