A eleição municipal no Brasil, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, acontece no dia 15 de novembro. No mesmo mês ocorre a votação presidencial nos Estados Unidos. Em comum, além dos eventos democráticos, está a preocupação com os deepfakes.
A palavra vem do inglês: fake (falso) e deep learning (aprendizagem profunda de
dados). Os deepfakes são vídeos ou fotografias criados com a tecnologia de
inteligência artificial para manipular ou produzir imagens credíveis de
situações que nunca aconteceram.
As falsas montagens tem como objetivo enganar o receptor. Assim como a fake
news (notícia falsa), o método traz risco para a sociedade. Enquanto são
criadas ferramentas para detectar e evitar a propagação dos deepfakes, vamos
responder às dúvidas.
Fazer montagem é crime? Sim, pegar o rosto de uma pessoa e “colar” no corpo de
outra é crime e pode acarretar processo. Se trata de um delito contra a honra
tipificado no Código Penal. A pena pode variar entre detenção de três meses a
três anos e/ou multa.
Pegar um vídeo de alguém e criar falas que não foram ditas, é ilegal? Sim. Pela
Lei dos Direitos Autorais, a manipulação e reprodução do audiovisual depende de
autorização prévia e expressa do titular dos direitos de autor. O infrator pode
perder seus equipamentos, pagar indenização e sofrer outras sanções penais.
E se for um áudio, isto é, uma pessoa ou um programa de computador imitando a
voz de outra pessoa, pode? Se for uma paródia autorizada pelo titular dos
direitos de autor, pode. Agora se for um conteúdo falsificado com o propósito
de obter vantagem indevida, seja ela de natureza política, econômica ou
cultural é proibido no Brasil.
A Constituição Federal informa que são invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas. A vítima tem direito a indenização
pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Além disso, se os deepfakes forem arquitetados com o propósito de acusar
falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua
candidatura, há pena de prisão de dois a oito anos e multa. E nem adianta
tentar se esconder. A Lei 13.834/2019, que tipifica o crime de denunciação
caluniosa com finalidade eleitoral, reforça que se usar perfil anônimo ou nome
falso o castigo aumenta mais um sexto.
A vítima deste novo perigo que ronda as redes sociais e a Internet deve
capturar as telas com o teor ofensivo, imprimir e levar ao cartório para
realizar uma ata notarial, bem como fazer o download do arquivo de audiovisual.
Deve, ainda, registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia e
garantir seus direitos com a ajuda de um advogado.
Fabricio Posocco - professor universitário e advogado no Posocco &
Advogados Associados
Nenhum comentário:
Postar um comentário